TJTO - 0001122-05.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
25/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001122-05.2025.8.27.2731/TOAUTOR: VALDIVINO RODRIGUES DA SILVA - O GOIANOADVOGADO(A): THEO GUILHERME LAUFER (OAB TO012171)DESPACHO/DECISÃOIndefiro o pedido para que o Juízo substitua a parte e se obrigue a fornecer o endereço da parte reclamada, a fim de viabilizar a citação e estabelecer a relação processual, por ser medida incompatível com os princípios da sistemática especial e constitui atribuição que incumbe essencialmente à parte que apresenta o pedido inicial. A indicação do endereço conhecido da parte demandada é requisito indispensável à propositura da ação, conforme constam dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. No âmbito do Juizado Especial Cível só pode ser demandada a parte cujo paradeiro é sabido, pois é vedada a citação editalícia, conforme disposto no art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/95.
Portanto, o Juiz de Direito não pode substituir a parte no dever de instruir a petição inicial com os requisitos legais. Ademais, se a parte requerida não tiver endereço conhecido, nada impede que a parte reclamante utilize o procedimento ordinário, no qual é prevista a citação por edital justamente para suprir tal situação, quando comprovada a presença das circunstâncias autorizadoras, para cujo rito também é previsto o procedimento requerido com base no art. 319, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime-se a parte reclamante para fornecer o endereço da reclamada, para viabilizar a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, advertindo-a de que não será aceito pedido sem utilidade para o andamento do feito e estabelecimento da relação processual, sob pena de indeferimento.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 09:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2025 09:41
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
23/07/2025 14:55
Conclusão para despacho
-
28/06/2025 11:30
Protocolizada Petição
-
23/06/2025 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
-
23/06/2025 17:41
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 17:30. Refer. Evento 4
-
23/06/2025 13:30
Protocolizada Petição
-
21/06/2025 21:54
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
-
20/06/2025 20:14
Juntada - Certidão
-
20/06/2025 20:13
Juntada - Certidão
-
18/06/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
-
28/05/2025 19:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 19:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 16:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
28/05/2025 16:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
28/05/2025 16:00
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
28/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 12:51
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 23/06/2025 17:30
-
05/03/2025 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
21/02/2025 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/02/2025 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001369-29.2023.8.27.2707
Nalia Acelina da Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2024 16:35
Processo nº 0025059-84.2024.8.27.2729
Goman Sistema de Rastreamento LTDA
Beatriz Karine Machado Sousa de Araujo
Advogado: Guilherme Augusto da Silva Rolindo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/06/2024 09:10
Processo nº 0000154-09.2024.8.27.2731
Jemaltino Celestino de Abreu
Ronaldo Evangelista Carvalho Sousa
Advogado: Hugo Silva Abreu
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/01/2024 14:24
Processo nº 0031919-04.2024.8.27.2729
Vanlucy Oliveira Correia
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 14:15
Processo nº 0004049-41.2024.8.27.2710
Lojas Mendonca Eireli - ME
Milena Silva Gomes
Advogado: Jeorge Rafhael Silva de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 13:51