TJTO - 0002934-35.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Exibição de Documento ou Coisa Cível Nº 0002934-35.2023.8.27.2737/TO AUTOR: FRANKLIN AVELINO DA SILVAADVOGADO(A): THÚLIO AURÉLIO GUIMARÃES PASSOS (OAB TO006340)ADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)ADVOGADO(A): THAIS CARVALHO SANTOS (OAB SP395274) SENTENÇA Cuida-se de Ação de Exibição de Documento , na qual a parte autora pede Banco Requerido que forneça à parte autora, de forma imediata, cópia do(s) contrato(s) do(s) empréstimo(s) nº. 80x R$ 123,93 (contrato nº 207284).
O pedido foi atendido no Evento 11, OUT4.
Decido.
Como se vê o pedido foi atendido.
Diante disso, a demanda esgota-se e não há que se falar em pagamento de honorários.
Vejamos: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
AUSÊNCIA DE CONTEÚDO ECONÔMICO IMEDIATO.
DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DO VALOR DA CAUSA DE ACORDO COM O VALOR DO CONTRATO.
DOCUMENTOS EXIBIDOS PRONTAMENTE.
INVIABILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA.
APELO PROVIDO.1.
O valor atribuído à causa deve traduzir o conteúdo econômico perseguido na ação.
Na ação de exibição de documentos, desprovida de conteúdo econômico imediato, o valor da causa deve ser atribuído por estimativa, a teor do disposto no art. 291 do CPC/15, mediante aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, reduzindo-o quando se mostrar excessivo.2.
Em não havendo resistência à ordem proferida nos autos, inviável a condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a inexistência de pretensão resistida.
Precedentes do TJ/TO.3.
Recurso conhecido e provido. (TJTO, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019100-21.2017.827.0000) Ex positis, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Condeno o autor ao pagamento das custas processuais, suspensos, em razão da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE.
INTIMEM-SE. -
14/08/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/08/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
13/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:14
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
-
27/05/2025 18:57
Conclusão para julgamento
-
20/05/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
14/05/2025 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
09/05/2025 12:31
Encaminhamento Processual - TO4.03NCI -> TOPOR2ECIV
-
29/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/04/2025 13:13
Decisão - Declaração - Incompetência
-
24/04/2025 14:39
Conclusão para decisão
-
23/04/2025 13:25
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
15/04/2025 12:39
Conclusão para julgamento
-
04/04/2025 16:21
Encaminhamento Processual - TOPOR2ECIV -> TO4.03NCI
-
02/04/2025 18:56
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
02/04/2025 16:42
Juntada - Informações
-
13/02/2025 17:00
Conclusão para julgamento
-
24/01/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
03/12/2024 09:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
22/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 20:32
Despacho - Mero expediente
-
12/01/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
12/01/2024 14:24
Lavrada Certidão
-
13/12/2023 11:33
Protocolizada Petição
-
20/10/2023 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
04/10/2023 14:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
-
03/10/2023 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
02/10/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
-
02/10/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
-
24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
14/09/2023 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
09/06/2023 12:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 13:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
26/05/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
-
26/05/2023 09:11
Protocolizada Petição
-
25/05/2023 15:50
Lavrada Certidão
-
24/05/2023 09:50
Protocolizada Petição
-
23/05/2023 12:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
19/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:02
Expedido Ofício - 1 carta
-
08/05/2023 16:14
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
24/04/2023 13:49
Conclusão para despacho
-
24/04/2023 13:48
Processo Corretamente Autuado
-
19/04/2023 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001952-42.2022.8.27.2709
Maria dos Reis Araujo
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/03/2024 08:48
Processo nº 0011673-94.2023.8.27.2737
Sueli de Jesus Ribeiro de Sousa
Banco Agibank S.A
Advogado: Amanda Pereira de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/12/2023 09:43
Processo nº 0000587-77.2023.8.27.2721
Fabiana Araujo de Castro Cassiano
Energisa Tocantins Distribuidora de Ener...
Advogado: Mayara Bendo Lechuga Goulart
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/09/2023 14:58
Processo nº 0002153-49.2023.8.27.2725
Maria da Conceicao Costa da Silva Vander...
Novo Banco Continental S.A.banco Multipl...
Advogado: Alexsandro da Silva Linck
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/08/2023 09:45
Processo nº 0000468-30.2025.8.27.2727
Vinicius Rossato Rubin
Unimed Oeste do para Cooperativa de Trab...
Advogado: Felipe Teixeira Vieira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 15/05/2025 14:37