TJTO - 0003987-68.2020.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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04/09/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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03/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 105
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003987-68.2020.8.27.2733/TO REQUERENTE: AMAILSE MORAS HOFFMANNADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360) SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizado por AMAILSE MORAS HOFFMANN em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à execução de valores decorrentes de condenação judicial proferida em ação previdenciária.
No curso da execução, foi expedida requisição de pequeno valor (RPV)/precatório para pagamento do montante devido.
Juntou-se aos autos comprovante de que os valores requisitados encontram-se integralmente depositados em conta vinculada ao Juízo. É o breve relatório.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO O cumprimento de sentença tem por escopo assegurar a efetividade da tutela jurisdicional obtida na fase de conhecimento, promovendo a satisfação do crédito reconhecido em favor da parte exequente.
No caso em análise, verifica-se que o crédito objeto da execução foi devidamente requisitado e encontra-se depositado em conta judicial, de modo que resta caracterizada a satisfação integral da obrigação por parte da autarquia executada.
Dispõe o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: “Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita.” Além disso, o art. 925 do mesmo diploma reforça que a extinção da execução deve ser declarada por sentença.
Não havendo outras pendências a deliberar, mostra-se cabível a extinção do presente cumprimento de sentença, com determinação da expedição dos alvarás em favor da parte exequente.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 924, II, e 925 do CPC: DECLARO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, em razão da satisfação integral da obrigação.DETERMINO a expedição dos alvarás judiciais necessários para levantamento do valor depositado em favor da parte exequente, observando-se eventual destaque contratual e honorários advocatícios, se houver determinação anterior nesse sentido.Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição, observadas as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Pedro Afonso-TO, 25 de agosto de 2025. -
02/09/2025 16:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 107
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02/09/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 21:57
Expedido Alvará
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25/08/2025 21:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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25/08/2025 14:35
Conclusão para julgamento
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22/08/2025 09:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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22/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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21/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003987-68.2020.8.27.2733/TORELATOR: LUCIANA COSTA AGLANTZAKISREQUERENTE: AMAILSE MORAS HOFFMANNADVOGADO(A): ROSILENE DOS REIS ASSIS (OAB TO004360)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 20/08/2025 - Juntada Informações -
20/08/2025 14:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 97
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20/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 14:11
Juntada - Informações
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25/03/2025 08:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/03/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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13/03/2025 16:20
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOPED1ECIV
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13/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 16:20
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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19/02/2025 15:29
Protocolizada Petição
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17/02/2025 17:53
Juntada - Certidão
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22/01/2025 12:45
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> CEPEX
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17/01/2025 14:18
Protocolizada Petição
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04/01/2025 01:33
Protocolizada Petição
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17/12/2024 08:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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12/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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06/12/2024 16:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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02/12/2024 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/11/2024 14:54
Protocolizada Petição
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27/11/2024 16:10
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPED1ECIV
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27/11/2024 16:09
Conta Atualizada
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27/11/2024 13:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/11/2024 13:50
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECIV -> COJUN
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21/11/2024 17:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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13/11/2024 14:01
Conclusão para despacho
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12/11/2024 10:26
Protocolizada Petição
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05/11/2024 09:43
Protocolizada Petição
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01/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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18/09/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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17/09/2024 20:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/09/2024 20:14
Decisão - Outras Decisões
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13/09/2024 13:50
Conclusão para despacho
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13/09/2024 13:49
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/09/2024 13:49
Trânsito em Julgado
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06/09/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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29/08/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2024 15:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2024 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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26/08/2024 13:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Para: Pensão por Morte (Art. 74/9)
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26/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 17:51
Recebidos os autos - TRF
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21/02/2022 13:56
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPED1ECIV -> TRIBUNAL REGIONAL DA 1ª REGIÃO - TRF1
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19/11/2021 13:43
Expedido Ofício
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06/10/2021 15:10
Despacho - Mero expediente
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06/10/2021 11:29
Conclusão para despacho
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30/09/2021 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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09/09/2021 10:48
Protocolizada Petição
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30/08/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2021 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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30/07/2021 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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30/07/2021 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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23/07/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2021 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2021 15:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/07/2021 17:07
Conclusão para julgamento
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16/07/2021 17:06
Despacho - Mero expediente
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16/07/2021 17:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 16/07/2021 13:00. Refer. Evento 22
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13/07/2021 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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05/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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02/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/07/2021 17:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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02/07/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/07/2021 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/06/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2021 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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25/06/2021 14:00
Lavrada Certidão
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22/06/2021 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/06/2021 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/06/2021 14:00
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 16/07/2021 13:00
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05/05/2021 19:48
Despacho - Mero expediente
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03/05/2021 12:32
Conclusão para despacho
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30/04/2021 09:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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24/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/04/2021 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/04/2021 10:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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14/04/2021 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2021 22:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/04/2021 16:53
Despacho - Mero expediente
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13/04/2021 18:45
Conclusão para despacho
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13/04/2021 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/03/2021 21:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2021 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/02/2021 09:35
Protocolizada Petição
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22/01/2021 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2021 17:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/01/2021 13:53
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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15/12/2020 16:54
Conclusão para despacho
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15/12/2020 16:53
Processo Corretamente Autuado
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15/12/2020 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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