TJTO - 0010836-69.2022.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
18/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 127, 128
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Liquidação por Arbitramento Nº 0010836-69.2022.8.27.2706/TO RÉU: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.ADVOGADO(A): MARIA LUCILIA GOMES (OAB TO02489A)ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A)INTERESSADO: CLEIDIANA DE PASSOS SILVAADVOGADO(A): ATHOS WRANGLLER BRAGA AMÉRICO DESPACHO/DECISÃO DEFIRO nova penhora on-line via SISBAJUD nas contas bancárias do(s) executado(s).
A planilha atualizada do débito já consta no evento 115.
PROMOVA-SE a requisição de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD. - A penhora deverá ocorrer na modalidade teimosinha, pelo prazo máximo permitido no sistema.
Sendo o executado pessoa jurídica, deverá ser cadastrado para penhora apenas a raiz do CNPJ, conforme permite o referido sistema. - Sendo bloqueado valor irrisório (até 1% sobre o valor atualizado da causa), proceda-se ao desbloqueio automaticamente, independente de nova conclusão (artigo 836 do CPC). - Sendo bloqueado valor superior ao solicitado no momento do protocolo, proceda-se ao desbloqueio automático do excedente, independente de nova conclusão. - Sendo exitosa a constrição de valores via SISBAJUD, INTIME-SE de imediato o executado para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: (a) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (b) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (CPC, art. 854, § 3º).
No mesmo ato, advertir o devedor que caso fique silente no prazo acima a indisponibilidade dos valores bloqueados será convertida em penhora, ficando desde logo ciente(s) da penhora do dinheiro anteriormente bloqueado, dispensando-se nova intimação. - Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para manifestação em cinco dias e, na sequência, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo. - Após o prazo de manifestação, FAÇA-SE conclusão dos autos para deliberação do juízo, na forma do artigo 854, § 5º. - INTIME-SE de imediato o exequente para ciência do bloqueio de dinheiro realizado por meio do sistema SISBAJUD, para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. - Não localizados bens do devedor por meio dessa diligência, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o andamento do feito, indicando meios para a satisfação do seu crédito.
Araguaína, 4 de junho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
13/08/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/08/2025 14:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
07/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 12:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
06/08/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 12:16
Juntada - Informações
-
04/06/2025 13:32
Lavrada Certidão
-
04/06/2025 13:32
Juntada - Informações
-
04/06/2025 12:04
Decisão - Outras Decisões
-
03/06/2025 12:10
Conclusão para despacho
-
03/06/2025 11:52
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
-
25/04/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 108
-
08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
28/03/2025 17:50
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
28/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/03/2025 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
27/03/2025 13:34
Expedido Ofício
-
25/03/2025 15:07
Decisão - Outras Decisões
-
10/03/2025 16:07
Conclusão para despacho
-
05/03/2025 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
25/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
17/02/2025 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
13/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
-
03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/01/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 13:37
Lavrada Certidão
-
16/01/2025 13:13
Juntada - Informações
-
13/01/2025 17:28
Lavrada Certidão
-
13/01/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
13/01/2025 14:06
Expedido Ofício
-
08/01/2025 21:19
Decisão - Outras Decisões
-
18/11/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597606, Subguia 61357 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 24,00
-
13/11/2024 17:25
Conclusão para despacho
-
13/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
06/11/2024 15:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597606, Subguia 5451818
-
06/11/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PERIMETRAL MONTAGEM INDUSTRIAL E CONSTRUCOES LTDA - Guia 5597606 - R$ 24,00
-
04/11/2024 12:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5589330, Subguia 58745 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
-
24/10/2024 21:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5589330, Subguia 5447951
-
24/10/2024 21:41
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PERIMETRAL MONTAGEM INDUSTRIAL E CONSTRUCOES LTDA - Guia 5589330 - R$ 48,00
-
24/10/2024 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00180202620248272700/TJTO
-
20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
10/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2024 20:30
Decisão - Outras Decisões
-
20/09/2024 13:59
Lavrada Certidão
-
17/09/2024 16:45
Protocolizada Petição
-
05/09/2024 16:32
Conclusão para despacho
-
28/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 68
-
25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
20/08/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
-
16/08/2024 09:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
15/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 07:16
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004582024
-
11/07/2024 07:15
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 158004592024
-
10/07/2024 11:15
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004592024
-
10/07/2024 11:14
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 158004582024
-
09/07/2024 17:36
Lavrada Certidão
-
09/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
01/07/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
28/06/2024 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2024 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
28/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 08:42
Protocolizada Petição
-
25/06/2024 18:01
Decisão - Outras Decisões
-
10/06/2024 14:32
Conclusão para decisão
-
27/05/2024 22:56
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
27/05/2024 22:56
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/05/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
09/05/2024 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
09/05/2024 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
08/05/2024 12:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/05/2024 09:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
07/05/2024 17:34
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
07/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 16:56
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
07/05/2024 15:36
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
03/10/2023 15:54
Conclusão para decisão
-
29/06/2023 09:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
24/06/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
-
09/06/2023 15:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:09
Juntada - Outros documentos
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/06/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
-
31/05/2023 14:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
-
30/05/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
-
30/05/2023 11:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
26/05/2023 17:38
Expedido Ofício
-
26/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2023 17:35
Lavrada Certidão
-
26/05/2023 16:39
Decisão - Outras Decisões
-
18/05/2023 17:22
Lavrada Certidão
-
18/05/2023 17:22
Juntada - Outros documentos
-
16/05/2023 14:02
Conclusão para decisão
-
15/05/2023 09:18
Protocolizada Petição
-
11/05/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
28/04/2023 10:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
-
19/04/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
18/04/2023 16:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
18/04/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
18/04/2023 14:54
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Liquidação por Arbitramento
-
29/03/2023 16:20
Decisão - Outras Decisões
-
03/03/2023 11:53
Protocolizada Petição
-
27/06/2022 17:03
Lavrada Certidão
-
22/06/2022 11:16
Protocolizada Petição
-
13/05/2022 15:49
Lavrada Certidão
-
12/05/2022 17:08
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 18:21
Conclusão para despacho
-
04/05/2022 17:46
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 17:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
-
04/05/2022 17:06
Lavrada Certidão
-
04/05/2022 16:32
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/05/2022 15:54
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
-
04/05/2022 15:53
Processo Corretamente Autuado
-
03/05/2022 14:02
Distribuído por dependência - Número: 00069267320188272706/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007645-39.2025.8.27.2729
Antonia Valquiria Pinto dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Edson Dias de Araujo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50
Processo nº 0008903-31.2023.8.27.2737
Fabiano Comercio Atacadista de Ferrament...
Raimundo Pereira dos Santos Neto
Advogado: Frank Willian Rodrigues de Souza Dalsass...
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/08/2024 12:45
Processo nº 0013692-29.2025.8.27.2729
Banco Bradesco S.A.
Aureliano Gustavo de Queiroz Arantes
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2025 09:40
Processo nº 0001151-03.2025.8.27.2716
Sonja Gisela Rustemeyer
Anair das Chagas Dias
Advogado: Blenda Tocantins Costa Domingos
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 13:34
Processo nº 0007617-71.2025.8.27.2729
Genival Freire dos Santos
Estado do Tocantins
Advogado: Dimas Olimpio Barbosa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/06/2025 16:50