TJTO - 0000328-96.2024.8.27.2705
1ª instância - Juizo Unico - Araguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000328-96.2024.8.27.2705/TO AUTOR: GILMA MARIA FERREIRA DA CRUZADVOGADO(A): LUCAS GUERRA FERNANDES (OAB GO040361) SENTENÇA Tratam-se de embargos de declaração no qual o INSS impugna a forma de incidência dos juros e correção monetária.
A parte embargada apresentou contrarrazões.
Decido.
Os embargos de declaração servem a esclarecer sobre eventual obscuridade, omissão ou contradição na decisão judicial proferida (art. 1.022, NCPC) devendo ser opostos em um prazo de 05 (cinco) dias(art. 1.023, do NCPC).
Tem razão o embargante.
A sentença determinou o pagamento “devidamente corrigidos desde quando devidos, aplicando-se o índice IPCA-E; quanto à correção monetária, e juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação dada pela Lei nº 11.960/09 (STF - Tema da Repercussão Geral nº 810)”.
Contudo, a partir da data de publicação da EC n. 113 /2021, deverá ser aplicada a taxa SELIC, sem a incidência cumulativa de qualquer outro fator, uma vez que desempenha, simultaneamente, os papeis de juros e correção monetária Posto isso, ACOLHO os embargos de declaração para determinar que o valor da condenação seja atualizado somente pela taxa SELIC, sem a incidência cumulativa de qualquer outro fator.
Demais pontos da sentença originária, integralmente mantidos.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Intimem-se. -
21/08/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/08/2025 08:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2025 12:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/07/2025 00:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/07/2025 13:27
Protocolizada Petição
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09/07/2025 14:07
Conclusão para decisão
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08/07/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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24/06/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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20/06/2025 06:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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10/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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10/06/2025 15:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/05/2025 12:23
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 12:23
Audiência - de Instrução - realizada - Local Gabinete do Juiz - 28/05/2025 15:00 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 23
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29/05/2025 10:50
Publicação de Ata
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01/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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25/03/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2025 20:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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07/03/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/03/2025 14:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 28/05/2025 15:00
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07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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04/12/2024 08:56
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - Local Gabinete do Juiz - 03/12/2024 16:00. Refer. Evento 17
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
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22/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/11/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/11/2024 15:37
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local Gabinete do Juiz - 03/12/2024 16:00
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01/07/2024 15:17
Protocolizada Petição
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01/07/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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26/06/2024 22:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/06/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 20:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/05/2024 22:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/04/2024 10:37
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/04/2024 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2024 21:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/04/2024 16:18
Conclusão para despacho
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17/04/2024 16:18
Processo Corretamente Autuado
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17/04/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GILMA MARIA FERREIRA DA CRUZ - Guia 5448912 - R$ 50,00
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17/04/2024 15:30
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GILMA MARIA FERREIRA DA CRUZ - Guia 5448911 - R$ 39,00
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17/04/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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