TJTO - 0006125-72.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
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20/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0006125-72.2024.8.27.2731/TO AUTOR: MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRAADVOGADO(A): TATILA CARVALHO BRASIL (OAB TO011525)RÉU: SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) SENTENÇA MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA ajuizou ação indenizatória por danos morais e danos materiais em desfavor de SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S.A., já qualificados no processo.
As partes informaram que celebraram acordo e requerem a homologação (evento 27).
A ré informou o cumprimento do acordo (evento 32).
Decido.
As partes são capazes e o objeto da transação é lícito, de forma que estão presentes as condições para a homologação do convencionado.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO E HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Honorários advocatícios conforme convencionado entre as partes.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais em razão do disposto no art. 90, § 3º, do CPC.
Caso tenha sido deferido constrição judicial de bens ou valores, providenciem-se as liberações necessárias.
Destaco que as partes renunciaram o prazo recursal, razão pela qual a sentença produz efeitos de maneira imediata. Sendo assim, certifique o trânsito em julgado e arquive-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada no sistema. -
18/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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18/08/2025 13:41
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 18:51
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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30/06/2025 11:47
Protocolizada Petição
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24/06/2025 13:39
Conclusão para julgamento
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24/06/2025 13:38
Processo Corretamente Autuado
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24/06/2025 13:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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24/06/2025 11:59
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> TOPAI1ECIV
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20/06/2025 13:51
Protocolizada Petição
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28/01/2025 17:05
Protocolizada Petição
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28/01/2025 17:00
Protocolizada Petição
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28/01/2025 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/01/2025 12:32
Lavrada Certidão
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26/12/2024 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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24/12/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/12/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/12/2024 16:22
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> NUGEPAC
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19/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 16:20
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - 17/02/2025 11:00. Refer. Evento 8
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18/12/2024 13:59
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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18/12/2024 12:11
Conclusão para decisão
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12/12/2024 16:03
Protocolizada Petição
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12/11/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 10:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2024 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 17:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/11/2024 15:23
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 17/02/2025 11:00
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14/10/2024 14:38
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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11/10/2024 18:03
Conclusão para decisão
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11/10/2024 16:12
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/10/2024 12:43
Conclusão para despacho
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11/10/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA - Guia 5579175 - R$ 602,69
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11/10/2024 09:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MARIA DA CONCEICAO PIMENTEL FERREIRA - Guia 5579174 - R$ 502,80
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11/10/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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