TJTO - 0015956-88.2025.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:14
Lavrada Certidão
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04/09/2025 17:13
Juntada - Informações
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27/08/2025 09:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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27/08/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5768305, Subguia 123904 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 932,36
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27/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5768306, Subguia 123722 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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14/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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13/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0015956-88.2025.8.27.2706/TO EMBARGANTE: MAURO LUIS NUNES MORAISADVOGADO(A): KAREN CHRISTINA ODY DE SOUZA (OAB PR111000) DESPACHO/DECISÃO 1.
EMENDA À PETIÇÃO INICIAL Intime-se o embargante a emendar a inicial e juntar procuração com assinatura válida e atualizada.
A assinatura digital no documento no evento 1, PROCAUTO2 não passou no teste de validação da plataforma ITI.GOV e tampouco possui requisitos para verificação de autenticidade.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA Sejam catalogadas todas as contas bancárias vinculadas ao nome/CPF da parte autora no SISBAJUD.
Somente após a resposta à consulta acima, intime-a para, com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, e em 15 dias: a) Juntar nos autos os extratos bancários de todas as contas de qualquer natureza (corrente, salário, investimento, etc.) que mantem ativas junto às instituições bancárias identificadas ou não pela pesquisa (BB, Bradesco, Caixa, Itaú, Basa, etc.) referentes aos meses de maio, junho e julho de 2025. b) Junte nos autos os três últimos comprovantes de recebimento de salário/pensão, caso tenha emprego formal ou seja beneficiária do INSS ou órgão congênere. c) Junte nos autos as 3 últimas declarações de imposto de renda enviadas à Receita Federal d) Junte nos autos comprovante de endereço provando a relação com o titular do comprovante, caso não esteja em seu nome.
O(A) representante processual da parte autora deverá atribuir aos respectivos documentos o sigilo adequado.
Em caso de pagamento das custas e taxa, fica a parte autora dispensada de cumprir o acima delineado.
Neste caso, venham os autos conclusos para decisão.
Em caso de não pagamento, nem de juntada dos documentos acima identificados no prazo assinalado, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. A parte deverá, então, promover o respectivo pagamento nos 15 dias seguintes. Caso não pague, determino a imediata conclusão dos autos para o cancelamento da distribuição.
Em caso de juntada dos documentos, conclusos para deliberação.
Araguaína, 11 de agosto de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
12/08/2025 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 14:22
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/08/2025 13:47
Conclusão para decisão
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06/08/2025 13:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/08/2025 17:45
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOARA1ECIV
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04/08/2025 19:49
Realizado cálculo de custas
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04/08/2025 19:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5768306, Subguia 5531765
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04/08/2025 19:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5768305, Subguia 5531764
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04/08/2025 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/08/2025 14:44
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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04/08/2025 14:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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04/08/2025 14:40
Processo Corretamente Autuado
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04/08/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAURO LUIS NUNES MORAIS - Guia 5768306 - R$ 50,00
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04/08/2025 10:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAURO LUIS NUNES MORAIS - Guia 5768305 - R$ 932,36
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04/08/2025 10:37
Distribuído por dependência - Número: 00070389520258272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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