TJTO - 0027425-33.2023.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/09/2025 16:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
05/09/2025 14:16
Conclusão para julgamento
-
04/09/2025 17:09
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
02/09/2025 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
21/08/2025 17:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 109 e 108
-
21/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
21/08/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0027425-33.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIA ENEIDA ALVES PEREIRAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença cujo objeto é a satisfação da obrigação de pagar fixada no evento 57. Apresentado o cumprimento de sentença no evento 91.
Intimado, o devedor apresentou impugnação, alegando que o valor da dívida corresponde a R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos).
Em resposta, o credor concordou com os cálculos do devedor, requerendo a extinção do processo em razão do valor ínfimo residual, conforme manifestação do evento 104.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Considerando a anuência do credor com a impugnação do devedor, bem como seu direito disponível em renunciar ao crédito, torna-se desnecessária a análise do mérito da impugnação, pois os valores apresentados pelo devedor são menores do que aqueles apresentados pelo credor, prevalecendo os cálculos do executado, nesse contexto. Em razão do valor ínfimo do crédito e do desinteresse econômico do credor, deve ser reconhecida a satisfação da obrigação. Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, declarando satisfeita a obrigação de pagar posta no título exequendo.
Intimem-se as partes com prazo de 10 (dez) dias. Não havendo manifestação, volvam conclusos para julgamento, para fins de extinção do processo. Publique-se e Intimem-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 17:27
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento
-
12/08/2025 14:47
Conclusão para decisão
-
13/06/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
05/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 11:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 100
-
04/06/2025 11:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
03/06/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96 e 97
-
05/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 22:47
Despacho - Mero expediente
-
29/04/2025 12:11
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 12:11
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
-
29/04/2025 10:03
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/04/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 17:01
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL1JE
-
04/04/2025 17:00
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
04/04/2025 16:45
Trânsito em Julgado
-
02/04/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/04/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
31/03/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
-
31/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
31/03/2025 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/03/2025 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
25/03/2025 17:39
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
25/03/2025 17:32
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
21/03/2025 16:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
09/03/2025 03:02
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
25/02/2025 08:48
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
12/08/2024 14:09
Conclusão para despacho
-
11/08/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
11/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
11/08/2024 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
06/08/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
06/08/2024 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
05/08/2024 19:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/07/2024 12:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
15/07/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
15/07/2024 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
05/07/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/07/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/07/2024 13:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
03/07/2024 17:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
-
02/07/2024 18:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/03/2024 16:24
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
11/03/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
06/03/2024 20:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 49 e 48
-
06/03/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
06/03/2024 20:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/03/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/03/2024 15:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
13/11/2023 12:56
Conclusão para despacho
-
13/11/2023 12:55
Recebido os autos
-
13/11/2023 12:34
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
-
13/11/2023 09:47
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
-
13/11/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
13/11/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/11/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
07/11/2023 18:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/11/2023 12:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
19/10/2023 11:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 30
-
19/10/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
19/10/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
11/10/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
11/10/2023 16:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
11/10/2023 15:19
Conclusão para julgamento
-
11/10/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
09/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
04/10/2023 11:00
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 20
-
04/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
04/10/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
29/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
29/09/2023 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
29/09/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/09/2023 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
04/09/2023 14:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
20/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 20:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
-
04/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
-
25/07/2023 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 22:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/07/2023 17:45
Despacho - Mero expediente
-
14/07/2023 14:01
Conclusão para despacho
-
14/07/2023 14:01
Processo Corretamente Autuado
-
13/07/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0036090-67.2025.8.27.2729
Banco do Brasil SA
Adriano Luiz Mercado
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/08/2025 16:04
Processo nº 0015452-47.2024.8.27.2729
Milton Batista Borges
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/04/2025 16:01
Processo nº 0000095-51.2025.8.27.2742
Maria Jose de Moura Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Nordenskiold Jose da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/01/2025 14:43
Processo nº 0033632-48.2023.8.27.2729
Dinair Ferreira da Silva Aguiar
Instituto de Gestao Previdenciaria do Es...
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/04/2025 14:59
Processo nº 0009606-36.2025.8.27.2722
Luiz Gonzaga Vieira
Janio Barros de Aguiar
Advogado: Elvi Leao Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/07/2025 09:05