TJTO - 0000671-10.2025.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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25/08/2025 13:07
Conclusão para despacho
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25/08/2025 12:25
Redistribuído por sorteio - (TOGUAJUICJSC para TOGUA1ECIVJ)
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25/08/2025 12:25
Retificação de Classe Processual - DE: Reclamação Pré-processual PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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25/08/2025 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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18/08/2025 00:00
Intimação
Reclamação Pré-processual Nº 0000671-10.2025.8.27.2721/TO RECLAMANTE: JUACIRENE BARBOSA ALVESADVOGADO(A): GERSON ADELINO DEBARBA (OAB RS041059)RECLAMADO: FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Antecipação de Tutela, com base na Lei do Superendividamento nº 14.181/2021.
Inicialmente o feito foi distribuído à 1ª Vara Cível de Guaraí, tendo sido proferida a Decisão do evento 7, que determinou a redistribuição dos autos ao CEJUSC, para trâmite da demanda na forma disciplinada no CDC.
A parte autora fez emenda à inicial no evento 10, juntando aos autos o plano de pagamento.
O presente feito foi redistribuído a este CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA dia 15/04/2025 no evento 12, para realização da fase extrajudicial do superendividamento.
A Audiência de Conciliação foi realizada dia 01/07/2025, conforme consta no Termo de Audiência do evento 49, sendo que todos os credores compareceram à Sessão, contudo a audiência restou sem acordo. Assim, observa-se que a fase extrajudicial para tratamento do superendividamento por este CEJUSC já foi finalizada, ante a ausência de acordo entre as partes. Contudo, em que pese o acima exposto, manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre sua possibilidade de participar do curso EDUCAÇÃO FINANCEIRA PARA CONSUMIDORES – MINHAS CONTAS EM DIA NO CEJUSC – TURMA 12, a se realizar no período de 21 de agosto a 19 de setembro de 2025, mediante as condições determinadas no Edital nº 142, de 2025, publicado no Diário da Justiça Nº 5923, do dia 25 de julho de 2025, pags. 131 a 135 (https://wwa.tjto.jus.br/diario/diariopublicado/5027.pdf); ressaltando que a Modalidade do curso é Híbrida, com Atividades desenvolvidasas no Ambiente Virtual de Aprendizagem da Esmat - AVA, e com Atividades Presenciais no Cejusc Ulbra de Palmas - TO. Se manifestado interesse na participação do Curso acima, proceda-se à redistribuição dos autos ao CEJUSC/ULBRA – Palmas, para tramitação do feito no âmbito do Projeto Repactuar Superendividamento.
Não havendo interesse ou possibilidade de participação no Curso, manifeste a parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos art. 104-B do CDC (LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.).
Havendo interesse da parte autora na instauração do procedimento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório, proceda-se a redistribuição do feito para a 1ª Vara Cível de Guaraí. Em relação ao pedido feito pela empresa KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A., determino sua exclusão dos autos; e defiro a habilitação nos autos da empresa FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA.
Intimem-se. Guaraí - TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 15:19
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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13/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:11
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 16:06
Protocolizada Petição
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21/07/2025 12:10
Protocolizada Petição
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17/07/2025 21:26
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:09
Protocolizada Petição
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17/07/2025 14:07
Protocolizada Petição
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16/07/2025 16:28
Conclusão para decisão
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01/07/2025 15:45
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 01/07/2025 15:30. Refer. Evento 13
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01/07/2025 15:20
Juntada - Informações
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01/07/2025 10:46
Protocolizada Petição
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30/06/2025 21:28
Protocolizada Petição
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30/06/2025 11:13
Protocolizada Petição
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26/06/2025 18:20
Protocolizada Petição
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26/06/2025 09:43
Protocolizada Petição
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26/06/2025 09:41
Protocolizada Petição
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18/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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10/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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09/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 01:04
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/06/2025 17:09
Protocolizada Petição
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03/06/2025 17:29
Protocolizada Petição
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02/06/2025 18:52
Protocolizada Petição
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01/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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31/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15 e 17
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30/05/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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29/05/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/05/2025 10:42
Protocolizada Petição
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23/05/2025 12:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/05/2025 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/05/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
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22/05/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 01/07/2025 15:30
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15/04/2025 14:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUA1ECIVJ para TOGUAJUICJSC)
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15/04/2025 14:12
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) PARA: Reclamação Pré-processual
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28/03/2025 11:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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13/03/2025 22:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 18:38
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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05/03/2025 12:17
Conclusão para despacho
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05/03/2025 12:17
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2025 12:16
Redistribuído por sorteio - (TOGUA1ECIVJ para TOGUA1ECIVJ)
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05/03/2025 12:15
Retificação de Classe Processual - DE: Outros procedimentos de jurisdição voluntária PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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03/03/2025 18:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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