TJTO - 0000594-05.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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13/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000594-05.2024.8.27.2731/TO EXEQUENTE: IARA ALVES TEIXEIRA MENEZES *21.***.*39-50ADVOGADO(A): JORDANA ARAUJO SANTANA MATOS (OAB TO012918A) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis e a inércia do credor no sentido de indicar medidas ÚTEIS ao prosseguimento da execução, SUSPENDO o processo executivo pelo prazo de 1 (um) ano.
No período, fica suspenso também o prazo prescricional.
Após, findo o prazo legal, os autos serão arquivados (artigo 921, III e §§ 1º e 2º, do CPC).
Decorrido o prazo de 1 (um) ano, desde a suspensão do processo pela ausência de bens penhoráveis, fica determinado o arquivamento dos autos, sem baixa na distribuição.
O prazo prescricional voltará, então, a fluir, tendo como termo inicial a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens passíveis de penhora (art. 921, §§ 2º e 4º do CPC).
Sem prejuízo do disposto, poderá ocorrer o desarquivamento caso a parte autora aponte bens suscetíveis de penhora (art. 921, § 3º do CPC).
Ultrapassado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, sem a localização de bens penhoráveis, fica desde já determinada a intimação de ambas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem a respeito da prescrição intercorrente, e, a conclusão dos autos para extinção (art. 921, § 5º do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 11:16
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Execução Frustrada
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26/05/2025 12:49
Conclusão para decisão
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29/03/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/02/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/02/2025 13:37
Despacho - Mero expediente
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29/11/2024 13:19
Conclusão para despacho
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26/09/2024 17:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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26/09/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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25/09/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 16:02
Juntada - Informações
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01/07/2024 17:35
Juntada - Informações
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26/06/2024 14:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/06/2024 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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25/06/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 19:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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14/05/2024 16:07
Conclusão para despacho
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24/04/2024 15:52
Protocolizada Petição
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23/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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31/03/2024 16:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 17
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21/03/2024 15:43
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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21/03/2024 14:59
Juntada - Outros documentos
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18/03/2024 14:10
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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15/03/2024 15:35
Conclusão para despacho
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20/02/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384841, Subguia 5590 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,00
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20/02/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5384842, Subguia 5426 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 50,00
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20/02/2024 07:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/02/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2024 14:23
Protocolizada Petição
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02/02/2024 15:02
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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31/01/2024 15:49
Conclusão para despacho
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31/01/2024 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384842, Subguia 5373466
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31/01/2024 14:38
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5384841, Subguia 5373464
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31/01/2024 14:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - IARA ALVES TEIXEIRA MENEZES *21.***.*39-50 - Guia 5384842 - R$ 50,00
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31/01/2024 14:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - IARA ALVES TEIXEIRA MENEZES *21.***.*39-50 - Guia 5384841 - R$ 39,00
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31/01/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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