TJTO - 0011045-82.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0011045-82.2025.8.27.2722/TO AUTOR: EDILBERTO ALVES COSTA NETOADVOGADO(A): PAULA ARAUJO COSTA (OAB GO034873) DESPACHO/DECISÃO Consoante o provimento PPROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, na seção 3 - Das custas judiciais e taxa judiciária, art. 60, expressa que as custas processuais e a taxa judiciária devem ser recolhidas por ocasião do protocolo da petição, em documento de arrecadação judiciária (DAJ).
Ante o exposto, não se enquadrando-se nas hipóteses do art. 7º da Lei Nº 1.286/01, bem como a portaria 94/2015 - 2.6.2, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária no prazo legal ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada pelo sistema. -
29/08/2025 12:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Restituição de Coisas Apreendidas Nº 0011045-82.2025.8.27.2722/TO AUTOR: EDILBERTO ALVES COSTA NETOADVOGADO(A): PAULA ARAUJO COSTA (OAB GO034873) DESPACHO/DECISÃO Consoante o provimento PPROVIMENTO Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, na seção 3 - Das custas judiciais e taxa judiciária, art. 60, expressa que as custas processuais e a taxa judiciária devem ser recolhidas por ocasião do protocolo da petição, em documento de arrecadação judiciária (DAJ).
Ante o exposto, não se enquadrando-se nas hipóteses do art. 7º da Lei Nº 1.286/01, bem como a portaria 94/2015 - 2.6.2, intime-se o requerente para efetuar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária no prazo legal ou requeira o que entender de direito, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Após, intime-se o Ministério Público.
Cumpra-se.
Gurupi, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:52
Despacho - Mero expediente
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18/08/2025 15:34
Conclusão para decisão
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18/08/2025 15:33
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - EDILBERTO ALVES COSTA NETO - Guia 5778123 - R$ 50,00
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18/08/2025 08:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - EDILBERTO ALVES COSTA NETO - Guia 5778122 - R$ 340,00
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18/08/2025 08:43
Distribuído por dependência - Número: 00125594120238272722/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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