TJTO - 0023593-61.2023.8.27.2706
1ª instância - 2ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023593-61.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: FRANCISCO CARODOSO DA SILVAADVOGADO(A): SANDRO ACASSIO CORREIA SILVA (OAB TO006707)REQUERIDO: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A.ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879) SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes acima nominadas, na qual objetiva-se o recebimento da dívida descrita no título executivo judicial acostado ao feito.
O executado juntou comprovante de depósito do crédito exequendo no evento 41.
A parte exequente concordou com o cálculo do executado e requereu o levantamento dos valores depositados, conforme se verifica do evento 48.
Os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Fundamento e Decido.
No presente caso, consoante se extrai dos autos, o executado efetuou o pagamento do valor exequendo, a título de cumprimento de sentença.
Destarte, vejo que restou satisfeita a pretensão do exequente, pelo pagamento da dívida, motivo pelo qual deve ser extinto o processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 924, II, c/c art. 925, ambos Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais.
EXPEÇA-SE Alvará Judicial Eletrônico em favor da parte exequente FRANCISCO CARODOSO DA SILVA, para o levantamento do montante depositado judicialmentea, acrescido das correções, na forma postulada no evento 48.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 16:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
08/08/2025 13:47
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
30/06/2025 10:20
Protocolizada Petição
-
20/05/2025 12:49
Conclusão para decisão
-
12/03/2025 21:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/02/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:00
Despacho - Mero expediente
-
11/11/2024 12:40
Conclusão para despacho
-
08/11/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
21/10/2024 18:09
Lavrada Certidão
-
21/10/2024 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 12:13
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
17/10/2024 16:25
Despacho - Mero expediente
-
06/08/2024 14:17
Conclusão para despacho
-
06/08/2024 00:15
Protocolizada Petição
-
06/08/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
19/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/07/2024 13:55
Trânsito em Julgado
-
19/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
17/07/2024 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
-
17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2024 15:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
14/06/2024 13:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
05/06/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
05/06/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
05/06/2024 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
-
16/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2024 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2024 21:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
08/05/2024 20:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/04/2024 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 15:22
Despacho - Mero expediente
-
24/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
15/02/2024 14:16
Protocolizada Petição
-
31/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
31/01/2024 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
30/01/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
20/11/2023 16:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/11/2023 06:26
Decisão - Outras Decisões
-
16/11/2023 13:36
Conclusão para despacho
-
16/11/2023 13:36
Processo Corretamente Autuado
-
11/11/2023 01:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005415-30.2024.8.27.2706
Deusamar dos Santos Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Larissa Sento Se Rossi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2024 16:30
Processo nº 0035919-13.2025.8.27.2729
Purcina Maria Sousa Magalhaes
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Carla Magda Ferrante Campos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/08/2025 16:41
Processo nº 0010949-52.2024.8.27.2706
Patrick Andrade Arrivabene
Azul S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/10/2024 13:29
Processo nº 0005361-30.2025.8.27.2706
Maria das Dores da Silva
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Andre Luiz de Sousa Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/02/2025 08:59
Processo nº 0020183-97.2020.8.27.2706
R C Botelho Martins - Eireli - ME
Chaves e Cia LTDA
Advogado: Adeilton Chaves Figueiredo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/09/2020 16:21