TJTO - 0018169-04.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARA1ECRI -> TJTO
-
07/07/2025 14:16
Expedição de Guia de Recolhimento Penal
-
04/07/2025 12:33
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
04/07/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
04/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
03/07/2025 15:25
Conclusão para despacho
-
03/07/2025 15:25
Lavrada Certidão
-
03/07/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 287 e 296
-
03/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 296
-
03/07/2025 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 287
-
03/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
03/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
03/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0018169-04.2024.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00260619520238272706/TO)RELATOR: CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRARÉU: NATANAEL FILHO DE ARAUJO ODÁRIOADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 281 - 16/06/2025 - Protocolizada Petição - INFORMAÇÕES PRESTADAS -
02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
02/07/2025 15:43
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 296
-
02/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
02/07/2025 15:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 287
-
01/07/2025 14:20
Decisão - Outras Decisões
-
01/07/2025 12:23
Conclusão para decisão
-
01/07/2025 12:23
Juntada - Informações
-
25/06/2025 17:57
Protocolizada Petição
-
25/06/2025 13:33
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 288 e 297
-
25/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 297
-
25/06/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 288
-
24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 17:26
Publicação de Ata
-
24/06/2025 17:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
24/06/2025 17:19
Conclusão para julgamento
-
24/06/2025 17:17
Sessão do Tribunal do Júri - realizada - Local PLENÁRIO DO JURI - 24/06/2025 08:00. Refer. Evento 207
-
24/06/2025 17:05
Juntada - Informações
-
24/06/2025 11:57
Juntada - Informações
-
23/06/2025 18:17
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 234
-
23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
23/06/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 273
-
17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 273
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0018169-04.2024.8.27.2706/TO RÉU: NATANAEL FILHO DE ARAUJO ODÁRIOADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO A defesa do acusado peticionou no evento – 267 requerendo determinação judicial para que a Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota disponibilize a certidão de triagem que tenha as fotografias dos anos de 2023 até os dias atuais.
Formulou tal pedido com a finalidade de provar a sua inocência em plenário, sustentando que tal informação é imprescindível para a defesa.
Juntou e-mail no ANEXO2, em que apresentou tal pleito diretamente à unidade prisional e recebeu resposta negativa, sob a justificativa de se tratar de documento interno do sistema penitenciário.
Instado a manifestar-se, o Ministério Público pugnou pelo indeferimento do pedido no evento - 270, sustentando que a defesa não informou qual é a pertinência concreta do material, bem como a ausência de relação com o fato imputado. É o relato do necessário.
Decido.
O artigo 478, do Código de Processo Penal, prevê expressa proibição a referências em sede de Tribunal do Júri, cuja inobservância implica em nulidade.
São elas: “I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado; II – ao silêncio do acusado ou à ausência de interrogatório por falta de requerimento, em seu prejuízo.” Por sua vez, o artigo 479, do Código de Processo Penal, estabelece regra quanto à observância de prazo de antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, assim como obrigatoriedade ciência da defesa, para que possam utilizados outros elementos em sede de sessão plenária de júri.
Além disto, há proibições legais quanto ao uso de documentos, sustentações ou outros meios que promovam estereotipação e ofensa a dignidade de vítima e testemunhas em sede processos judiciais.
Ocorre que, no caso dos autos, a certidão de triagem do próprio acusado não encontra nenhuma proibição legal de exposição em sede de plenário do júri, ainda que o requerente não tenha indicado concretamente a relevância de tal documento para a sua defesa.
Assim sendo, em atenção aos primados do contraditório e da ampla defesa, DEFIRO o pedido formulado pela defesa no evento – 267, de modo que DETERMINO a intimação da Unidade de Tratamento Penal Barra da Grota para que disponibilize à defesa, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a certidão de triagem do acusado que tenha fotografias dos anos de 2023 até hoje, podendo a unidade prisional apagar ou, de qualquer forma, borrar informações que sejam sigilosas.
Intimem-se.
Cumpra-se com urgência, ante a proximidade da realização da Sessão de Julgamento pelo Plenário do Júri.
Araguaína – TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
16/06/2025 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 275
-
16/06/2025 18:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
-
16/06/2025 17:43
Decisão - Outras Decisões
-
16/06/2025 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 274
-
16/06/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 274
-
16/06/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 273
-
16/06/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
16/06/2025 15:22
Conclusão para decisão
-
16/06/2025 15:21
Juntada - Informações
-
16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/06/2025 14:12
Decisão - Outras Decisões
-
11/06/2025 15:03
Conclusão para decisão
-
11/06/2025 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 268
-
11/06/2025 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 268
-
11/06/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
09/06/2025 13:04
Protocolizada Petição
-
03/06/2025 15:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 238
-
03/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 255
-
02/06/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 228
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02/06/2025 11:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 248 e 255
-
02/06/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 255
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02/06/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 248
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02/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 255
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0018169-04.2024.8.27.2706/TO RÉU: NATANAEL FILHO DE ARAUJO ODÁRIOADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de verificação periódica e sistematizada de prisões preventivas decretadas em processos em tramitação na 1ª Vara Criminal de Araguaína.
Essa rotina tem seu fundamento legal no artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, na redação determinada pela Lei nº 13.964/2019, que atribui ao Poder Judiciário o dever de reexaminar a necessidade da manutenção da constrição cautelar da liberdade a cada 90 (noventa) dias.
Importante asseverar que, mesmo antes da inovação legislativa, este juízo já adotava a rotina de visitação periódica aos localizadores de réus presos, a fim de sanear eventuais irregularidades, identificar atrasos injustificados e, com isso, garantir que o processo nessa situação tenha a tramitação mais eficiente e célere possível.
No caso dos autos, a prisão preventiva foi decretada com base na garantia da ordem pública, da instrução criminal e para garantir à aplicação da lei penal, porque, segundo consta no evento – 7, nos autos de n° 0025974-42.2023.8.27.2706: Quanto ao fumus comissi delicti, este resta claro e evidente ao longo de todo o Inquérito Policial relacionado e o relatório anexado nos autos.
No tocante ao periculum libertatis, há que se verificar se a custódia cautelar dos representados se faz necessária para a garantia da ordem pública, da ordem econômica, a conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, de modo que, existindo apenas um deles, opera-se a existência do “perigo da demora”.
Vale destacar que os representados estão sendo investigados por crimes hediondos, fazendo com que a prisão seja necessária para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a finalização das investigações.
Importante ressaltar que o homicídio qualificado é crime hediondo (artigo 1º, I, da Lei nº 8.072/1990), logo a restrição à liberdade deve ser maior do que para os crimes de menor gravidade.
Ademais, há evidências nos autos de que os representados usam a prática de crimes como meio de vida, como se observa tanto do relatório policial como de rápida consulta ao sistema E-Proc.
Inclusive o representado Natanael Filho de Araujo Odário, desde a menoridade, possui uma extensa ficha criminal, onde lhes são apontados os mais diversos crimes, restando demonstrado o abalo à ordem Pública.
A gravidade com que os delitos imputados foram perpetrados demonstra, inequivocamente, o grau de periculosidade dos representados, que segundo verificado pela Autoridade Policial, deram início à vida no crime com delitos contra o patrimônio, evoluindo para tentativa de homicídio.
Dessa forma, em liberdade os representados podem continuar praticando novos crimes, o que acarreta prejuízos à regular instrução criminal e, ainda, necessário assegurar a aplicação da lei penal, posto que poderão empreenderem fuga caso sejam postos em liberdade.
Ademais, ressalta-se que a decisão de pronúncia proferida no evento – 149 fortalece a existência da prova da materialidade e dos indícios de autoria, tendo sido mantida em segunda instância, conforme autos de nº 0015552-89.2024.8.27.2700.
Observa-se, neste momento de verificação de prisão, que os pressupostos e fundamentos autorizadores do ergástulo cautelar continuam hígidos, até mesmo porque não existem fatos novos que recomendem a reversão do posicionamento anteriormente adotado.
Isto posto, mantenho a prisão preventiva decretada em face de NATANAEL FILHO DE ARAUJO ODÁRIO.
Intimem-se.
Araguaína - TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
30/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
-
30/05/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 256
-
30/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 256
-
30/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 13:49
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
27/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0018169-04.2024.8.27.2706/TO (originário: processo nº 00260619520238272706/TO)RELATOR: CARLOS ROBERTO DE SOUSA DUTRARÉU: NATANAEL FILHO DE ARAUJO ODÁRIOADVOGADO(A): JAIRO NASCIMENTO CAVALCANTE (OAB TO013219)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 247 - 23/05/2025 - Remessa Interna - Outros Motivos -
26/05/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 249
-
26/05/2025 16:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 249
-
26/05/2025 13:37
Juntada - Informações
-
26/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 248
-
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
-
23/05/2025 09:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 230
-
22/05/2025 16:20
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 236
-
20/05/2025 15:37
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 232
-
20/05/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 226
-
20/05/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
-
20/05/2025 14:38
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
-
20/05/2025 14:38
Expedido Ofício
-
20/05/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 238
-
20/05/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 236
-
20/05/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 234
-
20/05/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2025 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 232
-
20/05/2025 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2025 14:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 230
-
20/05/2025 14:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
20/05/2025 14:35
Expedido Ofício
-
20/05/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:31
Expedido Ofício
-
20/05/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/05/2025 14:29
Expedido Ofício
-
09/05/2025 14:09
Protocolizada Petição
-
23/04/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 208, 212 e 214
-
22/04/2025 23:06
Protocolizada Petição
-
13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
-
09/04/2025 13:11
Juntada - Informações
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
-
03/04/2025 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 215
-
03/04/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
03/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 16:12
Juntada - Informações
-
26/03/2025 10:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/03/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 209
-
26/03/2025 10:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 209
-
25/03/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/03/2025 12:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
25/03/2025 12:33
Sessão do Tribunal do Júri - designada - Local PLENÁRIO DO JURI - 24/06/2025 08:00
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24/03/2025 18:03
Decisão - Outras Decisões
-
24/03/2025 14:57
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 198
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
-
19/02/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 199
-
19/02/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 199
-
19/02/2025 13:55
Lavrada Certidão
-
19/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2025 17:56
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
17/02/2025 17:06
Conclusão para decisão
-
07/11/2024 12:04
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Recurso em Sentido Estrito Número: 00155528920248272700/TJTO
-
28/09/2024 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 187
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26/09/2024 18:32
Protocolizada Petição
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
-
14/09/2024 11:15
Protocolizada Petição
-
10/09/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 188
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10/09/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
-
10/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Recurso em Sentido Estrito Número: 00155528920248272700/TJTO
-
10/09/2024 12:20
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00260619520238272706/TO - 15/12/2023 15:29:34
-
10/09/2024 11:55
Decisão - Outras Decisões
-
09/09/2024 08:26
Conclusão para decisão
-
06/09/2024 13:16
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 13:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 179
-
06/09/2024 13:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
-
05/09/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 23:26
Protocolizada Petição
-
04/09/2024 23:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 170
-
04/09/2024 23:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 166
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
-
28/08/2024 15:47
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 171
-
22/08/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
-
22/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 08:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2024 07:53
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 166
-
09/08/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 12:50
Decisão - Recebimento - Recurso - Com efeito suspensivo
-
09/08/2024 08:31
Conclusão para decisão
-
09/08/2024 08:31
Lavrada Certidão
-
08/08/2024 23:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150 e 151
-
19/07/2024 13:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 153
-
19/07/2024 12:16
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 155
-
19/07/2024 00:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
-
19/07/2024 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
-
18/07/2024 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 155
-
18/07/2024 14:16
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/07/2024 14:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 153
-
18/07/2024 14:16
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
18/07/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
18/07/2024 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
17/07/2024 12:44
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Pronúncia
-
08/07/2024 08:53
Conclusão para julgamento
-
03/07/2024 15:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
01/07/2024 08:54
Protocolizada Petição
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 143 e 144
-
11/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
-
10/06/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
10/06/2024 08:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
07/06/2024 17:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL - 07/06/2024 14:00. Refer. Evento 71
-
07/06/2024 15:33
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2024 14:02
Protocolizada Petição
-
06/06/2024 06:23
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 114
-
04/06/2024 10:19
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 102
-
04/06/2024 10:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
-
04/06/2024 10:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 106
-
04/06/2024 09:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 104
-
03/06/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
03/06/2024 08:59
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 118
-
30/05/2024 13:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 112
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 101, 117 e 118
-
25/05/2024 08:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
17/05/2024 12:39
Juntada - Informações
-
16/05/2024 14:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 119
-
16/05/2024 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
15/05/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
15/05/2024 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
15/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:16
Expedido Ofício
-
15/05/2024 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 114<br>Oficial: PATRICIA MARAZZI BANDEIRA (por substituição em 27/05/2024 18:05:34)
-
15/05/2024 16:12
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 112
-
15/05/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
15/05/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
-
15/05/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 106
-
15/05/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 104
-
15/05/2024 16:11
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 102
-
15/05/2024 16:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
15/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:10
Expedido Ofício
-
15/05/2024 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:10
Expedido Ofício
-
15/05/2024 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
15/05/2024 16:09
Expedido Ofício
-
13/05/2024 13:19
Juntada - Informações
-
08/05/2024 23:48
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 72, 73, 80, 81, 86 e 87
-
08/05/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/05/2024 23:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
08/05/2024 21:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
-
03/05/2024 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
03/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
03/05/2024 11:14
Protocolizada Petição
-
28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
26/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72, 73 e 76
-
18/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:12
Decisão - Decretação de Prisão Criminal - Manutenção da Prisão Preventiva
-
16/04/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
16/04/2024 13:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
16/04/2024 10:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/04/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/04/2024 10:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/04/2024 10:06
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA CRIMINAL - 07/06/2024 14:00
-
12/04/2024 18:35
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
12/04/2024 11:47
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0007225-40.2024.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 8
-
11/04/2024 11:17
Conclusão para decisão
-
11/04/2024 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
11/04/2024 09:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
10/04/2024 16:16
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2024 11:15
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 15:19
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 12:39
Conclusão para decisão
-
03/04/2024 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Liberdade Provisória com ou sem fiança Número: 00072254020248272706
-
03/04/2024 11:48
Protocolizada Petição
-
03/04/2024 10:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
13/03/2024 17:18
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
13/03/2024 17:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
04/03/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/03/2024 00:24
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 10:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
19/02/2024 10:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
16/02/2024 17:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
16/02/2024 17:12
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 34
-
15/02/2024 11:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
15/02/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
15/02/2024 11:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
15/02/2024 09:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2024 09:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
15/02/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 08:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 18:46
Protocolizada Petição
-
09/02/2024 13:30
Protocolizada Petição
-
07/02/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
07/02/2024 11:35
Protocolizada Petição
-
06/02/2024 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2024 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 34
-
06/02/2024 12:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
06/02/2024 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
06/02/2024 12:18
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
05/02/2024 17:36
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2024 11:39
Conclusão para decisão
-
05/02/2024 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
05/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
05/02/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
21/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
18/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
18/01/2024 13:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
18/01/2024 10:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
11/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/01/2024 12:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NATANAEL FILHO DE ARAÚJO ODÁRIO - EXCLUÍDA
-
10/01/2024 19:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
-
10/01/2024 19:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
10/01/2024 12:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA1ECRI
-
09/01/2024 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2024 10:07
Expedido Ofício
-
08/01/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
-
08/01/2024 13:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
08/01/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
08/01/2024 13:15
Expedido Mandado - Prioridade - TOARACEMAN
-
08/01/2024 11:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECRI -> TOARAPROT
-
08/01/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 15:30
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
18/12/2023 08:44
Conclusão para decisão
-
18/12/2023 08:43
Processo Corretamente Autuado
-
15/12/2023 15:41
Protocolizada Petição
-
15/12/2023 15:29
Distribuído por dependência - Número: 00195776420238272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
RELATÓRIO JÚRI • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 12:53