TJTO - 0040040-21.2024.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 106 e 107
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
22/08/2025 12:49
Juntada - Informações
-
22/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
-
21/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 109
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040040-21.2024.8.27.2729/TO AUTOR: VALDO SILVA CRUZADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA prolatada no evento 53, SENT1, que determinou ao Estado do Tocantins a viabilização da cirurgia de varizes bilateral do autor até 21/07/2025, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, destinada exclusivamente ao custeio do tratamento.
A Secretaria Estadual de Saúde informou, por meio dos ofícios juntados aos autos: no evento 61, DOC1 (09/05/2025), a autuação do Processo de Compra nº 2025/30550/003508 e a previsão de realização da cirurgia em até 20 dias após a finalização da cotação; e no evento 70, DOC1 (22/05/2025), a apresentação de proposta válida do Hospital Palmas Medical, esclarecendo que o processo encontrava-se na fase de “saldo orçamentário”, com previsão de conclusão em 25 dias, anexando orçamento para o procedimento.
Despacho proferido no evento 80, DOC1, reiterou a exigência de cumprimento da obrigação até o prazo final estabelecido em sentença (21/07/2025), intimando o Estado a comprovar o adimplemento.
No evento 95, DOC1, o exequente requereu a majoração da multa cominatória de R$ 2.000,00 para R$ 5.000,00, com fundamento no art. 537, §1º do CPC, argumentando que já se passaram dez dias além do prazo fixado sem cumprimento da obrigação.
Em nova manifestação (evento 96, DOC1), a Secretaria Estadual de Saúde informou ter sido agendada consulta pré-operatória para o dia 28/08/2025.
Tal agendamento foi contestado pela parte autora (evento 102, DOC1), sob o argumento de que a referida consulta já havia sido realizada em janeiro de 2025.
Pois bem.
A pretensão da exequente, entretanto, não comporta acolhimento neste momento.
A multa cominatória prevista no art. 537 do CPC tem natureza coercitiva, voltada a assegurar a efetividade da decisão judicial, não se confundindo com punição.
A majoração exige demonstração inequívoca da insuficiência do valor fixado para compelir o devedor ao cumprimento.
No caso, embora a obrigação não tenha sido cumprida até o prazo fixado, verifica-se que o Estado adotou providências administrativas, instaurando processo de contratação e firmando proposta com unidade hospitalar, restando pendentes apenas trâmites financeiros e logísticos.
Não há indícios, portanto, de omissão deliberada ou resistência injustificada à ordem judicial.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de majoração da multa cominatória diária.
Todavia, DETERMINO que o ESTADO DO TOCANTINS apresente, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias: (i) justificativa para a realização de nova consulta pré-cirúrgica; (ii) informações atualizadas e devidamente documentadas acerca do estágio atual do processo de aquisição; e (iii) a data exata prevista para a realização da cirurgia.
Ressalto que, não sendo possível a execução do procedimento na rede hospitalar do SUS, e considerando o tempo já decorrido desde a determinação judicial, este juízo poderá adotar medidas constritivas, com base nos orçamentos apresentados no evento 70, a fim de assegurar a efetividade do tratamento, conforme previsto no Enunciado n° 74 do FONAJUS. À SERVENTIA JUDICIÁRIA para que: (i) INTIME via e-proc, o SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO TOCANTINS e o PROCURADOR GERAL DO ESTADO para ciência e cumprimento, nos termos do art. 513, § 2º, I do CPC/2015 e Súmula 410 STJ c/c Lei 11.419/06; (ii) COMUNIQUE a parte exequente sobre esta decisão, com encaminhamento de mensagem ao e-mail cadastrado no sistema, por meio do sistema de mensagens Pró-Saúde; (iii) NOTIFIQUE, por meio eletrônico (e-mail e telefone), a SUPERINTENDÊNCIA DE ASSUNTOS JURÍDICOS - (e-mail: [email protected] / [email protected]) e (WhatsApp - 63 9220-3409), para conhecimento e fiel cumprimento, certificando-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema e-Proc. -
20/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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20/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0040040-21.2024.8.27.2729/TORELATOR: GIL DE ARAÚJO CORRÊAAUTOR: VALDO SILVA CRUZADVOGADO(A): KIZZY SOUZA RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB TO005444)ADVOGADO(A): JANAY GARCIA (OAB TO003959)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 96 - 19/08/2025 - Protocolizada Petição OFÍCIO -
19/08/2025 19:19
Decisão - Outras Decisões
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19/08/2025 15:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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19/08/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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19/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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19/08/2025 14:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 14:37
Protocolizada Petição
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31/07/2025 15:38
Protocolizada Petição
-
30/07/2025 13:48
Conclusão para despacho
-
30/07/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
09/07/2025 23:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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09/07/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
20/06/2025 00:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
13/06/2025 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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12/06/2025 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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10/06/2025 05:36
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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09/06/2025 04:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 81
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06/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 18:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2025 18:08
Despacho - Mero expediente
-
02/06/2025 21:18
Conclusão para despacho
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02/06/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 71
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02/06/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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02/06/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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22/05/2025 16:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 71
-
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 15:06
Protocolizada Petição
-
21/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
15/05/2025 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
15/05/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
09/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 15:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
14/04/2025 13:55
Lavrada Certidão
-
14/04/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/04/2025 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/04/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/04/2025 09:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
13/04/2025 09:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
09/04/2025 13:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
07/04/2025 17:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
11/03/2025 17:27
Conclusão para despacho
-
11/03/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/02/2025 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
18/02/2025 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
12/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 12:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/02/2025 17:45
Protocolizada Petição
-
10/02/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
10/02/2025 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
07/01/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/01/2025 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30, 31 e 32
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29/11/2024 13:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
29/11/2024 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/11/2024 17:24
Decisão - Concessão em parte - Antecipação de Tutela
-
18/11/2024 17:23
Conclusão para decisão
-
18/11/2024 17:20
Remessa Interna - Em Diligência - NAT -> TOPAL3FAZ
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18/11/2024 17:19
Juntada - Nota Técnica - Cirurgia Cardiovascular
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31/10/2024 15:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3FAZ -> NAT
-
31/10/2024 15:17
Despacho - Mero expediente
-
30/10/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/10/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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30/10/2024 14:45
Processo Corretamente Autuado
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30/10/2024 14:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - EXCLUÍDA
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30/10/2024 14:33
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Serviços de Saúde - Para: Urgência
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30/10/2024 14:30
Conclusão para despacho
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30/10/2024 14:24
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de competência cível Número: 00176799720248272700/TJTO
-
30/10/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPAL3FAZJ)
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30/10/2024 14:22
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
30/10/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 14:19
Lavrada Certidão
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25/10/2024 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/10/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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21/10/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Conflito de competência cível Número: 00176799720248272700/TJTO
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18/10/2024 19:44
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/10/2024 13:51
Conclusão para decisão
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18/10/2024 13:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3JECIVJ para TOPAL1JEJ)
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18/10/2024 13:14
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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18/10/2024 13:14
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/10/2024 16:19
Decisão - Declaração - Incompetência
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30/09/2024 17:13
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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