TJTO - 0000154-56.2021.8.27.2717
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 145
-
20/08/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
20/08/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
-
20/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
19/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 144
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0000154-56.2021.8.27.2717/TO REQUERENTE: YVAN FERREIRAADVOGADO(A): FERNANDO BERGOR FERREIRA (OAB GO043352) SENTENÇA RELATÓRIO O ora Embargante impetrou os Aclaratórios aduzindo omissão no julgado acostado no evento 137, no que tange a não fixação de honorários de advogado.
Manifestação do Embargado no evento 141.
Relatados o que interessa.
Decido. É O RELATÓRIO.
FUNDAMENTO E DECIDO. O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço.
Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito.
Com efeito, o art. 494 do CPC preleciona que, publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la para corrigir lhe, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais ou erros de cálculo, ou por meio de embargos de declaração. Nessa toada, prevê o art. 1022 do CPC: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão ao embargante.
Com efeito, a decisão embargada (evento 131) não abordou ocorrência de excesso de execução.
Desse modo, constata-se omissão na decisão embargada, a qual deve ser sanada para incluir a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em favor dos procuradores do requerido/executado.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho os embargos de declaração opostos, para sanar a omissão e fixar honorários advocatícios sucumbenciais em favor da parte requerida no percentual de se 10% sobre o valor excesso da execução devidamente apontado na impugnação, nos termos do art. 85 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
18/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 16:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
11/08/2025 18:07
Conclusão para julgamento
-
05/06/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
-
05/06/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
28/05/2025 16:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
28/05/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 23:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
-
22/05/2025 23:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
13/05/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
-
13/05/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
-
13/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
06/05/2025 12:48
Conclusão para julgamento
-
05/05/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
25/04/2025 18:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
-
25/04/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
-
23/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
14/04/2025 13:07
Conta Atualizada
-
09/04/2025 13:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
07/04/2025 16:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
26/03/2025 17:36
Decisão - Outras Decisões
-
07/02/2025 12:53
Conclusão para decisão
-
01/10/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
-
24/09/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
06/09/2024 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
06/09/2024 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
05/09/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
05/09/2024 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:47
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
20/06/2024 11:47
Conta Atualizada
-
19/06/2024 17:58
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
19/06/2024 17:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
17/06/2024 15:34
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
06/03/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 88 e 95
-
06/03/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
06/03/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
01/03/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
01/03/2024 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
28/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 15:52
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
28/02/2024 15:52
Realizado Cálculo de Liquidação
-
28/02/2024 13:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
28/02/2024 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
26/02/2024 15:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 14:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
19/02/2024 17:44
Decisão - Outras Decisões
-
30/10/2023 14:50
Conclusão para decisão
-
07/08/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
07/08/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
07/08/2023 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/08/2023 17:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
02/08/2023 17:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
02/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 15:03
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUR1EFAZ
-
02/08/2023 15:03
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/06/2023 14:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
22/06/2023 13:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1EFAZ -> COJUN
-
22/06/2023 13:20
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2023 12:08
Conclusão para despacho
-
21/06/2023 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
09/06/2023 12:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/05/2023 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
03/05/2023 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
26/04/2023 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2023 12:25
Lavrada Certidão
-
25/04/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
25/04/2023 18:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
25/04/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 15:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/04/2023 14:34
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR1EFAZ Número: 00001545620218272717
-
30/03/2023 13:20
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00001545620218272717/TJTO
-
06/02/2023 16:17
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR1EFAZ -> TJTO
-
04/02/2023 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
25/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
15/12/2022 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/12/2022 12:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
14/12/2022 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
-
01/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
25/11/2022 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:31
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/12/2022
-
04/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
25/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2022 17:34
Encaminhamento Processual - TOFIG1ECIV -> TOGUR1EFAZ
-
15/08/2022 13:32
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2022 19:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/04/2022 08:19
Conclusão para despacho
-
13/04/2022 10:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
13/04/2022 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
12/04/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2022 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
11/04/2022 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
08/04/2022 20:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/04/2022 20:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
01/04/2022 18:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2022 18:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
01/04/2022 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2022 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/04/2022 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/03/2022 17:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
08/12/2021 16:25
Conclusão para julgamento
-
01/12/2021 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
29/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
25/11/2021 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/11/2021 20:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
19/11/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/11/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/11/2021 10:46
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
19/08/2021 16:46
Conclusão para despacho
-
22/06/2021 16:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/06/2021 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
17/06/2021 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/06/2021 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2021 17:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
17/06/2021 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 10:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
02/06/2021 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
11/05/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
15/04/2021 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/04/2021 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/04/2021 18:23
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
12/04/2021 15:15
Conclusão para despacho
-
12/04/2021 15:13
Processo Corretamente Autuado
-
09/04/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002718-98.2023.8.27.2729
Municipio de Palmas
Kabum S.A.
Advogado: Mauro Jose Ribas
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/01/2023 11:08
Processo nº 0029422-17.2024.8.27.2729
Ivoneide Marinho de Sousa
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/07/2024 16:17
Processo nº 0003693-92.2020.8.27.2740
Viviana da Encarnacao Rodrigues Locatell...
Instituto Natureza do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/05/2024 17:42
Processo nº 0035402-08.2025.8.27.2729
Araguaia Solucoes Ambientais LTDA
Secretaria de Estado da Saude
Advogado: Flavio Dias de Abreu Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/08/2025 16:06
Processo nº 0012512-65.2025.8.27.2700
Gildeny Jorge de Aguiar
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Lorena Pontes Izequiel Leal
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/08/2025 10:52