TJTO - 0024972-37.2023.8.27.2706
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0024972-37.2023.8.27.2706/TORELATOR: ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: JOSE ALEXANDRE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO008573)ADVOGADO(A): ELIZABETH KISSYLLA FERREIRA LIMA (OAB TO011380)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 28/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
28/08/2025 17:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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28/08/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/08/2025 14:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0024972-37.2023.8.27.2706/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRENTE: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): LUMA MAYARA DE AZEVEDO GEVIGIER EMMERICH (OAB TO05143B)ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RECORRIDO: JOSE ALEXANDRE DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): JOSE ALEXANDRE DA SILVA (OAB TO008573)ADVOGADO(A): ELIZABETH KISSYLLA FERREIRA LIMA (OAB TO011380) EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO PROLONGADA DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
DANO MORAL IN RE IPSA.
INDENIZAÇÃO MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em exame 1.
Recurso inominado interposto por concessionária de energia elétrica contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória, condenando-a ao pagamento de R$ 1.000,00 (mil reais) por danos morais, em razão de interrupção do fornecimento de energia elétrica por aproximadamente 14 horas.
II.
Questões em discussão 2.
Apurar a existência de falha na prestação do serviço essencial prestado pela concessionária. 3.
Verificar a legitimidade da indenização por dano moral decorrente da interrupção prolongada. 4.
Examinar a adequação do valor arbitrado a título de compensação extrapatrimonial.
III.
Razões de decidir 5.
A responsabilidade da fornecedora de energia elétrica é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, sendo necessária a demonstração de excludente para afastar o dever de indenizar, o que não ocorreu nos autos. 6.
A interrupção no fornecimento perdurou por mais de 14 horas, sem demonstração de adoção de medidas diligentes ou justificativa plausível que afaste a caracterização de falha na prestação do serviço. 7.
O fornecimento de energia é serviço essencial, e sua interrupção por período excessivo gera abalo que ultrapassa o mero dissabor cotidiano, ensejando reparação moral, conforme entendimento consolidado desta Turma Recursal. 8.
O dano moral é presumido em hipóteses como a dos autos (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação de prejuízo concreto. 9.
O valor de R$ 1.000,00 fixado na sentença mostra-se adequado, proporcional e dentro dos parâmetros jurisprudenciais em casos semelhantes, inexistindo motivo para sua majoração ou redução.
IV.
Dispositivo e tese 10.
Recurso inominado conhecido e não provido.
Tese de julgamento: “A interrupção prolongada e injustificada no fornecimento de energia elétrica configura falha na prestação do serviço, sendo presumido o dano moral, nos termos da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC, sendo devida indenização proporcional à extensão do abalo.” Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art. 5º, X; Código de Defesa do Consumidor, arts. 6º, VI; 14 e 22; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0001178-53.2024.8.27.2705, Rel.
Cibele Maria Bellezia, julgado em 11/07/2025.
TJTO, Recurso Inominado Cível n.º 0000998-25.2024.8.27.2709, Rel.
Antiógenes Ferreira de Souza, julgado em 09/05/2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado interposto, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:21
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 280
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25/07/2025 10:30
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/04/2025 14:41
Conclusão para despacho
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30/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 14:39
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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28/04/2025 18:00
Despacho - Mero expediente
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28/04/2025 17:32
Conclusão para despacho
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28/04/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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31/03/2025 17:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:20
Lavrada Certidão
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06/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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25/02/2025 17:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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11/02/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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07/02/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 11:17
Despacho - Mero expediente
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04/02/2025 15:44
Conclusão para decisão
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04/02/2025 12:28
Protocolizada Petição
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27/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644561, Subguia 74346 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 400,50
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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22/01/2025 13:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644561, Subguia 5470939
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22/01/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5644561 - R$ 400,50
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16/01/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/01/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/01/2025 15:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/12/2024 14:48
Conclusão para julgamento
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04/12/2024 17:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 04/12/2024 16:00. Refer. Evento 45
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03/12/2024 17:29
Protocolizada Petição
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28/11/2024 18:16
Protocolizada Petição
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06/11/2024 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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05/11/2024 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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28/10/2024 16:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/10/2024 13:50
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 04/12/2024 16:00
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03/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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27/06/2024 09:37
Despacho - Mero expediente
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27/06/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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25/06/2024 14:11
Conclusão para despacho
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25/06/2024 12:06
Protocolizada Petição
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/06/2024 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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12/06/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 09:11
Despacho - Mero expediente
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11/06/2024 14:10
Conclusão para despacho
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10/06/2024 16:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
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10/06/2024 16:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/06/2024 13:30. Refer. Evento 18
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06/06/2024 15:26
Protocolizada Petição
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06/06/2024 14:30
Juntada - Informações
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28/05/2024 18:32
Protocolizada Petição
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27/05/2024 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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27/05/2024 12:25
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
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15/05/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
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13/05/2024 11:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/05/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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26/04/2024 14:21
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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22/04/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/04/2024 18:10
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 07/06/2024 13:30
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28/02/2024 15:09
Despacho - Mero expediente
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27/02/2024 16:25
Conclusão para despacho
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27/02/2024 16:25
Lavrada Certidão
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15/02/2024 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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04/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/01/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2024 18:14
Despacho - Mero expediente
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24/01/2024 14:50
Conclusão para despacho
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23/01/2024 16:15
Protocolizada Petição
-
22/01/2024 16:14
Protocolizada Petição
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06/12/2023 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/12/2023 11:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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01/12/2023 17:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/12/2023 17:34
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 13:43
Conclusão para despacho
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01/12/2023 13:43
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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