TJTO - 0002456-59.2024.8.27.2715
1ª instância - 2ª Vara - Cristalandia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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29/08/2025 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 00:00
Intimação
Reconhecimento e Extinção de União Estável Nº 0002456-59.2024.8.27.2715/TO REQUERIDO: WAGNER GUSTAVO KOPP HERMANNADVOGADO(A): PALOMA DE SOUSA FEITOSA (OAB TO013416) DESPACHO/DECISÃO O relatório é dispensável, decido: Passo a deliberar sobre o saneamento e organização do processo, conforme determina o artigo 357 do Código de Processo Civil.
I – QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES (art. 357, I, CPC) Inexistem questões processuais pendentes.
II – QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÁ A ATIVIDADE PROBATÓRIA (ART. 357, II, DO CPC) Os pontos controvertidos da demanda são aqueles constantes do processo e serão novamente descritos por ocasião da abertura da audiência de instrução e julgamento.
III – DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 357, III, DO CPC) A distribuição do ônus da prova atenderá ao disposto no art. 373 do CPC.
DEPOIMENTO PESSOAL DAS PARTES Defiro o depoimento pessoal das pessoas físicas, cuja imprescindibilidade será analisada novamente por ocasião da abertura da audiência de instrução e julgamento; PROVA TESTEMUNHAL As questões controvertidas dependem da prova testemunhal para serem solucionadas, razão pela qual defiro a sua produção.
IV – QUESTÕES DE DIREITO RELEVANTES PARA A DECISÃO DO MÉRITO (ART. 357, IV, DO CPC) Encontram-se presentes na legislação e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Ante o exposto, constato a presença dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Partes legítimas, capazes e representadas.
Presente o binômio necessidade-utilidade do provimento jurisdicional.
Declaro saneado o feito.
Defiro a produção da prova oral em audiência, conforme acima descrito.
As audiências serão realizadas na modalidade VIRTUAL através da plataforma SIVAT - Sistema de videoconferência e audiências do Tocantins, disponibilizada pelo TJTO, conforme Portaria Conjunta n° 11, de 09 de abril de 2021, publicado no Diário de Justiça n° 4939.
DETERMINO o que segue: 1.
Intimem-se as partes para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (art. 357, §1º, do CPC); 2.
No prazo acima descrito, as partes deverão fornecer número de telefone, WhatsApp, ou outro aplicativo similar, e/ou correio eletrônico (e-mail), por meio dos quais serão realizadas as comunicações processuais das partes, bem como de eventuais testemunhas arroladas; 3.
As partes devem providenciar a intimação de suas testemunhas e juntar o AR de intimação ao processo, no prazo legal ou justificar a necessidade de intimação pelo Juízo, com a antecedência necessária, nos termos do art. 455 do CPC; 3.1.
Incube aos advogados providenciar a intimação e o comparecimento das testemunhas arroladas. 3.2.
Se as testemunhas não possuírem equipamentos ou internet adequados, deverão dirigir-se à sede da Comarca de Cristalândia, sob pena de indeferimento da produção da prova testemunhal. 4.
Os advogados/defensores devem se comprometer em viabilizar que em dia e hora marcados, as partes, testemunhas arroladas e/ou seus representantes constituídos, usando seus respectivos aparelhos celulares ou computadores, cliquem no link que será enviado por mensagem de texto pelo aplicativo Whatsapp ou pelo email, nos moldes definidos na Portaria Conjunta acima mencionada, e dessa forma participem do ato; 5.
Eventual impossibilidade de participação no ato, por qualquer dos interessados, deve ser imediatamente justificada por escrito nos autos, para análise do juízo.
Nesse contexto, remeta-se à conclusão imediata; Determino a designação de Audiência de Instrução e Julgamento a ser realizada de acordo com a pauta disponível deste juízo.
Sem prejuízo, remeta-se o feito ao GGEM para realização de estudo psicossocial entre as partes, no prazo de 30 dias..
Com a juntada das informações, vista às partes e, decorrido o prazo, ao Ministério Público para manifestação.
Expeça-se o necessário.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cristalândia, data certificada no sistema E-proc. -
20/08/2025 13:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOCRI1ECRI -> TOPAIGG
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20/08/2025 13:28
Juntada - Informações
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20/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 15:56
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/07/2025 15:27
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:14
Protocolizada Petição
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28/05/2025 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/05/2025 16:43
Protocolizada Petição
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23/05/2025 15:41
Protocolizada Petição
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22/05/2025 22:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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28/04/2025 14:01
Protocolizada Petição
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28/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/04/2025 13:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 13:55
Despacho - Mero expediente
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04/04/2025 15:55
Conclusão para decisão
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01/04/2025 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 18:35
Protocolizada Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/02/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 11:04
Protocolizada Petição
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27/01/2025 14:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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15/01/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6<br>Oficial: WILMONDS FERREIRA MARINHO (por substituição em 15/01/2025 15:40:40)
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15/01/2025 14:24
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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05/12/2024 09:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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04/12/2024 14:39
Conclusão para despacho
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04/12/2024 14:38
Lavrada Certidão
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04/12/2024 13:50
Processo Corretamente Autuado
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03/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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