TJTO - 0010412-22.2025.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
-
12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
04/07/2025 03:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
04/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 0010412-22.2025.8.27.2706/TORELATOR: WANESSA LORENA MARTINS DE SOUSA MOTTAAUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 23/06/2025 - Trânsito em Julgado -
02/07/2025 15:56
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 15:55
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
02/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
24/06/2025 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
24/06/2025 12:20
Custas Satisfeitas - Parte: MARIA APARECIDA DA SILVA PEREIRA PINHO
-
24/06/2025 12:20
Juntada - Certidão - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
-
24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 24/07/2025. Parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., Guia 5739178, Subguia 5517615. Fase de Conhecimento
-
24/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 12:20
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5739178 - R$ 15,25 - Fase de Conhecimento
-
23/06/2025 15:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/06/2025 15:21
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> COJUN
-
23/06/2025 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2025 15:20
Baixa Definitiva
-
23/06/2025 15:20
Trânsito em Julgado
-
19/06/2025 00:23
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
13/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
05/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
28/05/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
28/05/2025 00:30
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
27/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0010412-22.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) SENTENÇA Na presente demanda, envolvendo as partes acima indicadas, a parte autora manifestou pela desistência do feito, requerendo a extinção da ação (evento 19).
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, inexistindo formação da relação processual.
Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA.
Em consequência, REVOGO a decisão liminar proferida no evento 13.
PROMOVA-SE a baixa de eventual restrição lançada no sistema RENAJUD em relação ao veículo objeto do feito, caso tenha sido realizado nestes autos.
RECOLHA-SE o mandado de busca e apreensão expedido E pendente de cumprimento, se houver.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais finais, se houver.
Sem condenação em honorários advocatícios, ante a não formação da relação processual.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, e arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/05/2025 14:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 14 - Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação - 19/05/2025 14:13:16)
-
26/05/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
25/05/2025 22:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
22/05/2025 18:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
-
22/05/2025 12:37
Conclusão para julgamento
-
22/05/2025 10:28
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0010412-22.2025.8.27.2706/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FABIO FRASATO CAIRES (OAB SP124809) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA através de seu advogado, para no prazo de 5 (cinco) dias1, promover o cálculo e recolhimento dos valores devidos das custas de locomoção, atentando-se para que o depósito seja efetuado em conta própria e específica para os oficiais de justiça, sendo os dados obtidos através da ferramenta de cálculo das despesas processuais do TJTO, o sistema pode ser acessado em: http://www.tjto.jus.br/ > ADVOGADO > CÁLCULO DE CUSTAS > CÁLCULO DE LOCOMOÇÃO, ou no link: http://wwa.tjto.jus.br/calculadora/Locomocao. Deverá ainda, se possível, informar além da razão social, o nome fantasia da empresa, bem como, o nome do representante legal da pessoa jurídica a ser citada/intimada. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. 1.
Provimento 02/2023: Art. 82.
Compete aos servidores da unidade a prática dos seguintes atos, independente de despacho judicial: XLII - intimar a parte devedora das custas e despesas processuais devidas, com prazo de 5 (cinco) dias (artigo 218, § 3º, CPC); -
19/05/2025 14:15
Lavrada Certidão
-
19/05/2025 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:32
Decisão - Concessão - Liminar
-
16/05/2025 12:49
Conclusão para decisão
-
16/05/2025 10:48
Protocolizada Petição
-
15/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709259, Subguia 98182 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 644,82
-
15/05/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5709260, Subguia 98162 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 149,91
-
13/05/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709260, Subguia 5502780
-
13/05/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5709259, Subguia 5502779
-
12/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
-
12/05/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5709260 - R$ 149,91
-
12/05/2025 09:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5709259 - R$ 644,82
-
12/05/2025 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033623-52.2024.8.27.2729
G10 Empreendimentos Imobiliairos LTDA
Thiago da Silva Cavalcante
Advogado: Monica Araujo e Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/08/2024 09:55
Processo nº 0003721-93.2025.8.27.2737
Rosineide Carvalho de Oliveira
Genilson Carvalhos da Silva
Advogado: Valdeis Ribeiro da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/05/2025 10:22
Processo nº 0002694-11.2020.8.27.2718
Banco do Brasil SA
Cicero de Franca e Silva
Advogado: Roger Sousa Kuhn
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/06/2020 15:20
Processo nº 0023063-17.2025.8.27.2729
Francisco Mendonca de Oliveira
Municipio de Palmas
Advogado: Augusto da Silva Beserra Brito
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 11:55
Processo nº 0017342-84.2025.8.27.2729
Vera Lucia Mendes da Luz
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 17:20