TJTO - 0018494-76.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:09
Conclusão para decisão
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30/06/2025 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> CPENORTECI
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28/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
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26/06/2025 13:00
Decisão - Declaração - Incompetência
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20/06/2025 03:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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18/06/2025 17:37
Conclusão para decisão
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09/06/2025 13:07
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> NACOM
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06/06/2025 11:05
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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03/06/2025 00:00
Intimação
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Nº 0018494-76.2024.8.27.2706/TO AUTOR: BANCO C6 S.A.ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB TO04258A) SENTENÇA VISTO O PROCESSO.
EVENTO 42 O Banco C6 Sociedade Anônima opôs embargos de declaração alegando omissão na decisão judicial que homologou o reconhecimento do pedido e acolheu a manifestação das partes em ação de busca e apreensão, em que o requerido promoveu a purgação integral da mora, com fundamento no artigo 3º, parágrafo 2º, do Decreto-Lei 911, de 1º de outubro de 1969.
A instituição financeira sustenta que, embora tenha sido reconhecida a quitação da dívida e a devolução do bem ao devedor, a decisão judicial deixou de se manifestar quanto à expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em juízo.
Diante disso, o banco requer o suprimento da omissão com a expedição de alvará por transferência eletrônica para a conta da advocacia Bellinati Perez, cujos dados bancários foram expressamente indicados na petição.
Ao final, requer que todas as intimações dos atos processuais se deem exclusivamente em nome da advogada Cristiane Belinati Garcia Lopes, OAB/TO 4258-A, sob pena de nulidade, nos termos do artigo 280 do Código de Processo Civil.
EVENTO 46 Josué de Sá Piaulino Júnior, representado pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, opôs embargos de declaração com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, em face da decisão proferida no evento 38, que homologou o reconhecimento da procedência do pedido e julgou procedente a ação de busca e apreensão.
Alegou haver omissão e contradição na decisão embargada, uma vez que, embora a Defensoria Pública tenha requerido a concessão dos benefícios da justiça gratuita no evento 37, o decisum não se pronunciou sobre tal pedido, tampouco suspendeu a exigibilidade do pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, como seria de praxe em casos semelhantes.
Diante disso, requer a modificação da decisão para que o Juízo se manifeste expressamente sobre o pedido de gratuidade da justiça, concedendo os benefícios legais e suspendendo a exigibilidade dos encargos processuais mencionados.
Pois bem, conheço dos embargos de declaração opostos tanto por BANCO C6 SOCIEDADE ANÔNIMA quanto por Josué de Sá Piaulino Júnior, porquanto interpostos tempestivamente e com fundamento nos incisos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No tocante ao pedido formulado pelo Banco C6 SOCIEDADE ANÔNIMA, assiste-lhe razão quanto à omissão identificada.
A decisão anterior, embora tenha reconhecido a purgação da mora e homologado a procedência do pedido, não determinou a expedição do alvará judicial para levantamento dos valores depositados judicialmente.
Suprindo tal omissão, determino a expedição de alvará judicial para transferência eletrônica dos valores em favor da beneficiária ADVOCACIA BELLINATI PEREZ, conforme dados bancários indicados na petição.
Quanto aos embargos opostos por Josué de Sá Piaulino Júnior, também reconheço que há omissão a ser suprida.
De fato, este Juízo, por padrão, não tem por hábito tecer consideração expressa quanto à gratuidade da justiça quando esta é requerida pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins, uma vez que se presume a hipossuficiência econômica do assistido, havendo, na realidade, deferimento tácito.
No entanto, a fim de evitar futuras controvérsias, defiro expressamente o pedido, concedendo ao embargante os benefícios da gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, o que implica a suspensão da exigibilidade das custas processuais, despesas e honorários advocatícios eventualmente fixados.
Expeça-se o alvará judicial.
Não havendo mais questionamentos, levantado o numerário consignado, com as cautelas de estilo, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/06/2025 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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02/06/2025 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2025 18:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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24/02/2025 16:06
Conclusão para julgamento
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23/02/2025 22:10
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 43
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23/02/2025 22:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/02/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/02/2025 12:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/02/2025 17:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência do Pedido - Reconhecimento pelo réu
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13/11/2024 11:50
Protocolizada Petição
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12/11/2024 12:59
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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12/11/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/11/2024 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:17
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 14:30
Protocolizada Petição
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29/10/2024 12:46
Lavrada Certidão
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29/10/2024 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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28/10/2024 17:35
Conclusão para decisão
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26/10/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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18/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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14/10/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 16:01
Protocolizada Petição
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07/10/2024 17:40
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 18
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07/10/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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04/10/2024 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 17:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 18
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03/10/2024 17:49
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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30/09/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 17:56
Decisão - Concessão - Liminar
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26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5559650, Subguia 50427 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 566,12
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26/09/2024 17:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5559651, Subguia 50385 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 359,06
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26/09/2024 13:18
Conclusão para decisão
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26/09/2024 11:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
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19/09/2024 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5559651, Subguia 5437481
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19/09/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5559650, Subguia 5436179
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16/09/2024 12:24
Conclusão para despacho
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16/09/2024 12:23
Processo Corretamente Autuado
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16/09/2024 12:23
Lavrada Certidão
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13/09/2024 21:31
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO C6 S.A. - Guia 5559651 - R$ 359,06
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13/09/2024 21:31
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO C6 S.A. - Guia 5559650 - R$ 566,12
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13/09/2024 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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