TJTO - 0004568-84.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004568-84.2023.8.27.2731/TOAUTOR: JÚLIO DUARTE DA SILVAADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)SENTENÇA
III- DISPOSITIVO.
Em face do exposto, DECLARO PRESCRITA a pretensão autoral, razão pela qual RESOLVO O MÉRITO, à luz do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e taxa judiciária, bem como honorários advocatícios da parte adversa, cujo percentual fixo, nos termos do CPC, art. 85, § 8º, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Dispensado o reexame necessário, uma vez que não se trata de provimento judicial desfavorável à Fazenda Pública, nos termos do artigo 496, do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, com homenagens de estilo.
Certificado o trânsito em julgado, tudo cumprido, dê-se baixa aos autos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
13/08/2025 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/08/2025 10:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Pronúncia de Decadência ou Prescrição
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08/08/2025 10:28
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/06/2025 17:38
Conclusão para decisão
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09/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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18/03/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/03/2025 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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11/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 16:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 10:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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29/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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19/11/2024 16:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/11/2024 09:34
Decisão - Outras Decisões
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08/11/2024 16:52
Conclusão para decisão
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12/09/2024 13:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00047486220248272700/TJTO
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08/08/2024 10:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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26/07/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 16:21
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 16:26
Conclusão para despacho
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22/03/2024 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 9 Número: 00047486220248272700/TJTO
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/02/2024 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 15:06
Processo Corretamente Autuado
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23/02/2024 08:49
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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21/11/2023 13:05
Conclusão para despacho
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02/10/2023 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 3
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09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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30/08/2023 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2023 10:03
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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