TJTO - 0035432-43.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 10:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0035432-43.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: KAMILA CAIXETA E FERREIRA RENOVATOADVOGADO(A): DÍMAS OLÍMPIO BARBOSA (OAB TO009578) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requer o pagamento da diferença de correção monetária de passivo de progressão paga administrativamente, cujo direito foi adquirido no mês 08/2014.
Após a análise dos cálculos apresentados no evento 1, CHEQ5/ evento 1, PLAN6 e dos contracheques do evento 1, CHEQ5, observo que autor incluiu em sua correção os valores dos vencimentos pagos do mês de referência.
Por exemplo, o vencimento de janeiro/2024, pago na mesma competência, foi incluso na correção, assim como nos demais meses vindicados.
Vejamos valores do mês de janeiro/2024: DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO DETALHADO REFERENTE AO MÊS DE FEVEREIRO DE 2024 Qual o atraso num pagamento feito no mês em que é devido? A correção monetária é devida sempre que há necessidade de preservar o valor real de uma obrigação pecuniária ao longo do tempo.
Assim, quando uma dívida não é paga no prazo, o valor deve ser corrigido até o efetivo pagamento, para evitar o enriquecimento sem causa do devedor.
No caso, o autor cobra valores em que não há aplicação de correção monetária, posto que pagos na competência devida ou mesmo antecipadamente.
Sendo assim, intime-se a parte autora para adequar seu cálculo e emendar a petição inicial, no prazo de 05 (cinco) dias.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
18/08/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 14:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/08/2025 12:39
Conclusão para despacho
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12/08/2025 12:25
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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