TJTO - 0010906-33.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010906-33.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: ANDREZA KAROLINY MENEZES SOUSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que tanto a procuração, quanto o comprovante de endereço apresentados são alusivos a dezembro/2023, bem como que a cópia do documento pessoal apresentado está completamente ilegível.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 104, CPC, que determina, como regra, que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.", bem como por ser “facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada” (TJTO, Agravo de Instrumento 0009282-54.2021.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 03/11/2021, DJe 22/11/2021 13:44:26), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço e procuração contemporâneos à propositura da ação, até três meses, além de documento de identificação legível, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/08/2025 18:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/08/2025 15:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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13/08/2025 15:38
Conclusão para despacho
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13/08/2025 15:38
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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