TJTO - 0002985-64.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0002985-64.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: ELI MARQUES DE LIMAADVOGADO(A): CAMILA ESTEVES MARQUES (OAB TO010978)ADVOGADO(A): WELDISLEY DIAS MARTINS (OAB TO010754) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente requer a consulta de informações relativas à parte executada por meio do sistema PREVJUD e, a expedição de ofício ao INSS (evento 39).
O PREVJUD é ferramenta destinada ao acesso a informações previdenciárias, permitindo a obtenção de dados constantes no Dossiê Médico, Dossiê Previdenciário e Processo Administrativo Previdenciário.
No Dossiê Previdenciário, é possível consultar, entre outros, o extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a carta de concessão de benefícios, dados cadastrais, histórico de créditos e informações sobre benefícios ativos ou cessados.
Considerando que, na fase de execução, a finalidade da consulta ao convênio PREVJUD seria, em última análise, viabilizar a penhora de benefício previdenciário — medida que, caso deferida, estaria sujeita à declaração de impenhorabilidade —, indefiro o pedido de consulta ao PREVJUD, com fundamento na vedação prevista no art. 833, IV, do Código de Processo Civil, diante da ausência de utilidade prática.
Indefiro, ainda, o pedido de expedição de ofício ao INSS, tendo em vista que, em outras demandas, tal diligência não trouxe resultado útil e efetivo, apenas tornando o processo mais moroso.
Intime-se a parte exequente para no prazo de 15(quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 17:03
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 16:13
Conclusão para despacho
-
25/04/2025 12:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
19/03/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 14:32
Decisão - Outras Decisões
-
10/02/2025 17:09
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 13:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/12/2024 08:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066009302024
-
07/12/2024 08:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066009292024
-
04/12/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 13:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066009302024
-
04/12/2024 13:51
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066009292024
-
24/09/2024 14:39
Juntada - Documento
-
19/09/2024 13:56
Juntada - Informações
-
10/09/2024 17:30
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:31
Conclusão para despacho
-
09/09/2024 13:52
Juntada - Outros documentos
-
27/05/2024 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/05/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
08/12/2023 11:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2023 14:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
-
07/12/2023 14:49
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
23/11/2023 15:05
Juntada - Informações
-
18/10/2023 15:54
Juntada - Informações
-
29/09/2023 16:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
27/09/2023 16:26
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 19:20
Protocolizada Petição
-
08/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
15/07/2023 21:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
26/06/2023 16:44
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
13/06/2023 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
-
13/06/2023 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
07/06/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2023 14:50
Despacho - Mero expediente
-
07/06/2023 11:56
Conclusão para despacho
-
07/06/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000152-72.2025.8.27.2741
Santana Guides da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/02/2025 20:09
Processo nº 0008833-91.2024.8.27.2700
Cleydson Costa Coimbra
Estado do Tocantins
Advogado: Cleydson Costa Coimbra
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/05/2024 14:15
Processo nº 0001032-72.2025.8.27.2706
Vera Lucia Alves dos Santos
Banco Pan S.A.
Advogado: Lukas Wanderley Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/01/2025 00:24
Processo nº 0000135-44.2025.8.27.2706
Antonia Lopes da Silva
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Pedro Almeida Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/01/2025 22:34
Processo nº 0031479-71.2025.8.27.2729
Renato Andrade da Fonseca
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Eudes Romar Veloso de Morais Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/07/2025 15:41