TJTO - 0004600-61.2024.8.27.2729
1ª instância - Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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29/08/2025 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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22/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0004600-61.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: ABRAÃO CARLOS BANDEIRA JUNIOR (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ALEGADO EXCESSO DE EXECUÇÃO.
REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO.
MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do cumprimento de sentença, que rejeitou a impugnação apresentada pelo ente público e reconheceu como devido o valor de R$ 39.028,43, conforme cálculo apresentado pela parte exequente.
O recorrente sustenta excesso de execução, com base em valores distintos extraídos do sistema de gestão de pessoal (Ergon), enquanto a parte exequente defende a regularidade dos cálculos e a observância dos critérios fixados no título executivo.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se há excesso de execução decorrente da atualização incorreta do valor da condenação judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença exequenda fixou expressamente o valor de R$ 37.922,95, autorizando o desconto de valores pagos administrativamente.
A planilha apresentada pela parte exequente seguiu os critérios estabelecidos na sentença e no art. 509, § 2º, do CPC, utilizando índices legais de atualização. 4.
A impugnação do Estado não detalha os supostos erros nem apresenta memória de cálculo clara ou comprovação dos pagamentos administrativos, configurando alegações genéricas, insuficientes para descaracterizar os cálculos apresentados. 5.
O cumprimento de sentença não comporta rediscussão do mérito da condenação, sendo cabível apenas a verificação de erros materiais ou aritméticos devidamente demonstrados. 6.
Inexistente comprovação técnica de erro, correta a rejeição da impugnação e a homologação dos cálculos do credor. 7.
Aplicação do art. 55 da Lei nº 9.099/1995 quanto à condenação do recorrente ao pagamento de honorários advocatícios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A alegação genérica de excesso de execução, desacompanhada de memória de cálculo detalhada ou comprovação técnica dos pagamentos alegados, não é suficiente para infirmar os valores apresentados pelo exequente conforme os critérios fixados na sentença.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 509, § 2º; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, voto no sentido de NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a decisão que rejeitou a impugnação apresentada pelo Estado do Tocantins.
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor atualizado da execução, conforme art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
21/08/2025 12:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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21/08/2025 12:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 18:39
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 18:10
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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28/07/2025 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 14:58
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 6
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18/07/2025 17:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 81
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25/04/2025 13:24
Conclusão para despacho
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25/04/2025 13:24
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 10:53
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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24/04/2025 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/03/2025 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/03/2025 23:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/02/2025 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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25/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:54
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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21/02/2025 12:00
Conclusão para decisão
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20/02/2025 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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20/02/2025 15:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/02/2025 12:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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12/02/2025 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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22/11/2024 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 16:31
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 17:31
Conclusão para despacho
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18/11/2024 17:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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18/11/2024 17:22
Encaminhamento Processual - TO4.05NJE -> TOPAL1JE
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18/11/2024 11:29
Trânsito em Julgado
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11/11/2024 17:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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31/10/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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26/10/2024 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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15/10/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/10/2024 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/09/2024 14:35
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
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27/08/2024 16:19
Conclusão para julgamento
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26/08/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 12:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/08/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/07/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 15:12
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/06/2024 13:14
Conclusão para julgamento
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28/06/2024 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2024 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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20/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2024 14:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/06/2024 14:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:14
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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07/06/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/06/2024 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 07:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 13:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/05/2024
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/04/2024 15:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/04/2024 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/03/2024 12:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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18/02/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/02/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/02/2024 17:06
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2024 14:08
Conclusão para despacho
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08/02/2024 14:08
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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