TJTO - 0000442-07.2025.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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20/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0000442-07.2025.8.27.2703/TO AUTOR: MARIA BEZERRA MAGALHAESADVOGADO(A): MARA RUBIA ALVES DA SILVA (OAB TO012482) SENTENÇA Dispensado o relatório, nos moldes do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Como é cediço, o juiz não resolverá o mérito, no caso de indeferimento da petição inicial, abandono, ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, reconhecimento de perempção, de litispendência ou de coisa julgada, ausência de legitimidade ou de interesse processual, acolhimento da alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência, homologar a desistência da ação, quando ocorrer a morte da parte e a ação for considerada intransmissível por disposição legal, nos demais casos prescritos neste Código (CPC, art. 485). No caso em exame, a parte autora demonstrou não mais possuir interesse no andamento do feito, desistindo expressamente da ação, inexistindo formação da relação processual.
Desta forma, a extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA o pedido de DESISTÊNCIA; de consequência, NÃO RESOLVO O MÉRITO DA DEMANDA.
Sem custas e honorários.
Na eventualidade de não serem interpostos recursos voluntários no prazo legal, certifique-se a data do trânsito em julgado, após arquive-se com as formalidades de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/08/2025 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 21:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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07/08/2025 13:47
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 13:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/08/2025 12:13
Protocolizada Petição
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04/07/2025 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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09/04/2025 17:27
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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09/04/2025 14:04
Conclusão para despacho
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09/04/2025 14:03
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 19:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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