TJTO - 0036206-73.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 14:05
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036206-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de rescisão contratual c/c cobrança de multa e tutela de urgência aforado por SUPERGASBRAS ENERGIALTDA em face de PIZZA DOG PALMAS LTDA.
Alega a requerente que celebrou com a requerida contrato de fornecimento de gás GLP pelo período de 60 meses.
Aduz que no supracitado Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo, cláusula segunda, a compradora deverá adquirir da fornecedora todo o volume de Gás LP que consumir em sua atividade.
De igual sorte, a demandada se obriga a comprar Gás LP exclusivamente da Supergasbras (cláusula de exclusividade – Cláusula Terceira).
Narra que, há cláusula que dispõe que em caso de descumprimento, seria aplicada multa equivalente à média dos três maiores volumes mensais de GLP consumidos pela compradora ao longo da última vigência contratual, até a data da infração, multiplicada pelo preço do Gás vigente na data da aplicação da penalidade, multiplicada pela metade do tempo que faltar para o término da vigência do contrato (cláusula 13).
Afirma que a requerida deixou de consumir GLP da demandante embora esteja com suas atividades em pleno funcionamento.
Alega que notificou a demandada de seu descumprimento contratual.
Ademais, afirma que a demandada ocasionou a rescisão antecipada do contrato e quebrou a exclusividade.
Por isso, requer, liminarmente, a declaração da rescisão contratual do contrato em questão, apesar da notificação extrajudicial.
Custas no evento 18. É o relato do necessário.
DECIDO.
DO PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA Pela narrativa autoral, conclui o juízo que também é de interesse da requerida a rescisão contratual, sendo de interesse de ambas as partes, em tese, a concessão da tutela de urgência e procedência do pedido, ao menos a priori.
No entanto, trata-se de contrato antigo, assinado em junho 2022 e sua rescisão sem o devido contraditório pode trazer prejuízos irreversíveis à requerida.
Desse modo, postergo a análise do pedido liminar e determino a intimação da parte requerida para que se manifeste tão somente quanto ao requerimento da tutela de urgência, no prazo de 15(quinze) dias.
Havendo concordância com o pleito autoral, poderão as partes entabular acordo, requerendo sua homologação em juízo.
Não sendo encontrada a requerida, INTIME-SE a requerente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas TO, 29/08/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
29/08/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 19:09
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2025 13:12
Conclusão para despacho
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28/08/2025 13:12
Processo Corretamente Autuado
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28/08/2025 13:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5777615, Subguia 124425 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 816,86
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28/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5777614, Subguia 124354 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 854,57
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28/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036206-73.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0036206-73.2025.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: SUPERGASBRAS ENERGIA LTDAADVOGADO(A): MARCOS VINICIUS MENDONÇA FERREIRA LIMA (OAB DF017092)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 6 - 18/08/2025 - Lavrada Certidão -
18/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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18/08/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:08
Lavrada Certidão
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15/08/2025 16:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5777614, Subguia 5535678
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15/08/2025 16:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5777615, Subguia 5535677
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15/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 5777615 - R$ 816,86
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15/08/2025 16:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA - Guia 5777614 - R$ 854,57
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15/08/2025 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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