TJTO - 0003263-90.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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18/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003263-90.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001824-54.2025.8.27.2729/TO AGRAVANTE: ELISA FERREIRA GRIPPADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB TO004594)AGRAVANTE: GERALDO SARAIVA DINIZADVOGADO(A): JULIANA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB TO004594) DESPACHO Trata-se de agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada recursal, interposto por ELISA FERREIRA GRIPP e GERALDO SARAIVA DINIZ contra decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos protestos, proferida pelo Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Palmas/TO, na ação declaratória n. 0001824-54.2025.8.27.2729, movida contra CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PALMAS, GERALDO HENRIQUE MOROMIZATO e RETÍFICA BANDEIRANTES DE PALMAS LTDA.
Postulam, a concessão de tutela recursal de evidência para determinar a retirada dos protestos e, ao final, o provimento do recurso com a consequente reforma da decisão agravada.
Foi determinada a suspensão do trâmite do presente recurso, até o julgamento dos embargos de declaração opostos contra a decisão recorrida.
Certidão informando o julgamento dos referidos aclaratórios.
Pois bem.
Da análise da decisão que acolheu parcialmente os embargos opostos na origem, vilumbro que o magistrado singular supriu a omissão alegada e reconheceu a legitimidade de GERALDO SARAIVA DINIZ e de ELISA FERREIRA GRIPP como partes ativas autônomas na demanda originária, na condição de ex-sócios e sucessores legais da empresa extinta Draga Minas Extração de Pedra Ltda.
Por isso, com o acolhimento em parte dos embargos de declaração que modificou a decisão embargada, os embargantes, ora agravantes terão o direito de complementar ou alterar suas razões recursais, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 dias da publicação da decisão que julgou os embargos (art. 1024 §4º CPC).1 Ante o exposto, intimem-se os agravantes para no prazo de 15 (quinze) dias, contados da plublicação da decisão que julgou os embargos, complemente ou altere as suas razões recursais, nos exatos limites da modificação.
Cumpra-se. 1.
Art. 1.024.
O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias.§ 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração. ↩ -
13/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 10:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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13/08/2025 10:40
Despacho - Mero Expediente
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11/08/2025 15:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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11/08/2025 15:25
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/04/2025 12:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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31/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 15:25
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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31/03/2025 15:25
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/02/2025 23:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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28/02/2025 23:04
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ELISA FERREIRA GRIPP - Guia 5386667 - R$ 160,00
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28/02/2025 23:04
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 16 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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