TJTO - 0000184-10.2025.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 18:59
Protocolizada Petição
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21/08/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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20/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000184-10.2025.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA DO CARMO FREIRE DE ARAUJOADVOGADO(A): THIAGO NUNES DE SOUSA BARBACENA (OAB TO007029)RÉU: ITAMAR COSTA PONTESADVOGADO(A): ZAIRA DA SILVA BARROS FERREIRA (OAB TO05685B) SENTENÇA MARIA DO CARMO FREIRE DE ARAUJO ajuizou ação de indenização em desfavor de ITAMAR COSTA PONTES, já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 17).
Foi determinada a juntada de documentos (evento 25).
As partes trouxeram os documentos (eventos 31 e 32). Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Por fim, cumpra-se o Provimento nº. 02/2023/CGJUS/TO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 18:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/06/2025 16:23
Conclusão para julgamento
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16/06/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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02/06/2025 20:36
Protocolizada Petição
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02/06/2025 20:33
Protocolizada Petição
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28/05/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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27/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 28
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26/05/2025 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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07/04/2025 16:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/03/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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13/03/2025 12:54
Conclusão para julgamento
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13/03/2025 12:53
Recebidos os autos do CEJUSC
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12/03/2025 16:40
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAI1ECIV
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12/03/2025 16:39
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 12/03/2025 16:30. Refer. Evento 11
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11/03/2025 21:53
Juntada - Certidão
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11/03/2025 14:15
Protocolizada Petição
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05/03/2025 18:07
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> TOPAICEJUSC
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18/02/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 12:26
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/02/2025 13:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 12/03/2025 16:30
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03/02/2025 13:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2025 15:06
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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28/01/2025 17:56
Conclusão para despacho
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27/01/2025 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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14/01/2025 18:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 18:36
Despacho - Mero expediente
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14/01/2025 14:44
Conclusão para despacho
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14/01/2025 13:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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