TJTO - 0008521-34.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 21:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0008521-34.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: WERLANY MARIA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): HERBERTH ALEX FERNANDES DA COSTA RESENDE (OAB TO011713)ADVOGADO(A): WANDERLEY RODRIGUES DA SILVA (OAB TO011714)RECORRIDO: POLIANA BRILHANTE DE LIMA (RÉU)ADVOGADO(A): ANA LÚCIA BRILHANTE DE LIMA (OAB TO09423B) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
DIVULGAÇÃO DE VÍDEO SEM CONSENTIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais.
A parte autora alegou que a parte ré teria gravado e divulgado, sem autorização, vídeo contendo imagens de agressão física que sofreu, fato que lhe causou sofrimento e constrangimento.
Pleiteou indenização no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A parte ré, em contrarrazões, defendeu a inexistência de prova da sua responsabilidade, formulou pedido contraposto de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e pediu a condenação da autora por litigância de má-fé.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve prática de ato ilícito pela parte ré, consistente na gravação e divulgação de vídeo sem consentimento, apto a gerar obrigação de indenizar por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos dos arts. 186 e 927 do CC, a responsabilização civil exige a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. 4.
Não há nos autos prova robusta e suficiente capaz de demonstrar que a parte ré tenha realizado a gravação ou a divulgação do vídeo.
Não foram produzidos elementos como ata notarial, perícia técnica ou testemunhas que pudessem comprovar a autoria da conduta imputada. 5.
O sistema de valoração da prova adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro é o do livre convencimento motivado, nos termos do art. 371 do CPC.
Assim, na ausência de elementos probatórios hábeis, não se reconhece a prática de ato ilícito. 6.
Não demonstrada a autoria, resta ausente também o nexo de causalidade, o que afasta o dever de indenizar.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “1.
A responsabilização civil exige a demonstração de conduta ilícita, dano e nexo de causalidade. 2.
A ausência de prova robusta acerca da autoria da gravação e divulgação de vídeo impede o reconhecimento do dever de indenizar.” Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 186, 927; CPC, art. 371; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para manter a sentença em todos os seus termos.
Condeno a recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, por ser beneficiária da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 352
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25/07/2025 10:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 15:59
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:21
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 312
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08/01/2025 14:02
Conclusão para despacho
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20/12/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/12/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 15:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/12/2024 13:57
Despacho - Requisição de Informações
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05/09/2024 12:55
Conclusão para despacho
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05/09/2024 12:55
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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04/09/2024 17:52
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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25/07/2024 16:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64 e 71
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25/07/2024 16:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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25/07/2024 16:00
Protocolizada Petição
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17/07/2024 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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17/07/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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16/07/2024 19:54
Protocolizada Petição
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12/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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02/07/2024 17:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2024 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 14:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência do pedido e improcedência do pedido contraposto
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18/04/2024 10:47
Protocolizada Petição
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19/03/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/03/2024 15:15
Conclusão para julgamento
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15/03/2024 13:47
Publicação de Ata
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15/03/2024 13:35
Audiência - de Instrução - realizada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 14/03/2024 14:00. Refer. Evento 38
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14/03/2024 14:04
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 13:55
Protocolizada Petição
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14/03/2024 13:51
Protocolizada Petição
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14/03/2024 11:52
Protocolizada Petição
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13/03/2024 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2024 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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13/03/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:26
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 13:53
Conclusão para despacho
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04/03/2024 17:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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29/02/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2024 16:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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21/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:51
Audiência - de Instrução - designada - Local SALA DE AUDIENCIA DE INSTRUÇÃO - 14/03/2024 14:00
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16/02/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 17:06
Despacho - Mero expediente
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04/10/2023 13:58
Conclusão para despacho
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04/10/2023 13:58
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Sala de Conciliação - 03/10/2023 16:00. Refer. Evento 21
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03/10/2023 15:49
Protocolizada Petição
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02/10/2023 09:20
Protocolizada Petição
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20/09/2023 17:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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13/09/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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05/09/2023 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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05/09/2023 15:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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23/08/2023 13:38
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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23/08/2023 13:38
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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22/08/2023 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/08/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 16:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de Conciliação - 03/10/2023 16:00
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25/07/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:58
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 17:49
Conclusão para despacho
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26/06/2023 17:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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24/06/2023 11:21
Protocolizada Petição
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23/06/2023 15:09
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/06/2023 16:30. Refer. Evento 6
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21/06/2023 10:25
Juntada - Certidão
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15/06/2023 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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09/06/2023 15:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/05/2023 16:46
Remessa para o CEJUSC - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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25/05/2023 16:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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25/05/2023 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
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25/05/2023 16:20
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/06/2023 16:30
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19/05/2023 13:33
Despacho - Mero expediente
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18/05/2023 09:58
Protocolizada Petição
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18/04/2023 16:41
Conclusão para despacho
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18/04/2023 16:41
Processo Corretamente Autuado
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18/04/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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