TJTO - 0010641-44.2024.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010641-44.2024.8.27.2729/TO REQUERENTE: JOSE HENRIQUE SOUSA DA SILVAADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) ATO ORDINATÓRIO INTIMAR o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar pedido de cumprimento da(s) obrigação(ões) fixada(s) na decisão judicial transitada em julgado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que instituiu os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins.
Palmas, data registrada eletronicamente. -
03/09/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 11:37
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL1JE
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03/09/2025 11:37
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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03/09/2025 11:36
Trânsito em Julgado
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03/09/2025 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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27/08/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0010641-44.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: JOSE HENRIQUE SOUSA DA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARIA PAULA DANTAS CARPEJANI (OAB TO009649) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO INOMINADO.
DIALETICIDADE RECURSAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
I.
CASO EM EXAME 1.
O Estado do Tocantins interpôs agravo interno contra decisão monocrática que não conheceu de recurso inominado. 2.
O recurso inominado, apresentado anteriormente, limitou-se à reprodução da contestação, sem impugnar especificamente os fundamentos da sentença, o que levou à sua inadmissibilidade. 3.
No agravo interno, o recorrente sustenta que a repetição dos argumentos da contestação não configura, por si só, ausência de dialeticidade, invocando precedentes em sentido favorável à sua tese. 4.
A decisão agravada foi mantida, diante da ausência de ataque específico aos fundamentos autônomos da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se a repetição dos argumentos da contestação, sem impugnação específica à motivação da sentença, é suficiente para afastar a aplicação do princípio da dialeticidade recursal e viabilizar o conhecimento do recurso inominado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
Conforme consolidada jurisprudência da Turma Recursal do Estado do Tocantins, o recurso que não impugna especificamente os fundamentos da sentença afronta o princípio da dialeticidade recursal, sendo considerado inepto. 7.
A decisão monocrática agravada reconheceu corretamente a ausência de dialeticidade, dado que o recurso inominado se limitou à reprodução da contestação, sem enfrentar os fundamentos da sentença que tratavam da data dos efeitos da promoção. 8.
O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar a fundamentação da decisão agravada, razão pela qual esta deve ser mantida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9.
Agravo interno conhecido e não provido.
Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença torna o recurso inominado formalmente inepto, por violação ao princípio da dialeticidade, não sendo suprida pela mera repetição da contestação.
Jurisprudência relevante citada TJTO, Recurso Inominado Cível, 0042844-59.2024.8.27.2729.
TJTO, Recurso Inominado Cível, 0000787-10.2024.8.27.2702.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo interno, mantendo a decisão monocrática por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Custas pelo agravante, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 361
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25/07/2025 10:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/07/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2025 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:41
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 215
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28/10/2024 12:57
Conclusão para despacho
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25/10/2024 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/10/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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14/10/2024 15:07
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5580977 - R$ 24,00
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14/10/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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09/10/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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13/09/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/09/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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13/09/2024 13:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Monocrático
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12/09/2024 17:48
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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12/08/2024 16:04
Conclusão para despacho
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12/08/2024 16:04
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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12/08/2024 13:42
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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05/08/2024 14:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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17/07/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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25/06/2024 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2024 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/06/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/06/2024 17:27
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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17/06/2024 14:44
Conclusão para julgamento
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14/06/2024 16:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/06/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2024 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/06/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 16:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/06/2024 20:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/05/2024 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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04/04/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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25/03/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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22/03/2024 16:08
Conclusão para despacho
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22/03/2024 16:07
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 19:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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