TJTO - 0006130-31.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 58
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21/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006130-31.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: GILBERTO GOMES FEITOSAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido reiterado de consulta ao sistema Sisbajud, devido a última consulta ter sido realizada a menos de 1 (um) ano, e, a parte exequente não demonstrar mudança na condição socioeconômica da executada, postulado ao evento 55.
Indefiro também o pedido de nova consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD apresentado pela parte exequente (evento 55), tendo em vista que a diligência já foi realizada (evento 26). A Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) “não se destina a penhora de bens em processo cível ou a pesquisa de patrimônio de devedores de instituição financeira, pois não há previsão legal ou regulamentar nesse sentido, tendo função exclusiva de dar efetividade a ordens judiciais e administrativas de indisponibilidade de bens, como dispõe os art. 2º do Provimento nº 39/2014 do CNJ” (STJ - REsp: 1971001 DF 2021/0344300-7, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 02/02/2022).
Nesse passo, indefiro o pedido de consulta ao sistema.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito para a satisfação do crédito, sob pena de suspensão da execução. Advirta-se que, findo o prazo de suspensão, os autos serão arquivados provisoriamente (art. 921, § 2º do CPC), com fruição do prazo prescricional a partir da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis (art. 921, § 4º do CPC). Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
20/08/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 17:07
Decisão - Outras Decisões
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02/06/2025 12:27
Conclusão para despacho
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12/05/2025 21:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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28/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066004232025
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28/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066004222025
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28/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066004212025
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28/04/2025 12:38
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066004202025
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23/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 16:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066004232025
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22/04/2025 16:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066004222025
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22/04/2025 16:59
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066004212025
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22/04/2025 16:58
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066004202025
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22/04/2025 14:38
Juntada - Outros documentos
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10/04/2025 11:46
Juntada - Informações
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26/03/2025 20:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/03/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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25/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/02/2025 15:11
Decisão - Outras Decisões
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18/11/2024 17:16
Conclusão para decisão
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25/10/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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23/10/2024 22:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 23/10/2024
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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07/10/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 16:51
Protocolizada Petição
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04/09/2024 16:48
Protocolizada Petição
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28/08/2024 12:51
Despacho - Mero expediente
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27/08/2024 17:22
Juntada - Informações
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26/08/2024 16:12
Protocolizada Petição
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22/07/2024 16:52
Juntada - Informações
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02/07/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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26/06/2024 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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27/05/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 18:31
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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06/05/2024 15:06
Conclusão para despacho
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08/04/2024 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/04/2024 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2024 13:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta Precatória Cível Número: 00021104520238272715/TO
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06/12/2023 17:58
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Carta Precatória Cível Número: 00021104520238272715/TO
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30/11/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 4 e 7
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30/11/2023 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta Precatória Cível Número: 00021104520238272715
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22/11/2023 11:02
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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17/11/2023 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/11/2023 17:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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17/11/2023 12:55
Conclusão para despacho
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17/11/2023 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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