TJTO - 0015841-32.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0015841-32.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: IVANI APARECIDA DA SILVAADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
29/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 17:01
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOPAL1JE
-
28/08/2025 17:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
28/08/2025 17:01
Trânsito em Julgado
-
28/08/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
26/08/2025 20:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
26/08/2025 20:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
25/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0015841-32.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: IVANI APARECIDA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Ivani Aparecida da Silva contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso inominado e julgou procedente o pedido formulado na petição inicial, reconhecendo o direito à correção monetária sobre valores pagos em atraso a título de passivo de progressões funcionais.
Sustenta a embargante que houve omissão e erro material no dispositivo da decisão, pois este teria limitado a condenação à correção monetária apenas sobre os valores de progressões, deixando de mencionar as datas-base, que também foram objeto do pedido inicial e dos fundamentos da decisão.
Verifica-se dos autos que a petição inicial formulou pedido de cobrança de correção monetária tanto sobre progressões quanto sobre datas-base pagas em atraso, todas de natureza remuneratória.
A decisão monocrática reconheceu o direito à correção monetária com base em jurisprudência consolidada do STJ, TRFs e Súmulas 09 do TRF-4 e 19 do TRF-1, aplicável às duas espécies de verbas.
Contudo, a parte dispositiva da decisão referiu-se apenas às progressões, configurando omissão material.
Dessa forma, acolho parcialmente os embargos de declaração, com fundamento no art. 1.022, II e III, do CPC, para integrar o dispositivo da decisão no seguinte sentido: Onde se lê: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo da progressão concedida a destempo e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Leia-se: “CONDENO o Estado do Tocantins ao pagamento, em favor da requerente, da diferença devida entre o valor pago a título de retroativo das progressões funcionais e das datas-base concedidas a destempo, e o valor efetivamente devido, atualizado até a data da propositura da ação.” Mantenho os demais termos da decisão.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, baixem-se os autos.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 12:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
21/08/2025 10:57
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
04/12/2024 12:49
Conclusão para despacho
-
04/12/2024 12:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
04/12/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
25/11/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
25/11/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
18/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/11/2024 14:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
18/11/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
13/11/2024 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
12/11/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
11/11/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
-
10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
31/10/2024 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/10/2024 11:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/10/2024 15:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Monocrático
-
30/10/2024 11:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
04/09/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
04/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
04/09/2024 12:23
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
02/09/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
22/08/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
21/08/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/08/2024 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
12/08/2024 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/08/2024 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/08/2024 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/08/2024 16:40
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
-
05/08/2024 13:09
Conclusão para julgamento
-
02/08/2024 15:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
22/07/2024 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
22/07/2024 20:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
26/06/2024 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 21:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
27/05/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
27/05/2024 15:09
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2024 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/05/2024 15:21
Despacho - Determinação de Citação
-
21/05/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
18/05/2024 09:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
06/05/2024 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 15:05
Despacho - Mero expediente
-
06/05/2024 13:57
Conclusão para despacho
-
06/05/2024 13:56
Processo Corretamente Autuado
-
23/04/2024 07:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013331-12.2025.8.27.2729
Joao Paulo Oliveira Leite
Estado do Tocantins
Advogado: Gustavo Gomes Esperandio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2025 18:05
Processo nº 0000619-68.2022.8.27.2737
G S Soares LTDA
Sulfarma Distribuidora de Medicamentos L...
Advogado: Elisa Maria Pinto de Souza Falcao Queiro...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/02/2022 13:25
Processo nº 0026220-09.2021.8.27.2706
Jalisson Marinho Lustosa,
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2025 14:31
Processo nº 0000509-72.2025.8.27.2702
Telefonica Brasil S.A.
Uaderjanior Pereira Mendes
Advogado: Marcelo de Souza Toledo Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/06/2025 13:01
Processo nº 0004635-94.2024.8.27.2737
Simone Marques de Albuquerque
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Carlos Alberto Miro da Silva Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 12:04