TJTO - 0000133-60.2024.8.27.2722
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 16:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 63
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000133-60.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRENTE: RUBIA FATIMA MICHELON (REQUERENTE)ADVOGADO(A): JORGE FERREIRA NETO (OAB TO010280)ADVOGADO(A): LAZARO MESSIAS BORGES (OAB TO010440) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
MAGISTÉRIO.
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL.
POSSE COM TÍTULO DE PÓS-GRADUAÇÃO.
LEI MUNICIPAL Nº 2.244/2015.
TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS.
CIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DE NOVO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
SENTENÇA REFORMADA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado cível interposto por servidora pública municipal contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de correto enquadramento funcional, limitando os efeitos financeiros à data da citação. 2.
A recorrente alega que já possuía titulação de pós-graduação à época da posse, tendo sido reconhecida e pontuada no concurso público, motivo pelo qual pleiteia o pagamento das diferenças salariais desde o ingresso no cargo. 3.
A sentença reconheceu o direito ao reenquadramento, mas restringiu os efeitos financeiros à data da citação, sob o argumento de ausência de comunicação formal do título por ocasião da posse.
II.
Questão em discussão: 1.
Cinge-se a controvérsia à definição do termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes do correto enquadramento funcional em razão da titulação apresentada no ingresso no serviço público.
III.
Razões de decidir: 1.
Comprovada nos autos a apresentação e reconhecimento do título de pós-graduação lato sensu na fase de concurso público, é presumida a ciência da Administração quanto à habilitação da servidora. 2.
O art. 5º, §1º, da Lei Municipal nº 2.244/2015, prevê que o ingresso na carreira dar-se-á no nível correspondente à habilitação do candidato aprovado, sendo desnecessário novo protocolo do diploma ou requerimento específico por ocasião da posse. 3.
A limitação dos efeitos financeiros à data da citação não encontra respaldo legal, sobretudo diante da natureza autoexecutável do dispositivo legal invocado. 4.
O não reenquadramento desde a posse caracteriza enriquecimento ilícito da Administração e afronta ao princípio da legalidade.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pela autora conhecido e provido.
Sentença reformada para fixar como termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional a data da posse da servidora, observada a prescrição quinquenal, mantendo-se os demais termos da decisão de origem.
IV.1.1 Tese de julgamento: “1.
O servidor público do magistério tem direito ao enquadramento, no momento da posse, no nível da carreira correspondente à sua habilitação, independentemente de novo requerimento administrativo ou cumprimento de estágio probatório. 2.
A apresentação do título de pós-graduação lato sensu com carga mínima de 360 horas na área educacional garante o ingresso no nível superior da carreira, nos termos da Lei Municipal nº 2.244/2015.” IV.1.2 Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Lei Municipal nº 2.244/2015, arts. 5º, §1º; 6º, §§2º e 3º; 10, §2º, II; 21, §1º; Decreto-Lei nº 20.910/32, art. 1º; Lei nº 9.099/95, art. 55; TJTO, Recurso Inominado Cível nº 0003837-52.2022.827.2722, Rel.
Juiz Deusamar Alves Bezerra, 2ª Turma Recursal, julgado em 26.04.2023.
IV.2.
Recurso inominado conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso inominado e, no mérito, dar-lhe provimento, tão somente para reformar a sentença a fim de estabelecer como termo inicial dos efeitos financeiros do reenquadramento funcional da recorrente a data de sua posse no cargo público (02/08/2018), observada a prescrição quinquenal, mantendo-se os demais termos da decisão de origem.
Sem custas e honorários nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa ao Juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:50
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 12:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 18:03
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:34
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:03
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 2
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11/07/2025 15:12
Conclusão para despacho
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11/07/2025 15:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/07/2025 13:15
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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26/06/2025 13:50
Deliberado em Sessão - Retirado
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16/06/2025 17:48
Publicação de Pauta
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16/06/2025 08:45
Protocolizada Petição
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11/06/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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11/06/2025 17:08
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 4
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24/03/2025 15:02
Conclusão para despacho
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24/03/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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11/03/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 14:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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11/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/03/2025 14:03
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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31/01/2025 14:57
Conclusão para despacho
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31/01/2025 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/01/2025 13:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/01/2025 17:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/01/2025 14:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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16/10/2024 14:06
Conclusão para despacho
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16/10/2024 14:02
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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16/10/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/09/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 14:46
Protocolizada Petição
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24/09/2024 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
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23/09/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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09/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2024 12:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/09/2024 12:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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12/08/2024 17:40
Conclusão para julgamento
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23/07/2024 11:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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11/07/2024 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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10/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/06/2024 12:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/06/2024 17:03
Despacho - Mero expediente
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03/04/2024 14:03
Conclusão para despacho
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03/04/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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09/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/02/2024 01:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 01:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2024 16:33
Despacho - Mero expediente
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19/02/2024 15:32
Conclusão para despacho
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19/02/2024 15:29
Processo Corretamente Autuado
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19/02/2024 15:28
Processo Corretamente Autuado
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08/01/2024 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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