TJTO - 0001533-91.2023.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 122
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24/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001533-91.2023.8.27.2707/TO AUTOR: EDILENE DA CRUZ SOUSAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547) ATO ORDINATÓRIO Reitero a intimação do evento 115. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
23/07/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 116
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17/07/2025 17:24
Protocolizada Petição
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10/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 116
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001533-91.2023.8.27.2707/TO AUTOR: EDILENE DA CRUZ SOUSAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547) ATO ORDINATÓRIO INTIMO a parte autora para apresentar procuração outorgando poderes para o advogado titular da conta informada no evento 110. É o ato. Araguaína, data e hora do sistema. -
08/07/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:06
Trânsito em Julgado
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07/07/2025 15:33
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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01/07/2025 15:17
Conclusão para despacho
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26/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 104
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25/06/2025 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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20/06/2025 02:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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30/05/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/05/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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29/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001533-91.2023.8.27.2707/TO AUTOR: EDILENE DA CRUZ SOUSAADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): EDLENE NOGUEIRA NUNES (OAB TO007682)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): INGREDY LUZIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB TO010547)RÉU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.ADVOGADO(A): FELICIANO LYRA MOURA (OAB TO05611A) SENTENÇA Trata-se de acordo entabulado pelas partes acima indicadas, conforme documento anexado nos autos.
O Ministério Público pugnou pela homologação do ajuste.
Passo a decidir.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487 do Novo Código de Processo Civil.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Novo Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º do Novo Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
O acordo foi firmado pelas partes e/ou seus respectivos advogados, constituídos com poderes especiais para transigir e firmar compromissos/acordos.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
Não há cláusula que viole interesse de incapaz.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Novo Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo formulado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem custas e honorários.
Sentença registrada eletronicamente, nesta data.
Ciência às partes.
Tratando-se de vontade das partes incompatível com o direito de recorrer, determino seja certificado de imediato o trânsito em julgado (artigo 1.000 do NCPC).
Oportunamente, arquive-se com as baixas necessárias. -
28/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/05/2025 12:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/05/2025 16:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
27/05/2025 15:13
Conclusão para despacho
-
26/05/2025 12:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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28/04/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
24/04/2025 01:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
23/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/04/2025 11:14
Despacho - Visto em correição
-
03/04/2025 17:51
Conclusão para decisão
-
03/04/2025 13:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
26/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
-
20/03/2025 16:52
Protocolizada Petição
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18/03/2025 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
17/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/03/2025 13:58
Despacho - Mero expediente
-
04/02/2025 14:57
Conclusão para despacho
-
03/02/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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16/01/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 10:54
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
20/12/2024 09:14
Protocolizada Petição
-
19/12/2024 13:30
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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18/12/2024 16:22
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 16:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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18/12/2024 14:49
Despacho - Mero expediente
-
18/12/2024 12:15
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
16/12/2024 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
16/12/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/12/2024 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
09/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 12:41
Lavrada Certidão
-
29/11/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> CPENORTECI
-
11/11/2024 14:55
Protocolizada Petição
-
08/05/2024 17:31
Lavrada Certidão
-
06/05/2024 15:15
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> NUGEPAC
-
06/05/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
27/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
05/04/2024 00:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
04/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 14:19
Despacho - Mero expediente
-
16/02/2024 14:33
Lavrada Certidão
-
14/02/2024 22:10
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOARI1ECIV
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06/02/2024 10:22
Protocolizada Petição
-
16/12/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/12/2023 18:29
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 42
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
28/11/2023 09:41
Lavrada Certidão
-
24/11/2023 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
24/11/2023 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/11/2023 17:36
Remessa Interna - Em Diligência - TOARI1ECIV -> NUGEPAC
-
23/11/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/11/2023 15:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
23/11/2023 13:19
Conclusão para decisão
-
15/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
05/11/2023 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
04/10/2023 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 21:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 20:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
25/09/2023 05:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
22/09/2023 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/09/2023 10:50
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 15:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
-
04/09/2023 15:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 04/09/2023 15:00. Refer. Evento 15
-
04/09/2023 15:06
Protocolizada Petição
-
02/09/2023 11:21
Juntada - Informações
-
01/09/2023 16:59
Protocolizada Petição
-
22/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2023 12:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
02/08/2023 11:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
28/07/2023 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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28/07/2023 05:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
27/07/2023 16:57
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
-
27/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/07/2023 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/07/2023 16:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 04/09/2023 15:00
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10/07/2023 10:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
29/05/2023 17:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
-
25/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
18/05/2023 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/05/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:03
Protocolizada Petição
-
15/05/2023 10:54
Protocolizada Petição
-
11/05/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
09/05/2023 20:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 14:41
Despacho - Mero expediente
-
10/04/2023 12:35
Conclusão para despacho
-
10/04/2023 12:35
Processo Corretamente Autuado
-
04/04/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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