TJTO - 0031963-57.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
28/08/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
-
22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0031963-57.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: DAYHAN DEIVES CAMELO LOPES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): DAYANNE GOMES DOS SANTOS (OAB TO005259) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
GUARDA METROPOLITANO DE PALMAS/TO.
PROMOÇÃO FUNCIONAL.
OMISSÃO ADMINISTRATIVA NA INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO AVALIADORA.
NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE VAGA NA CLASSE SUPERIOR.
INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À PROMOÇÃO SEM PROVA DA VACÂNCIA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido formulado em ação ordinária visando compelir o Município de Palmas a promover o recorrente na carreira de Guarda Metropolitano de Palmas/TO. 2.
O recorrente sustenta que preencheu os requisitos objetivos e subjetivos para a promoção e que a omissão administrativa na instituição da comissão de promoção não pode ser oposta ao seu direito, havendo precedentes favoráveis no âmbito das Turmas Recursais do TJTO. 3.
A sentença de primeiro grau reconheceu a necessidade de comprovação da existência de vagas e da avaliação formal por órgão competente, requisitos não satisfeitos nos autos, motivando a interposição do presente recurso.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia na verificação da legalidade da negativa de promoção funcional ao servidor, ante a ausência de comprovação de vaga na classe superior pretendida e da avaliação formal exigida pela legislação municipal, bem como na possibilidade de intervenção judicial frente à inércia administrativa.
III.
Razões de decidir: 1.
A promoção na carreira da Guarda Metropolitana de Palmas exige, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 42/2001, além do decurso do tempo e aptidão funcional, a existência de vaga e a avaliação por comissão instituída pelo Chefe do Poder Executivo. 2.
A omissão administrativa quanto à instituição de comissão avaliadora não afasta a obrigatoriedade de demonstração da existência de vaga para promoção funcional, não havendo direito subjetivo à ascensão automática na carreira. 3.
O Judiciário não pode substituir-se à Administração Pública em matéria sujeita à discricionariedade e análise técnica, salvo ilegalidade manifesta, o que não se verifica no caso concreto, uma vez ausente prova de vacância e de procedimento administrativo regular. 4.
Precedentes da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins e jurisprudência dominante confirmam a necessidade de comprovação de todos os requisitos legais, inclusive a existência de vagas.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo autor conhecido e improvido.
Sentença mantida para reconhecer a ausência de direito subjetivo à promoção na carreira de Guarda Metropolitano de Palmas/TO diante da inexistência de comprovação de vaga e dos demais requisitos legais.IV.1.1 Tese de julgamento: "1.
A promoção funcional do servidor da Guarda Metropolitana de Palmas exige, além do decurso do tempo e aptidão funcional, a existência comprovada de vaga na classe superior e avaliação por comissão específica, não sendo cabível a concessão judicial sem a demonstração desses requisitos. 2.
A inércia administrativa não autoriza a promoção automática, cabendo ao servidor o ônus de comprovar o preenchimento de todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação municipal."IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal de 1988, art. 37, caput; Lei Complementar Municipal nº 42/2001, arts. 31, 33, 51 e 63; Código de Processo Civil, art. 373, I; Precedentes: Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, Pedido de Uniformização nº 0006940-02.2023.827.2700; TJTO, Apelação Cível n. 0031926-30.2023.8.27.2729; Apelação Cível n. 0033875-89.2023.8.27.2729.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e improvido.1 ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e no mérito, negar-lhe provimento , para manter a sentença incólume.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei n.º 9.099/95, fixa-se à razão de 11% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Supenda-se a exigibilidade face ao deferimento da justiça gratuita.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas nos arts. 1021, §4º e 1026, §2º do CPC/15.
Publique-se.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. 1.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet. -
20/08/2025 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:08
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
08/08/2025 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
01/08/2025 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
30/07/2025 17:45
Juntada - Certidão
-
24/07/2025 17:44
Publicação de Pauta
-
24/07/2025 16:33
Publicação de Pauta
-
23/07/2025 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2025 16:05
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 94
-
22/07/2025 21:42
Conclusão para julgamento
-
24/01/2025 14:02
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
-
10/12/2024 13:03
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/12/2024 16:03
Retirada de pauta
-
04/12/2024 16:51
Protocolizada Petição
-
29/11/2024 16:57
Publicação de Pauta
-
29/11/2024 16:51
Publicação de Pauta
-
28/11/2024 14:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/11/2024 14:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 66
-
07/10/2024 16:07
Conclusão para despacho
-
05/10/2024 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
-
03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
24/09/2024 08:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/09/2024 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
23/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 16:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/09/2024 14:20
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
21/06/2024 15:25
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 12:41
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
-
18/06/2024 20:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
18/06/2024 19:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
23/05/2024 12:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
23/05/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5475699, Subguia 24463 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.185,00
-
23/05/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
-
22/05/2024 20:39
Protocolizada Petição
-
22/05/2024 15:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5475699, Subguia 5404775
-
22/05/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - DAYHAN DEIVES CAMELO LOPES - Guia 5475699 - R$ 2.185,00
-
20/05/2024 16:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
09/05/2024 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 63
-
26/04/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/04/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
25/04/2024 16:32
Conclusão para julgamento
-
25/04/2024 16:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
25/04/2024 14:33
Decisão - Outras Decisões
-
24/04/2024 14:37
Conclusão para despacho
-
22/04/2024 16:03
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
-
25/03/2024 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51 e 52
-
13/03/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 14:41
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/03/2024 14:25
Conclusão para decisão
-
07/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
-
06/03/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
22/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 16:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
-
22/02/2024 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
22/02/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
14/02/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
09/02/2024 21:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
07/01/2024 23:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 17:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
20/12/2023 00:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
26/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
16/11/2023 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/11/2023 18:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
31/10/2023 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023 até 04/11/2023
-
31/10/2023 16:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
04/10/2023 13:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
23/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
13/09/2023 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/09/2023 15:56
Despacho - Mero expediente
-
13/09/2023 15:13
Conclusão para despacho
-
12/09/2023 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2023 15:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 16:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
22/08/2023 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2023 17:22
Despacho - Mero expediente
-
18/08/2023 14:19
Conclusão para despacho
-
18/08/2023 14:19
Processo Corretamente Autuado
-
17/08/2023 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004609-23.2024.8.27.2729
Gol Linhas Aereas S.A.
Os Mesmos
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2024 16:00
Processo nº 0042149-08.2024.8.27.2729
Jossival Teles dos Santos
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 17:50
Processo nº 0006453-92.2025.8.27.2722
36.283.325 Thays Cristina Rodrigues Tele...
Ranniel de Morais Justino
Advogado: Diego Barbosa Venancio
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/05/2025 09:37
Processo nº 0007848-06.2022.8.27.2729
Vatson Soares Ribeiro
Adao dos Santos - Colchoes Evolution
Advogado: Lauany Deborah Rodrigues
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2022 11:49
Processo nº 0007768-58.2025.8.27.2722
Fernando Augusto de Souza Xavier
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/06/2025 09:06