TJTO - 0010363-14.2022.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 17:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
22/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 133
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0010363-14.2022.8.27.2729/TO RÉU: EVANILDE ASSUNÇAO BORGES ARAUJOADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO A penhora no rosto dos autos deferida no evento n. 83 desaguou na constrição do montante de R$ 2.690,68 tendo em vista ser este o valor que por direito era reservado à executada nos autos de n. 0048723- 81.2023.8.27.2729, o qual se encontra vinculado a este juízo conforme pode ser verificado pelas partes na aba de depósito judicial.
Dessa forma, intime-se a executada para que em cinco dias, manifeste acerca de eventual impenhorabilidade do valor constrito, bem como para que indique o paradeiro do veículo, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, sob pena de ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça com a aplicação de multa de 20% sobre o valor atualizado da execução, que desde já se impõe em caso de desobediência (art. 774, parágrafo único, do CPC).
Por oportuno: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
PAGAMENTO ESPONTÂNEO.
INEXISTÊNCIA.
PENHORA.
BENS DA EXECUTADA.
LOCALIZAÇÃO.
FRUSTRAÇÃO.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS À CREDORA.
INTIMAÇÃO DA DEVEDORA PARA INDICAR BENS À PENHORA, SOB PENA DE MULTA.
POSSIBILIDADE E LEGITIMIDADE.
SANÇÃO CONDICIONADA A ATUAÇÃO MALICIOSA.
INTIMAÇÃO CABÍVEL.
DEFERIMENTO. 1.
Corroborando a tendência processualista de retirar o devedor de seu tradicional estado de passividade e imputar-lhe o ônus de sua inércia, o novel estatuto processual preceitua, no artigo 774, inciso V, que encerra ato atentatório à dignidade da justiça a postura do executado de não indicar quais são e onde estão os bens da sua propriedade sujeitos à penhora, reclamando esse nova paradigma atuação proativa da atividade jurisdicional na execução, que se justifica precisamente diante da necessidade premente de se conferir efetividade à execução como tutela de satisfação de direito já reconhecido (art. 139, IV). 2.
Sob a nova ritualística procedimental, a intimação do devedor para indicar bens à penhora não consubstancia mera faculdade do Juiz quando diante da ineficiência dos rumos do executivo, mas um dever que, derivando dos princípios da boa-fé processual e da cooperação, se faz inafastável quando evidenciado que, pelos meios ordinários, o credor não alcançara a satisfação do crédito que o assiste mediante a localização de patrimônio expropriável da titularidade do executado (NCPC, artigo 829, §2º; CPC/1973, artigo 652 §3.º). 3.
Apenas na hipótese de o executado, maliciosamente, não indicar bens à penhora, deixando de justificar a impossibilidade de fazê-lo, cogitar-se-á da aplicação da sanção preconizada no artigo 774, parágrafo único, do NCPC (artigo 601 do CPC/1973), e, ainda assim, desde que aferida a ocultação intencional do seu patrimônio, v.g., pela expedição de ofício à Delegacia da Receita Federal (438, inc.
I, NCPC; CPC/1973, art. 399, inc.
I), o que confere legitimidade à sua intimação para indicar o patrimônio do qual dispõe como forma de ser conferida efetividade à execução, e legitimar, se o caso, até mesmo a aplicação da aludida sanção processual (774, V, NCPC; CPC/1973, art. 600, IV) 4.
Agravo conhecido e provido parcialmente.
Unânime. (Acórdão n.1076753, 07100456020178070000, Relator: TEÓFILO CAETANO 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/02/2018, Publicado no DJE: 05/03/2018.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Transcorrendo o prazo in albis, expeça-se alvará judicial eletrônico à exequente.
Ainda, oficie-se o juízo do 5º Juizado Especial Cível para que tenha ciência acerca da presente decisão quanto à correta vinculação do valor decorrente do feito de n. 0048723-81.2023.8.27.2729 a este juízo em cumprimento da penhora no rosto dos autos, aproveitando o ensejo para agradecer pelos bons préstimos. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 14:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
20/08/2025 14:02
Expedido Ofício
-
13/08/2025 10:57
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2025 13:48
Juntada - Outros documentos
-
24/06/2025 15:21
Conclusão para decisão
-
17/06/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
-
11/06/2025 19:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 104 e 107
-
11/06/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
10/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
10/06/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
10/06/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
09/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
06/06/2025 06:48
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 110
-
06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
06/06/2025 02:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
06/06/2025 02:33
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
04/06/2025 15:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 110
-
04/06/2025 15:32
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
29/05/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
-
29/05/2025 17:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104
-
29/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:48
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2025 11:56
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2025 15:06
Conclusão para decisão
-
21/02/2025 16:14
Juntada - Informações
-
20/02/2025 14:38
Juntada - Informações
-
03/02/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/01/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:14
Despacho - Mero expediente
-
28/11/2024 16:32
Conclusão para decisão
-
19/11/2024 13:39
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 07:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031009072023
-
13/11/2024 07:42
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031009062023
-
12/11/2024 11:22
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031009072023
-
12/11/2024 11:21
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031009062023
-
06/11/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
06/11/2024 13:37
Expedido Ofício
-
05/11/2024 00:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0048723-81.2023.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 81
-
05/11/2024 00:39
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0048726-36.2023.8.27.2729/TO - ref. ao(s) evento(s): 85
-
04/11/2024 17:55
Decisão - Outras Decisões
-
24/10/2024 17:45
Protocolizada Petição
-
27/08/2024 15:44
Conclusão para despacho
-
27/08/2024 15:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/08/2024 14:28
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 20:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2024 15:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
-
31/07/2024 15:01
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/07/2024 15:12
Despacho - Mero expediente
-
26/03/2024 13:08
Conclusão para despacho
-
25/03/2024 18:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
24/03/2024 19:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
15/03/2024 13:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
14/03/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
-
07/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
28/02/2024 07:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 031009052023
-
26/02/2024 17:13
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 031009052023
-
26/02/2024 13:02
Lavrada Certidão
-
26/02/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/02/2024 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 17:52
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
-
07/02/2024 15:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
23/01/2024 15:10
Conclusão para decisão
-
07/12/2023 12:43
Lavrada Certidão
-
28/11/2023 17:42
Protocolizada Petição
-
27/11/2023 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/11/2023 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
15/11/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
09/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/11/2023 12:54
Lavrada Certidão
-
08/11/2023 17:12
Despacho - Mero expediente
-
31/10/2023 18:29
Protocolizada Petição
-
30/10/2023 13:21
Conclusão para despacho
-
29/10/2023 17:21
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 17:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
25/10/2023 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 25/10/2023 15:30. Refer. Evento 31
-
25/10/2023 15:17
Protocolizada Petição
-
24/10/2023 17:51
Protocolizada Petição
-
23/10/2023 18:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
26/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
-
25/08/2023 09:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
-
08/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 15:41
Decisão - Outras Decisões
-
02/08/2023 16:34
Conclusão para decisão
-
27/07/2023 16:39
Protocolizada Petição
-
25/07/2023 18:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
23/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/07/2023 13:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
13/07/2023 13:14
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 25/10/2023 15:30
-
04/07/2023 14:45
Protocolizada Petição
-
26/05/2023 11:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2023 12:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
-
23/05/2023 12:12
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
22/05/2023 17:21
Juntada - Documento
-
22/05/2023 17:19
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2023 13:21
Conclusão para despacho
-
16/03/2023 17:20
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
24/01/2023 16:01
Protocolizada Petição
-
23/01/2023 17:17
Protocolizada Petição
-
08/11/2022 15:06
Conclusão para despacho
-
18/10/2022 15:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
-
29/09/2022 17:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
-
29/09/2022 17:44
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/06/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
18/05/2022 13:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00025605320228272737/TO
-
17/05/2022 15:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 14:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00025605320228272737/TO
-
08/04/2022 10:44
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Juizado Especial Número: 00025605320228272737
-
01/04/2022 17:54
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
24/03/2022 16:48
Juntada - Outros documentos
-
24/03/2022 13:27
Processo Corretamente Autuado
-
23/03/2022 13:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL4JECIVJ)
-
23/03/2022 13:03
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/03/2022 13:03
Despacho - Mero expediente
-
23/03/2022 13:03
Conclusão para despacho
-
22/03/2022 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
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