TJTO - 0016434-03.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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21/08/2025 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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21/08/2025 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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20/08/2025 16:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 126
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0016434-03.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz DEUSAMAR ALVES BEZERRARECORRIDO: SERGIO RODRIGO BARBOSA DE ARAUJO (AUTOR)ADVOGADO(A): LARHA THAVILA SILVA SANTOS (OAB TO011752)ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188) EMENTA Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
AGENTE DE EXECUÇÃO PENAL.
ADICIONAL NOTURNO.
ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DO CARGO E LOCAL DE LOTAÇÃO.
RECONHECIMENTO E CORREÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
I.
CASO EM EXAME Embargos de Declaração opostos por servidor estadual contra acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, que, em Recurso Inominado interposto pelo Estado, reformara sentença que havia reconhecido o direito ao adicional noturno.
O embargante aponta erro material na identificação de seu cargo e local de trabalho, afirmando ser “Técnico em Defesa Social” (atual Agente de Execução Penal) lotado na Unidade Penal de Augustinópolis, e não “Técnico Socioeducador” vinculado ao Centro de Atendimento Socioeducativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve erro material na identificação do cargo e local de lotação do servidor; (ii) estabelecer se o embargante faz jus ao adicional noturno até 31.12.2021 e se há direito ao pagamento de horas extras.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O erro material configura-se quando a decisão judicial incorre em inexatidão na identificação do cargo e local de lotação do servidor, sendo passível de correção por meio de embargos de declaração, conforme o art. 1.022, III, do CPC.O cargo corretamente identificado é o de “Técnico em Defesa Social” (atual Agente de Execução Penal), e não “Técnico Socioeducador”, sendo o servidor lotado na Unidade Penal de Augustinópolis.O adicional noturno é devido ao servidor que comprovar trabalho realizado entre 22h e 5h, independentemente de regulamentação específica, por força da CF/1988, art. 7º, IX, e conforme tese firmada pela Turma de Uniformização no Pedido de Uniformização nº 0007933-79.2022.8.27.2700.A Lei Estadual nº 3.879/2022, ao extinguir o cargo de Agente de Execução Penal e transformá-lo em Polícia Penal, veda expressamente o pagamento de adicionais a partir de 01.01.2022, limitando o direito ao adicional noturno até 31.12.2021.Não há direito ao recebimento de horas extras, considerando que a jornada do servidor (24x72) não ultrapassa o divisor legal de 200 horas mensais, salvo comprovação de plantões extraordinários, o que não restou demonstrado nos autos (CPC, art. 373, I).A concessão do adicional noturno entre 2017 e 2021 não caracteriza criação de despesa pública sem previsão orçamentária, tratando-se de direito constitucionalmente assegurado.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração providos.
Tese de julgamento: O erro material na identificação do cargo e local de trabalho do servidor pode ser corrigido por embargos de declaração, inclusive com efeitos infringentes.É devido o adicional noturno ao Agente de Execução Penal que comprovar atividade laboral noturna até 31.12.2021, independentemente de regulamentação específica.A partir de 01.01.2022, com a entrada em vigor da Lei Estadual nº 3.879/2022, fica vedado o pagamento de adicionais aos integrantes da Polícia Penal, salvo parcelas indenizatórias.O servidor submetido à escala de 24x72 não faz jus ao pagamento de horas extras, salvo demonstração de jornada extraordinária superior ao divisor mensal de 200 horas.
Dispositivos e Jurisprudência relevantes citados: CF/1988, arts. 7º, IX, e 39, § 3º; CPC/2015, arts. 1.022 e 373, I; Lei Estadual nº 1.818/2007, art. 72; Lei Estadual nº 3.879/2022, art. 2º, IV; Lei nº 9.099/95, art. 55. TJTO, Pedido de Uniformização nº 0007933-79.2022.8.27.2700; TJTO, Pedido de Uniformização nº 0007608-41.2021.8.27.2700.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, para reformar o acordão acostado no evento 59 e negar o recurso interposto pelo Estado do Tocantins.
As eventuais custas e honorários correrão por conta do recorrente.
Quanto aos honorários, com parâmetro no art. 55, segunda parte, da Lei nº 9.099/95, fixa-se a razão de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Alerto que a interposição de recurso contra esta decisão, declarado manifestamente inadmissível, protelatório ou improcedente, poderá acarretar sua condenação ao pagamento das penalidades fixadas no art. 1026, §2º do CPC/15.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 13:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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23/07/2025 16:04
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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07/05/2025 16:55
Conclusão para julgamento
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06/05/2025 13:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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15/03/2025 21:05
Protocolizada Petição
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27/01/2025 15:58
Conclusão para despacho
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27/01/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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24/12/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
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18/12/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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18/12/2024 09:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 15:17
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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12/12/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 108 - Despacho - Mero Expediente - Monocrático - 12/12/2024 14:55:51)
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28/08/2024 15:39
Conclusão para despacho
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06/02/2024 22:04
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/08/2023 00:17
Protocolizada Petição
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16/06/2023 17:26
Conclusão para despacho
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16/06/2023 17:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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01/06/2023 15:23
Decisão - Outras Decisões
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05/01/2023 18:00
Protocolizada Petição
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04/01/2023 16:49
Protocolizada Petição
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04/10/2022 17:00
Conclusão para decisão
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04/10/2022 16:46
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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04/10/2022 16:45
Lavrada Certidão
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19/08/2022 13:14
Lavrada Certidão
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29/04/2022 15:28
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/04/2022 17:28
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/04/2022 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2022 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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04/04/2022 00:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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04/04/2022 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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31/03/2022 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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31/03/2022 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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30/03/2022 18:56
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEPAC
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30/03/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2022 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/03/2022 18:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/03/2022 17:25
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/11/2021 20:53
Deliberado em Sessão - Adiado
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10/11/2021 14:43
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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09/11/2021 18:37
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento
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22/10/2021 21:39
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/10/2021 14:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/10/2021 09:46
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento
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15/09/2021 20:52
Ato ordinatório - Processo Julgado Metas Nacionais
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26/08/2021 15:17
Deliberado em Sessão - Retirado
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12/08/2021 13:12
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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04/08/2021 00:11
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento
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08/07/2021 15:49
Conclusão para decisão
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06/07/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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26/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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25/06/2021 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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16/06/2021 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/06/2021 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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01/06/2021 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
01/06/2021 10:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/05/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/05/2021 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
31/05/2021 15:22
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
-
31/05/2021 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
26/05/2021 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2021 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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24/05/2021 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2021 14:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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19/05/2021 14:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/05/2021 12:00</b><br>Sequencial: 89
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14/05/2021 18:50
Deliberado em Sessão - Adiado
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30/04/2021 00:21
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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29/04/2021 20:32
Deliberado em Sessão - Adiado
-
26/04/2021 13:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/04/2021 15:13
Disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta
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14/04/2021 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/04/2021 12:54
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/04/2021 12:00</b><br>Sequencial: 31
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13/04/2021 18:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator
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13/04/2021 17:49
Pauta - Inclusão do processo para julgamento eletrônico - Para julgamento de mérito
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23/03/2021 17:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/03/2021 14:25
Conclusão para julgamento
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16/03/2021 12:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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16/03/2021 12:33
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL5JE
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15/03/2021 13:14
Lavrada Certidão
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12/03/2021 23:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
27/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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23/02/2021 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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17/02/2021 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/02/2021 11:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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04/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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25/01/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/01/2021 16:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/01/2021 15:07
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/01/2021 18:09
Juntada - Informações
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11/12/2020 15:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL5JE -> NACOM
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13/08/2020 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2020 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
31/07/2020 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
30/07/2020 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 22:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2020 22:13
Lavrada Certidão
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30/07/2020 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2020 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/07/2020 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2020 16:11
Lavrada Certidão
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29/07/2020 13:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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29/07/2020 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/07/2020 22:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2020 22:21
Lavrada Certidão
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27/07/2020 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2020 14:33
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
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17/06/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2020 16:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2020 16:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/06/2020 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2020 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2020 17:20
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
13/04/2020 15:39
Conclusão para despacho
-
13/04/2020 15:37
Processo Corretamente Autuado
-
12/04/2020 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
Ciência • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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