TJTO - 0034780-26.2025.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:33
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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26/08/2025 14:06
Conclusão para despacho
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22/08/2025 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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19/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0034780-26.2025.8.27.2729/TO AUTOR: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDEADVOGADO(A): WANESSA ALDRIGUES CÂNDIDO (OAB DF022393) DESPACHO/DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar procuração com o poder especial para o requerimento de gratuidade da justiça em favor da parte autora, como exige a parte final do art. 105, do CPC, ou juntar declaração de hipossuficiência financeira firmada de próprio punho pelo pretenso beneficiário, sob pena de não ser conhecido o pedido de gratuidade da justiça. 2. No mesmo prazo acima, a autora deverá ainda comprovar sua impossibilidade financeira de arcar com as despesas processuais juntando declarações de imposto de renda da pessoa jurídica nos últimos três anos, sob pena de indeferimento do mencionado pedido, haja vista que, nos termos da Súmula 481/STJ, a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita às pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, requer a demonstração da impossibilidade de arcarem com os encargos processuais.
Além disso, o § 3º do art. 99, do CPC, estabelece que a mera alegação de insuficiência financeira somente é presumida verdadeira quando deduzida exclusivamente por pessoa natural. 3. Alternativamente, poderá, no mesmo prazo acima, efetuar o pagamento das despesas processuais ou requerer o que entender de direito. -
13/08/2025 15:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 18:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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11/08/2025 18:19
Conclusão para despacho
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11/08/2025 18:19
Processo Corretamente Autuado
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11/08/2025 18:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5771758 - R$ 92,90
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07/08/2025 12:43
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - Guia 5771757 - R$ 189,35
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07/08/2025 12:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/08/2025 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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