TJTO - 0001008-42.2024.8.27.2718
1ª instância - Juizo Unico - Filadelfia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001008-42.2024.8.27.2718/TOAUTOR: VANUZA FRANCISCA RAMOSADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130)SENTENÇAAnte o exposto, julgo procedente o pedido e condeno MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA na obrigação de fazer em implantar os quinquênios na forma da inicial, bem como pagar retroativamente em favor de VANUZA FRANCISCA RAMOS as quantias a serem apuradas em liquidação de sentença, respeitado o limite prescrional do quinquênio anterior ao ajuizamento desta ação, com valores atualizados pela SELIC, uma única vez, até o efetivo pagamento, na forma do art. 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021. -
04/09/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/09/2025 14:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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04/09/2025 14:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/09/2025 17:05
Conclusão para despacho
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03/09/2025 17:05
Lavrada Certidão
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03/09/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2025 20:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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22/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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21/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001008-42.2024.8.27.2718/TO AUTOR: VANUZA FRANCISCA RAMOSADVOGADO(A): ANTONIO PIMENTEL NETO (OAB TO001130) DESPACHO/DECISÃO Defiro os benefícios da gratuidade processual previstos no §1º do art. 98 do Código de Processo Civil. - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PELO CEJUSC Designe-se audiência de conciliação pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias úteis, e intime-se VANUZA FRANCISCA RAMOS e cite-se MUNICÍPIO DE FILADÉLFIA, na forma abaixo, com pelo menos 20 (vinte) dias úteis de antecedência da audiência, respeitando o intervalo mínimo de 20 (vinte) minutos entre o início de uma e o início da seguinte (art. 334 do CPC).
A comunicação à parte autora poderá ser feita na pessoa de seu defensor, salvo se assistida pela Defensoria Pública, quando deverá ser intimada diretamente por Whatsapp ou por mensagem instantânea ao celular ou email (§3º do art. 334 do CPC).
Registrar ainda na comunicação acima, que o não comparecimento injustificado de quaisquer das partes poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça e sancionado com multa processual de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado do Tocantins (§8º do art. 334 do CPC). - DA CITAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA - PROCEDIMENTO COMUM - FAZENDA PÚBLICA Promova-se a citação seguindo a ordem preferencial abaixo: Cite-se pelo e-proc (art. 9º da Lei n. 11.419/2006; §2º do art. 246 do CPC; art. 22 da Instrução Normativa n. 5, de 24.10.2011 do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, Diário da Justiça eletrônico n. 2754 de 25.10.2011).
Não sendo possível a citação pelo eproc ou por outras modalidades eletrônicas, e inviável a por via postal, cite-se por mandado de oficial de justiça (inciso I do art. 247 do CPC; §3º do art. 695 do CPC e art. 22-A da Instrução Normativa n. 5/2011 do TJTO). - DA RESPOSTA ESCRITA Deverá constar em quaisquer das comunicações de citação acima que o demandado poderá oferecer resposta escrita no prazo de 30 (trinta) dias úteis (art. 183 do CPC), contado da data da audiência de conciliação, ou de sua última sessão, se qualquer das partes não comparecer ou se não houver acordo (caput e inciso I do art. 335 do CPC), podendo arguir toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir (art. 336 do CPC), manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial.
No mesmo prazo, poderá arguir incompetência absoluta ou relativa, incorreção do valor da causa e indevida concessão do benefício da gratuidade processual (art. 337 do CPC), e independentemente de oferecer contestação, propor reconvenção, nos mesmos autos, para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343 do CPC).
E não apresentando qualquer resposta escrita, será considerado revel, correndo os prazos, se não constituir procurador, a partir da data de disponibilização de cada ato decisório no processo, como também será analisada pelo juiz a possibilidade de serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, desde que não conflite com o interesse público e as prerrogativas especiais conferidas por lei às pessoas jurídicas de direito público (§4º do art. 90; art. 183; inciso III do art. 247; arts. 341; 344 do CPC; art. 346 do CPC inciso I do art. 496; parágrafo único do art. 562; §1º do art. 968 do CPC; art. 1º-A da Lei n. 9.494/1997 e arts. 1º e 4º da Lei n. 8.437/1992). - DA IMPUGNAÇÃO À RESPOSTA ESCRITA Apresentada a resposta escrita, intime-se o defensor da parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis sobre ela impugnar (arts. 350 e 351 do CPC), observando a contagem em dobro do prazo em favor da advocacia pública e Defensoria Pública (art. 183 e 186 do CPC), se presentes. - DAS ESPECIFICAÇÕES DE PROVAS Decorrido o prazo de resposta, intime-se os defensores das partes para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, e após também o Ministério Público, se intervier no feito, por 30 (trinta) dias úteis (art. 178 do CPC), para especificarem as provas que almejam produzir, as correlacionando com suas pretensões, desde que não sejam genéricas ou sem qualquer correlação fática com o almejado (arts. 355 e 356 do CPC), ocasião em que logo após será proferida decisão de saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), ou mesmo sentença no estado em que se encontrar o feito (arts. 354 a 356 do CPC). - DAS PROVIDÊNCIAS EM GERAL Em quaisquer das comunicações às partes informar a página de consulta do eproc (eproc1.tjto.jus.br/eprocV2_prod_1grau/), seu número do processo n. 0001008-42.2024.8.27.2718 e a chave de segurança gerada (869907975124), para que fique acessível a qualquer tempo pela rede mundial de computadores (art. 14 da Lei n. 11.419/2006).
Por fim, observar se as partes mantém atualizados no processo seu número de telefone e email, para fins de contínuas comunicações eletrônicas, sob pena de serem presumidas válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (parágrafo único do art. 274 do CPC e §2º do art. 19 da Lei n. 9.099/1995).
Filadélfia - TO com data e hora na assinatura digital.
Luatom Bezerra Adelino de LimaJuiz de Direito -
20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 18:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/07/2025
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20/06/2025 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 13:59
Despacho - Mero expediente
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13/11/2024 21:17
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/11/2024 12:24
Conclusão para despacho
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13/11/2024 12:24
Processo Corretamente Autuado
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13/11/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VANUZA FRANCISCA RAMOS - Guia 5604185 - R$ 50,00
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13/11/2024 10:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VANUZA FRANCISCA RAMOS - Guia 5604184 - R$ 39,00
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13/11/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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