TJTO - 0039008-83.2021.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 97, 98
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0039008-83.2021.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: NATANAEL GONCALVES MARTINS (AUTOR)ADVOGADO(A): RAIMUNDA LEITE DA SILVA (OAB TO005339)RECORRIDO: RAIMUNDO NONATO PINTO MACHADO *98.***.*24-49 (RÉU)ADVOGADO(A): WASHINGTON GABRIEL PIRES (OAB TO005149) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MECÂNICA.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida pelo Juízo do 4º Juizado Especial Cível de Palmas/TO.
A parte autora ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais, alegando que contratou serviços de mecânica e, embora tenha pago R$ 9.000,00 (nove mil reais), o veículo lhe foi devolvido em condições inservíveis.
A sentença julgou improcedente o pedido, por ausência de provas quanto à má execução dos serviços.
A parte ré apresentou contrarrazões pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se houve falha na prestação do serviço de reparo veicular apta a ensejar responsabilização por danos materiais e morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A parte autora não demonstrou, por meio de documentos técnicos ou outros elementos probatórios idôneos, a extensão dos serviços inicialmente contratados, tampouco a má execução ou inexecução parcial desses serviços. 4.
Nos termos do art. 373, I, do CPC, incumbe ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, ônus do qual não se desincumbiu. 5.
A improcedência por ausência de provas não impede nova demanda com adequada instrução probatória.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A ausência de provas acerca da má prestação de serviços inviabiliza a responsabilização civil do prestador. 2.
A improcedência por insuficiência probatória não faz coisa julgada material quanto à inexistência do direito discutido.” ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença proferida, por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC, tendo em vista o deferimento da justiça gratuita, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:02
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 234
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25/07/2025 10:31
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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08/11/2024 15:46
Conclusão para despacho
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08/11/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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05/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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26/10/2024 03:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/11/2024
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25/10/2024 12:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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24/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 15:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/06/2024 12:46
Conclusão para despacho
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25/06/2024 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/06/2024 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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20/06/2024 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/06/2024 16:44
Despacho - Requisição de Informações - Monocrático
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22/02/2024 17:04
Conclusão para despacho
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22/02/2024 17:03
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/02/2024 16:59
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/02/2024 16:54
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/02/2024 16:48
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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21/02/2024 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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26/01/2024 13:51
Lavrada Certidão
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26/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 63 - Baixa Definitiva - 04/12/2023 17:46:34)
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26/01/2024 13:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Trânsito em Julgado - 04/12/2023 17:46:27)
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26/01/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2024 13:41
Processo Reativado
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27/11/2023 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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13/11/2023 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/11/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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07/11/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/11/2023 16:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/10/2023 17:50
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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27/06/2023 16:02
Conclusão para julgamento
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27/06/2023 11:32
Protocolizada Petição
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26/06/2023 15:01
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/03/2023 17:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/03/2023 18:23
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL4JECIV
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10/03/2023 13:01
Lavrada Certidão
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26/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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16/02/2023 13:50
Juntada - Informações
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16/02/2023 13:43
Juntada - Informações
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16/02/2023 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/02/2023 16:04
Despacho - Mero expediente
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11/01/2023 16:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> NACOM
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13/10/2022 14:22
Conclusão para despacho
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11/10/2022 17:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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11/10/2022 17:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 11/10/2022 17:30. Refer. Evento 24
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11/10/2022 17:17
Protocolizada Petição
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11/10/2022 09:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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28/09/2022 11:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2022 13:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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19/09/2022 13:53
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/09/2022 17:19
Despacho - Mero expediente
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14/09/2022 14:41
Conclusão para despacho
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12/09/2022 15:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2022 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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06/09/2022 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2022 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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09/08/2022 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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26/07/2022 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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22/07/2022 09:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/07/2022 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/07/2022 15:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local PRELIMINARES CRIMINAIS/CÍVE CASSIA 4º JUIZADO - 11/10/2022 17:30
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08/04/2022 09:37
Despacho - Mero expediente
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04/03/2022 10:58
Protocolizada Petição
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03/03/2022 17:19
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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25/02/2022 17:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
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25/02/2022 17:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - 25/02/2022 17:30. Refer. Evento 5
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25/02/2022 14:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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25/01/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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28/12/2021 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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27/12/2021 19:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2022
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25/12/2021 22:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
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25/12/2021 19:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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14/12/2021 12:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/12/2021 17:41
Expedido Carta pelo Correio
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09/12/2021 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2021 17:38
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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09/12/2021 17:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL4JECIV
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09/12/2021 17:09
Juntada - Informações
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09/12/2021 17:06
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL4JECIV -> TOPALCEJUSC
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08/12/2021 17:05
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE CONCILIAÇÃO - DAYANE - 25/02/2022 17:30
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20/10/2021 14:51
Juntada - Informações
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19/10/2021 17:09
Processo Corretamente Autuado
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19/10/2021 16:04
Protocolizada Petição
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19/10/2021 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
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