TJTO - 0002974-96.2023.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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25/08/2025 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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22/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002974-96.2023.8.27.2743/TO REQUERENTE: VALTOILTON ANTONIO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299)ADVOGADO(A): RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052)ADVOGADO(A): RAFAEL MARQUEZ PINHEIRO (OAB TO006670) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por VALTOILTON ANTONIO DE OLIVEIRA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados nos autos.
A(o) exequente requereu o cumprimento da sentença proferida, com a devida apresentação da planilha de cálculo no (Evento 57).
Devidamente intimado, o INSS concordou com os cálculos apresentados pela exequente (evento 64, PET1).
INDEFIRO a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais na fase de cumprimento de sentença, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV, uma vez que o Tema nº 1.190 do Superior Tribunal de Justiça fixou que "na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de requisição de pequeno valor (RPV)", nos termos do voto do relator, a tese repetitiva deve ser aplicada nos cumprimentos de sentença iniciados após a publicação do acórdão (01/07/2024).
Assim, diante da anuência do executado, HOMOLOGO o demonstrativo discriminado do crédito apresentado pela parte exequente.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação ou anuindo as partes, REMETAM-SE os presentes autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX), na forma da Portaria nº 1540, de 28 de maio de 2024, Seção VI.
Na sequência, EXPEÇA-SE o competente RPV/Precatório, nos termos da Resolução TJTO n°. 16/2015 e Portaria n°. 3889, de 15/09/2015.
Comprovado o pagamento do RPV ou do precatório, EXPEÇA-SE alvará judicial para o levantamento do valor em favor da parte autora e/ou de seu advogado constituído se tiver poderes para receber e dar quitação.
Para caso de o(a) Advogado(a) do(a) autor(a) pleitear seja destacado os honorários contratuais do montante devido, defiro desde já tal pedido, condicionado à juntada do contrato de honorários, nos termos do artigo 22, §4º, do Estatuto da OAB, Lei nº 8.096/94.
Expedido(s) alvará(s) judicial(is), intime-se a parte Exequente, por meio de seu/sua advogado(a) constituído(a) e pessoalmente, para ciência e para que manifeste sobre a extinção do processo, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Intime-se.
Palmas/TO, data cientificada nos autos. -
21/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 23:02
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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07/08/2025 13:21
Conclusão para despacho
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01/08/2025 11:04
Protocolizada Petição
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26/06/2025 01:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 05:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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05/06/2025 23:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 23:08
Despacho - Mero expediente
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02/06/2025 20:52
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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08/05/2025 11:45
Protocolizada Petição
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21/03/2025 18:51
Protocolizada Petição
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21/03/2025 09:42
Protocolizada Petição
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07/03/2025 17:42
Conclusão para despacho
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27/01/2025 17:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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19/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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11/12/2024 14:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/12/2024 14:32
Despacho - Mero expediente
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10/12/2024 16:09
Conclusão para despacho
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28/11/2024 15:37
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> SENUJ
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23/11/2024 10:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/11/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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14/11/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 10:37
Trânsito em Julgado
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14/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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30/10/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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26/10/2024 02:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/10/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/09/2024 16:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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19/09/2024 14:11
Conclusão para julgamento
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17/09/2024 17:19
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> NACOM
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17/09/2024 12:24
Despacho - Mero expediente
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03/09/2024 17:39
Conclusão para decisão
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19/08/2024 09:30
Protocolizada Petição
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06/08/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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13/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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03/07/2024 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/06/2024 20:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 20:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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09/05/2024 00:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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07/05/2024 14:40
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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06/05/2024 17:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/04/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/04/2024 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 17:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOJUNMEDI -> SENUJ
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22/02/2024 11:44
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIAGG -> SENUJ
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19/02/2024 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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09/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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31/01/2024 17:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/01/2024 17:32
Protocolizada Petição
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30/01/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2024 15:14
Perícia agendada
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25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2024 13:59
Juntada - Informações
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15/01/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TOJUNMEDI
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15/01/2024 15:57
Remessa Interna - Em Diligência - SENUJ -> TODIAGG
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15/01/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:34
Despacho - Mero expediente
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11/12/2023 15:57
Conclusão para despacho
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11/12/2023 15:57
Processo Corretamente Autuado
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11/12/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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