TJTO - 0036128-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 03:13 Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/08/2025 02:27 Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 14 
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                                            29/08/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 0036128-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923) SENTENÇA Trata-se de Agravo de Instrumento interposta por GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE contra decisão proferida no evento 20 dos autos nº 0030264-60.2025.827.2729, autuado equivocadamente como ação autônoma.
 
 No evento 4 sobreveio certidão noticiando a impossibilidade de prosseguir com o trâmite processual em virtude da Petição Inicial ser endereçada para o Tribunal de Justiça, bem como intimando a agravante GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE a se manifestar sobre a redistribuição do feito conforme endereçamento da inicial.
 
 Decurso do prazo de manifestação da parte agravante, tendo a mesma se mantido silente - evento 9.
 
 Eis o relato essencial.
 
 DECIDO.
 
 O recurso de Agravo de Instrumento contra decisão proferida nos autos originários deve ser protocolado diretamente no tribunal competente para julgá-lo.
 
 No caso dos autos trata-se de Agravo de Instrumento autuados em autos apartados, por dependência ao processo nº 0030264-60.2025.827.2729, interposto pela parte requerida contra decisão proferida no evento 20 daqueles autos.
 
 O artigo 1.017 do CPC, dispõe, in verbis: Art. 1.017.
 
 A petição de agravo de instrumento será instruída: I - obrigatoriamente, com cópias da petição inicial, da contestação, da petição que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a tempestividade e das procurações outorgadas aos advogados do agravante e do agravado; II - com declaração de inexistência de qualquer dos documentos referidos no inciso I, feita pelo advogado do agravante, sob pena de sua responsabilidade pessoal; III - facultativamente, com outras peças que o agravante reputar úteis. § 1º Acompanhará a petição o comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno, quando devidos, conforme tabela publicada pelos tribunais. § 2º No prazo do recurso, o agravo será interposto por: I - protocolo realizado diretamente no tribunal competente para julgá-lo; II - protocolo realizado na própria comarca, seção ou subseção judiciárias; III - postagem, sob registro, com aviso de recebimento; IV - transmissão de dados tipo fac-símile, nos termos da lei; V - outra forma prevista em lei. § 3º Na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator aplicar o disposto no art. 932, parágrafo único . § 4º Se o recurso for interposto por sistema de transmissão de dados tipo fac-símile ou similar, as peças devem ser juntadas no momento de protocolo da petição original. § 5º Sendo eletrônicos os autos do processo, dispensam-se as peças referidas nos incisos I e II do caput , facultando-se ao agravante anexar outros documentos que entender úteis para a compreensão da controvérsia.
 
 Assim, revela-se inadequado o ajuizamento de ação autônoma com a finalidade de agravar da decisão proferida pelo juízo de primeira instância, uma vez que, nos termos da legislação processual, o meio próprio para a insurgência é o manejo do recurso cabível, mediante peticionamento diretamente ao tribunal competente para seu julgamento.
 
 Ademais, extrai-se da comunicação lançada no evento 66 a devida interposição do presente Agravo de Instrumento perante o Tribunal de Justiça, autuado sob o nº 0013052-16.2025.8.27.2700.
 
 Ante o exposto, DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito.
 
 Sem custas e sem honorários.
 
 Após o prazo de eventual recurso, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas-TO, data e hora constantes da movimentação processual.
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                                            28/08/2025 16:17 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença 
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                                            28/08/2025 14:49 Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/08/2025 13:52 Autos incluídos para julgamento eletrônico 
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                                            28/08/2025 13:11 Conclusão para despacho 
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                                            28/08/2025 13:11 Processo Corretamente Autuado 
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                                            28/08/2025 00:22 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2025 02:47 Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/08/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0036128-79.2025.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00302646020258272729/TO)RELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA CAVALCANTE (OAB DF024923)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 4 - 18/08/2025 - Lavrada Certidão
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                                            18/08/2025 15:21 Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            18/08/2025 14:45 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/08/2025 14:45 Lavrada Certidão 
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                                            14/08/2025 17:55 Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5777267 - R$ 1.080,00 
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                                            14/08/2025 17:55 Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5777266 - R$ 1.030,00 
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                                            14/08/2025 17:55 Distribuído por dependência - Número: 00302646020258272729/TO 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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