TJTO - 0007593-64.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0007593-64.2025.8.27.2722/TO RÉU: GEDISON JOSE FARIASADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da justiça gratuita, visto a declaração de trabalho juntada ao evento 37.
Cumpra-se Data certificada pelo sistema. -
26/08/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
26/08/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/08/2025 10:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
25/08/2025 16:33
Conclusão para decisão
-
23/08/2025 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
20/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0007593-64.2025.8.27.2722/TO RÉU: GEDISON JOSE FARIASADVOGADO(A): JEANE JAQUES LOPES DE CARVALHO TOLEDO (OAB TO001882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público em face de GEDISON JOSE FARIAS, por ter(em) incidido na conduta narrada pelo Ministério Público em sua inicial.
A denúncia foi recebida e o(s) acusado(s) citado(s) (evento 24).
Apresentou a Resposta à Acusação por intermédio de Advogado constituído (evento 29).
Eis o relatório.
Pelo exposto na denúncia, o representante do parquet narra conduta típica, ilícita e culpável e a denúncia preenche os requisitos insculpidos no Código de Processo Penal.
Sumariamente, não se encontram presentes qualquer nas causas do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Da mesma forma, não se encontra presente qualquer causa que autorize a absolvição sumária do acusado, como disciplina o artigo 397 do Código de Processo Penal (presença de alguma causa excludente da ilicitude; excludente da culpabilidade; o fato narrado evidentemente não constituir crime; ou se encontrar extinta a punibilidade do agente).
DECIDO.
Confirmo, portanto, o recebimento da denúncia.
Coloque-se em pauta audiência de instrução e julgamento, pelo que rogo pelas intimações de praxe.
As testemunhas residentes na Comarca deverão ser intimadas para comparecer pessoalmente ao fórum, salvo motivo de necessidade comprovada.
As testemunhas residentes fora da sede do Juízo serão intimadas para serem ouvidas telepresencialmente, encaminhando-se-lhes o link para conexão. Caso não disponham de condições técnicas deverão comunicar o Juízo para reserva de sala passiva na comarca onde residem ou se deslocar ao fórum.
Cabe às partes acompanhar as intimações e prover o endereço e telefone das testemunhas que indicarem, com tempo hábil para cientificação, sob pena de indeferimento de sua oitiva.
Quanto ao pedido de gratuidade da justiça, intime-se a Defesa para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar aos autos documentos aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros, como contracheques ou cópia de documentos que versem sobre movimentação financeira.
Defiro os demais pedidos constantes na Resposta à Acusação. Notifique-se o Ministério Público.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Gurupi-TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
19/08/2025 15:03
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
19/08/2025 14:48
Conclusão para decisão
-
19/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 16:23
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 26
-
18/08/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 15:59
Lavrada Certidão
-
16/08/2025 20:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 17:39
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
-
04/07/2025 17:39
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
04/07/2025 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
04/07/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
30/06/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
30/06/2025 14:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 14:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2025 14:50
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
10/06/2025 16:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
03/06/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
03/06/2025 12:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURPROT -> TOGUR1ECRI
-
03/06/2025 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
02/06/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 16:02
Expedido Ofício
-
02/06/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
02/06/2025 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUR1ECRI -> TOGURPROT
-
02/06/2025 15:54
Lavrada Certidão
-
02/06/2025 15:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
02/06/2025 15:51
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
02/06/2025 15:05
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
02/06/2025 13:59
Conclusão para decisão
-
30/05/2025 17:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 17:19
Distribuído por dependência - Número: 00045009320258272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004049-41.2024.8.27.2710
Lojas Mendonca Eireli - ME
Milena Silva Gomes
Advogado: Jeorge Rafhael Silva de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/11/2024 13:51
Processo nº 0001122-05.2025.8.27.2731
Valdivino Rodrigues da Silva - O Goiano
Oseane Maciel de Azevedo Oliveira
Advogado: Theo Guilherme Laufer
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 17:00
Processo nº 0007250-17.2020.8.27.2731
Joao Cristino Ribeiro
Aldenor Ribeiro dos Santos
Advogado: Angelly Bernardo de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/11/2020 17:52
Processo nº 0015291-52.2020.8.27.2737
Simone Barreto Werncke
Estado do Tocantins
Advogado: Bernardino de Abreu Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/11/2020 16:31
Processo nº 0012934-74.2024.8.27.2700
Joao Freitas Alves Filho
Estado do Tocantins
Advogado: Alzemiro Wilson Peres Freitas
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2024 18:21