TJTO - 0007083-35.2022.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 102, 103, 104
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007083-35.2022.8.27.2729/TO AUTOR: RICARDO PEREIRA SOARES GLORIAADVOGADO(A): RICARDO PEREIRA SOARES GLORIA (OAB TO009166)RÉU: RB4 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): KARYNE STÉFANY DOS SANTOS SILVA DE CARVALHO (OAB TO007946)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) DESPACHO/DECISÃO 1.
O valor dos honorários fixados não se mostra exacerbado, estando condizente com o trabalho a ser realizado (evento 88, INF1). 1.2.
O perito tem notória capacidade retratada em seu curriculum. 1.3.
O valor dos honorários está compatível com a dificuldade e responsabilidade que o perito terá, bem como respeita as normas legais, conforme pormenorizadamente explanado na proposta do evento 88, INF1.
Nesse sentido, julgados análogos: EMENTAAGRAVO DE INSTRUMENTO.
PERÍCIA DE ENGENHARIA CIVIL PARA AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS.
HONORÁRIOS PERICIAIS FIXADOS EM VALOR RAZOÁVEL.
SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO CIVIL CORRESPONDENTE A SEIS SALÁRIOS MÍNIMOS MENSAIS PARA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS.
CASO EM QUE O PERITO NECESSITA DE SESSENTA E CINCO DIAS ÚTEIS DE TRABALHO.
MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
A legislação processual não elenca parâmetros a serem observados na fixação dos honorários periciais. 2.
Os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, verificando-se a natureza e complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e lugar da prestação do serviço, a fim de que se obtenha justa remuneração pela prestação de serviços.3.
In casu, o valor homologado em primeiro grau se aproxima ao valor mínimo recebido em um mês de trabalho por um Engenheiro Civil, conforme tabela do CREA/TO, considerando que o perito levará cerca de 2 (dois) meses para conclusão do trabalho.4.
Recurso não provido.
Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0001021-32.2023.8.27.2700, Rel.
ANGELA ISSA HAONAT , julgado em 12/07/2023, juntado aos autos 20/07/2023 12:14:00).
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
PERÍCIA.
HONORÁRIOS PERICIAIS.
MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS INCABÍVEL.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1.
Os honorários periciais devem ser arbitrados de acordo com critérios de razoabilidade e proporcionalidade, verificando-se a natureza e complexidade do trabalho, tempo exigido para a elaboração do laudo e lugar da prestação do serviço, a fim de que se obtenha justa remuneração pela prestação de serviços. 2.
In casu, em que pese as alegações feitas pelas partes exequente e executada aos eventos 90 e 96, observo que após a nomeação da perita e apresentação de proposta de honorários ao evento 44, somente a parte executada indicou quesitos e assistentes técnicos para acompanharem a perícia, conforme petição encartada ao evento 46.
A parte exequente, por sua vez, se limitou a requerer a redução dos honorários periciais por meio da petição de evento 48, não apresentando quesitos ou indicando assistentes técnicos. 3.
Recurso não provido.
Decisão mantida. (TJTO , Agravo de Instrumento, 0008868-85.2023.8.27.2700, Rel.
JOAO RIGO GUIMARAES , julgado em 18/10/2023, juntado aos autos em 20/10/2023 16:11:44).
GRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR.
HOMOLOGAÇÃO DE HONORÁRIOS DE PERITO CONTÁBIL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Decisão agravada que fixou os honorários do perito atuarial em R$ 7.000,00. 2.
Não se trata de exame pericial de diminuta complexidade. 3.
O valor solicitado pelo perito para a realização da perícia contábil é compatível com os honorários fixados pelo juízo a quo, especialmente considerando a complexidade dos cálculos a serem realizados, abrangendo três contratos de duas contas correntes ao longo de um período de seis anos. 4.
Decisão que homologou os honorários periciais se mostra correta e, portanto, compatível com os valores usualmente fixados por este Tribunal de Justiça. 5.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: 00419643120248190000 202400261480, Relator: Des(a).
PAULO WUNDER DE ALENCAR, Data de Julgamento: 30/07/2024, DECIMA OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL)).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATOS BANCÁRIOS.
DECISÃO AGRAVADA QUE ARBITROU HONORÁRIOS PERICIAIS CONTÁBEIS NO VALOR DE R$ 5.600,00.
IRRESIGNAÇÃO DA REQUERIDA COM VALOR ESTABELECIDO.
DESCABIMENTO.
VALOR HOMOLOGADO COMPATÍVEL COM O TRABALHO A SER REALIZADO NO CASO EM EXAME.
PERÍCIA CONTÁBIL DE MÉDIA COMPLEXIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJ-PR 01031131220248160000 Ponta Grossa, Relator: substituto davi pinto de almeida, Data de Julgamento: 04/12/2024, 15ª Câmara Cível, Data de Publicação: 04/12/2024).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação em fase de conhecimento.
Perícia a ser realizada para avaliação das cotas de pessoa jurídica.
Decisão agravada que homologou a estimativa dos honorários periciais em R$ 15.000,00.
Inconformismo do banco exequente.
Sem razão.
Pleito de redução dos honorários periciais.
Descabimento.
Princípios da razoabilidade e proporcionalidade observados.
Profissional especializado que merece remuneração condigna.
Recurso não provido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21397772920248260000 Santos, Relator: Roberto Maia, Data de Julgamento: 17/06/2024, 20ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 17/06/2024). 1.4.
HOMOLOGO o valor final em R$ 21.460,00 (vinte e um mil quatrocentos e sessenta reais). 1.5.
Quanto ao pagamento já foi decidido que cabe à requerida (evento 100, DECDESPA1). 1.6.
No mais, procedam-se conforme já determinado na Decisão do evento 71, DECDESPA1, em especial à parte requerida quanto ao pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
21/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 23:39
Decisão - Outras Decisões
-
21/05/2025 16:24
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 15:40
Protocolizada Petição
-
17/05/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 96
-
09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
29/04/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 90
-
25/04/2025 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
23/04/2025 16:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 15:11
Protocolizada Petição
-
28/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
21/02/2025 08:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/02/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
-
18/02/2025 16:01
Conclusão para despacho
-
11/02/2025 17:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
11/02/2025 09:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
27/01/2025 08:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
14/12/2024 18:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
-
14/12/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
-
11/12/2024 13:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/12/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
10/12/2024 18:51
Decisão - Nomeação - Perito
-
29/07/2024 18:27
Conclusão para despacho
-
25/07/2024 18:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
25/07/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
24/07/2024 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62, 63 e 64
-
24/06/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
24/06/2024 00:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 00:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2024 00:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/06/2024 18:56
Despacho - Mero expediente
-
16/05/2024 14:13
Conclusão para despacho
-
25/04/2024 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
25/03/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 19:07
Protocolizada Petição
-
08/02/2024 13:25
Lavrada Certidão
-
08/02/2024 13:23
Lavrada Certidão
-
08/02/2024 13:19
Lavrada Certidão
-
31/01/2024 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2023 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
14/11/2023 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2023 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
14/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2023 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
-
14/11/2023 17:20
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
11/11/2022 13:47
Conclusão para julgamento
-
31/10/2022 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
31/10/2022 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
21/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
-
11/10/2022 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 19:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2022 19:15
Despacho - Mero expediente
-
23/09/2022 16:22
Conclusão para despacho
-
22/09/2022 11:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
21/09/2022 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
-
19/08/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 17:43
Despacho - Mero expediente
-
19/08/2022 16:26
Conclusão para despacho
-
15/08/2022 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/07/2022 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 16:56
Protocolizada Petição
-
11/07/2022 14:44
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 15:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
22/06/2022 15:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 22/06/2022 15:30. Refer. Evento 13
-
21/06/2022 17:56
Juntada - Certidão
-
20/06/2022 17:08
Protocolizada Petição
-
07/06/2022 17:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
30/05/2022 16:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
12/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
05/05/2022 14:46
Juntada - Informações
-
03/05/2022 12:27
Expedido Carta pelo Correio
-
02/05/2022 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 16:44
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/06/2022 15:30
-
26/04/2022 23:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/04/2022 23:15
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
11/04/2022 14:41
Conclusão para despacho
-
06/04/2022 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2022 23:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/03/2022 23:06
Despacho - Mero expediente
-
02/03/2022 16:08
Conclusão para decisão
-
02/03/2022 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
02/03/2022 16:00
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
28/02/2022 09:30
Protocolizada Petição
-
25/02/2022 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001939-96.2025.8.27.2722
Clerio Heleno de Oliveira
C a de Oliveira &Amp; Cia LTDA
Advogado: Priscilla Helena de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/02/2025 14:30
Processo nº 0004354-03.2025.8.27.2706
Raimunda Carneiro de Sousa
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Joao Victor Conceicao da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/02/2025 15:00
Processo nº 0008834-86.2024.8.27.2729
Bioacai Negocios Sustentaveis LTDA
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2024 11:45
Processo nº 0006092-02.2020.8.27.2706
Adiniz de Oliveira Pego
Os Mesmos
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/11/2024 12:33
Processo nº 0004071-77.2025.8.27.2706
Nair Tereza Izidoro
Goiasprev Goias Previdencia
Advogado: Krislayne de Araujo Guedes Salvador
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/02/2025 17:07