TJTO - 0014942-24.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:07
Despacho - Mero Expediente
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01/09/2025 17:13
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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29/08/2025 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 44
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27/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014942-24.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DECISÃO Indefiro o pedido formulado no evento 40, pois o art. 1.019, inciso II, do CPC, determina que o agravado seja intimado para apresentar contrarrazões, ainda que não tenha procurador constituído, não prevendo, outrossim, qualquer exceção. A esse respeito, o TJTO possui precedentes no sentido de não conhecer do agravo de instrumento quando a parte recorrente inviabilizar a intimação do agravado para apresentar nos autos as contrarrazões ao recurso.
Veja-se: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES SUFICIENTES PARA LOCALIZAÇÃO DO RECORRIDO PARA AS CONTRARRAZÕES RECURSAIS - INTIMAÇÃO DO AGRAVANTE PARA INDICAR O ENDEREÇO ATUALIZADO DO AGRAVADO NÃO ATENDIDA SATISFATORIAMENTE - INVIABILIDADE DA INTIMAÇÃO DO RECORRIDO - OMISSÃO DO RECORRENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO.1 - O presente agravo de instrumento não pode ser conhecido por não atender os requisitos de admissibilidade, haja vista que ao ser devidamente intimado para oferecer o endereço atualizado do recorrido, o agravante deixou de atender a determinação.2 - Levando-se em conta que, mesmo após haver sido intimado para fornecer o endereço correto para intimação do agravado para oferecer as contrarrazões do recurso, o recorrente não atendeu satisfatoriamente o chamado, omitindo-se em prestar a informação de maneira satisfatória o que inviabilizou a intimação do agravado, razão pela qual o manifesto recursal interposto não pode ser conhecido. 3 - Observa-se que nos presentes autos, o agravante ao invés de empreender esforços no sentido de localizar o endereço correto do agravado deixou de fazê-lo.4 - Agravo de Instrumento não conhecido. (TJTO, Agravo de Instrumento, 0000168-57.2022.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA, 1ª TURMA DA 1ª CÂMARA CÍVEL, julgado em 13/07/2022, juntado aos autos 14/07/2022 16:15:04) [grifei] EMENTADIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ENDEREÇO VÁLIDO PARA INTIMAR A PARTE CONTRÁRIA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
AGRAVADA QUE NÃO TEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS ORIGINÁRIOS. ÔNUS DO AGRAVANTE NÃO ATENDIDO.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
DECISÃO MANTIDA.1.
O Código de Processo Civil, em seu art. 1.019, estabelece a intimação da parte Agravada como parte do procedimento do agravo de instrumento.
Trata-se de requisito extrínseco de admissibilidade desta espécie recursal, sendo indispensável para assegurar a manifestação da parte adversa sobre o recurso, em observância aos postulados do contraditório e da ampla defesa.2.
No caso vertente, considerando que o Agravante não se desincumbiu do seu dever de informar endereço válido da parte Agravada para permitir a sua intimação e, assim, possibilitar o exercício do contraditório e da ampla defesa, apesar das reiteradas oportunidades oferecidas para tanto, o recurso por ele interposto não merece conhecimento.3.
Caso em que afigura-se descabido neste momento processual o pedido de intimação da parte Agravada por edital, especialmente porque alcançado pela preclusão, eis que formulado tão somente após a decisão de não conhecimento do recurso.4.
Agravo interno não provido.
Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0009062-85.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT, julgado em 12/06/2024, juntado aos autos em 20/06/2024 16:30:51) [grifei] Ante o exposto, determino seja novamente o agravante intimado para se manifestar quanto à ausência de triangularização processual nos autos, viabilizando a intimação do recorrido para apresentar as contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do presente recurso. -
25/08/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 18:56
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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22/08/2025 17:56
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 16:37
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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22/08/2025 15:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0014942-24.2024.8.27.2700/TO AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO Intime-se o recorrente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar quanto à ausência de intimação do agravado para apresentar contrarrazões, requerendo o que entender de direito. Data certificada no sistema E-proc. -
18/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2025 15:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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14/08/2025 10:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/08/2025 11:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00004393820258272740/TO
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11/08/2025 15:05
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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12/02/2025 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00004393820258272740/TO
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12/02/2025 10:20
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
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12/02/2025 10:20
Expedição de documento - Carta Ordem
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06/12/2024 10:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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04/12/2024 07:53
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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03/12/2024 13:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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29/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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27/11/2024 12:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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21/11/2024 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/11/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2024 11:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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19/11/2024 20:23
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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18/11/2024 16:52
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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14/11/2024 17:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 17
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11/11/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/11/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/11/2024 20:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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08/11/2024 11:33
Despacho - Mero Expediente
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07/11/2024 15:43
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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05/11/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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25/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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16/09/2024 20:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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07/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2024 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/09/2024 11:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/08/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/08/2024 15:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
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30/08/2024 09:32
Decisão - Concessão - Liminar - Monocrático
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29/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5546068 Situação: Em Aberto.
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29/08/2024 10:57
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 17 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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