TJTO - 0009582-74.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0009582-74.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027100-93.2024.8.27.2706/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAGRAVANTE: JOSÉ ANSELMOADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA “CAAP”.
INAPLICABILIDADE DA SUSPENSÃO DEFINIDA NO IRDR N.º 5 (0001526-43.2022.8.27.2737).
DEMANDA ORIGINÁRIA QUE NÃO SE ENQUADRA NA MATÉRIA DISCUTIDA MESMO COM A AMPLIAÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO IRDR.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
No Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, IRDR n.º5, o Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins admitiu a incidência de demandas repetitivas e determinou a suspensão de todos os processos relativos a empréstimos consignados. 2.
Entretanto, logo após o I.
Relator, através da decisão lançada no evento 25 daqueles autos, que fora posteriormente ratificada pelo integrantes do Tribunal Pleno desta E.
Corte de Justiça, ampliou a abrangência da suspensão, a fim de que seus efeitos atinjam todos os processos que discutam as questões tratadas no IRDR paradigma, independentemente da natureza jurídica do contrato. 3.
Todavia, mesmo diante da ampliação da abrangência da suspensão dos feitos relacionados, considerando que a discussão tratada na origem é atinente a contribuição associativa “CAAP”, deve-se dar provimento ao presente recurso, para o fim de determinar o regular prosseguimento dos autos de origem. 4.
Recurso conhecido e provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso ora intentado para análise, eis que presentes os requisitos de admissibilidade recursal, e DAR-LHE PROVIMENTO para determinar o regular prosseguimento do feito originário, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 27 de agosto de 2025. -
29/08/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
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29/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/08/2025 16:41
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
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29/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/08/2025 13:54
Juntada - Documento - Voto
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18/08/2025 02:05
Disponibilização de Pauta - no dia 18/08/2025<br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b>
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18/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA PRESENCIAL do dia 27 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0009582-74.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 72) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA AGRAVANTE: JOSÉ ANSELMO ADVOGADO(A): IZABELLA MARTINS VIANA (OAB TO011863) AGRAVADO: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 13 de agosto de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
13/08/2025 17:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/08/2025
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13/08/2025 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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13/08/2025 17:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 72
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11/08/2025 17:00
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
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11/08/2025 17:00
Juntada - Documento - Relatório
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08/08/2025 16:45
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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31/07/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 13:59
Expedido Ofício - 1 carta
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16/06/2025 14:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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16/06/2025 14:10
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/06/2025 12:34
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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16/06/2025 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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16/06/2025 11:00
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOSÉ ANSELMO - Guia 5391336 - R$ 160,00
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16/06/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/06/2025 11:00
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 15 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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