TJTO - 0003191-26.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:39
Protocolizada Petição
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 33
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20/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0003191-26.2024.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001955-10.2022.8.27.2737/TO EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO 1.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem quanto à tese de julgamento antecipado do mérito, no prazo de 15 dias. 2.
Manifestando as partes pelo julgamento antecipado do mérito, deverão, em igual prazo, apresentarem as alegações finais que julgarem necessárias.
Em seguida, a Escrivania deve fazer a conclusão dos autos para julgamento. 3.
Entendendo necessária a produção de outras provas, deve(m) a(s) parte(s) especificar(em), em 15 (quinze) dias, aquelas que deseja(m) produzir, justificando a utilidade de cada uma delas. 4. Em caso de prova testemunhal , advirto que o interessado deve trazê-las para o ato, salvo impossibilidade de fazê-lo, o que deve ser comunicado ao juízo em até 10 dias da intimação deste despacho, seguida de prova do depósito para a diligência, se for o caso. 4.1 Advirto à Serventia que a audiência é o último dos atos da fase de instrução, devendo ser designada somente se cumpridos todos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 4.2 Assim, em caso de requerimento de inquirição de testemunha em outra Comarca, determino que seja expedida a referida carta precatória.
Após a devolução da deprecata os autos devem ser conclusos para designação da audiência neste Juízo. 4.3 Caso não haja testemunhas para serem ouvidas em outra comarca, designar audiência nos moldes da rotina desta Vara, intimando as partes com publicação no sistema, em evento próprio. 5.
Especificadas as provas de maneira justificada, venham conclusos para saneamento do feito e apreciação dos pedidos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Nacional, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 15:58
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 15:55
Conclusão para despacho
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21/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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28/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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25/02/2025 17:25
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 16:25
Protocolizada Petição
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11/02/2025 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 12:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/02/2025 16:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 16:57
Despacho - Determinação de Citação
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01/08/2024 14:37
Conclusão para despacho
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29/07/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 14, 8, 10, 9, 15 e 16
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21/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14, 15 e 16
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11/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 16:21
Lavrada Certidão
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30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8, 9 e 10
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21/06/2024 15:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/06/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS - FORMOSO DO ARAGUAIA - EXCLUÍDA
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20/06/2024 12:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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29/05/2024 17:51
Conclusão para despacho
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29/05/2024 17:51
Processo Corretamente Autuado
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29/05/2024 17:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BALAO TINTAS LTDA - Guia 5481962 - R$ 50,00
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29/05/2024 17:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BALAO TINTAS LTDA - Guia 5481961 - R$ 1.104,34
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29/05/2024 17:45
Distribuído por dependência - Número: 00019551020228272737/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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