TJTO - 0016970-83.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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05/09/2025 15:36
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5792360, Subguia 5543338
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03/09/2025 15:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - ANALISYS LABORATORIO CLINICO LTDA - Guia 5792360 - R$ 429,77
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28/08/2025 15:48
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1EFAZ
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22/08/2025 00:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 159
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22/08/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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14/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 158
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0016970-83.2020.8.27.2706/TO AUTOR: ANALISYS LABORATORIO CLINICO LTDAADVOGADO(A): ELCIO ERIC GOES SILVA (OAB TO005434)ADVOGADO(A): FERNANDO EDUARDO MARCHESINI (OAB TO002188)ADVOGADO(A): LUA MOTA CABRAL (OAB TO012420) SENTENÇA Prolatada Sentença ao evento 134, SENT1, a parte embargante interpôs Embargos de Declaração no evento 150, EMBDECL1, com fulcro no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, aduzindo que há erro material no julgado, uma vez que não conheceu dos embargos anteriores por suposta intempestividade.
A parte embargada manifestou ciência (evento 153, CIEN1). É o sucinto relato. DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO O recurso é tempestivo, razão pela qual deles conheço.
Assim, passo a ponderar e decidir sobre o seu mérito.
Acerca do cabimento dos embargos de declaração, o art. 1.022 do Código de Processo Civil prevê que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Em relação à omissão, da leitura teleológico-sistemática do supracitado conjunto normativo, extrai-se a exegese no sentido de que o juízo é omisso quando não se manifesta sobre algum ponto que deveria se manifestar, seja de ofício ou a requerimento.
No que tange ao conceito jurídico de contradição, diz respeito a uma oposição lógica entre o corpo da sentença (fundamentação) e o dispositivo.
Por outro lado, a obscuridade, conforme ensina Cássio Scarpinella, “relaciona-se à intelecção da decisão, aquilo que ela quis dizer, mas não ficou suficientemente claro, devido até mesmo a afirmações inconciliáveis entre si.”. E continua: “A obscuridade e a contradição são vícios que devem ser encontrados na própria decisão, sendo descabido pretender confrontar a decisão com elementos a ela externos”. (Manual de direito processual civil, volume único, 7º ed, 2021, pág. 885).
Por fim, quanto ao erro material, Cassio Scarpinella também conceitua que: [...].
Erro material deve ser compreendido como aquelas situações em que a decisão não se harmoniza, objetivamente, com o entendimento de que se pretendia exprimir ou que não condiz, também objetivamente, com os elementos constantes dos autos. [...].
Não há como, sem deixar de conceber como material o erro, entender que a falta de sua alegação em embargos declaratórios daria ensejo à preclusão de qualquer espécie. (Manual de direito processual civil, 7º ed., 2021, pág. 886).
No caso dos autos, verifica-se que melhor razão assiste a parte embargante, pois conforme a intimação eletrônica constante no evento 136, a data inicial da contagem do prazo ocorreu em 18/02/2025 e a data final encerrou-se em 06/03/2025, considerando-se o prazo em dobro, a exclusão do dia do começo e a inclusão no dia do vencimento, bem como os dias úteis.
Portanto, o recurso constante no evento 138, EMBARGOS1 é tempestivo, razão pela qual deles conheço.
Em relação ao seu mérito, argumentou a parte embargante a existência de erro material na Sentença constante no evento 134, SENT1, visto que suspendeu a exigibilidade das custas e honorários advocatícios em favor da parte autora, ora embargada, sem que a mesma seja beneficiária da assistência jurídica gratuita.
Dá análise dos autos, verifica-se que os argumentos expostos pela parte embargante merecem prosperar, uma vez que a suspensão do pagamento das despesas de ingresso não se aplica no caso em análise, pois a parte vencida, ora embargada, não é beneficiária da gratuidade da justiça. Isso posto, considerando a ausência da concessão da referida benesse em favor da parte embargada, torna-se imperioso o provimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, a fim de alterar o dispositivo da Sentença atacada determinar à parte vencida o pagamento dos honorários sucumbenciais ao Procurador da parte embargante.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos evento 138, EMBARGOS1e evento 150, EMBDECL1 , e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO com efeitos infringentes a fim de sanar o vício existente na Sentença atacada, de forma que: Onde lê-se: "CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º, 4º, III, do CPC). Tal sucumbência fica totalmente suspensa, tendo em vista ser a parte autora beneficiária da assistência judiciária gratuita." Leia-se: CONDENO a parte autora ao pagamento das despesas processuais, inclusive honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2°, 4º, III, do CPC). Mantenho incólumes os demais termos da sentença/condenação.
Intimo.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
12/08/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 11:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 11:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/08/2025 11:10
Protocolizada Petição
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16/05/2025 13:07
Conclusão para julgamento
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15/05/2025 08:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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13/05/2025 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 151
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
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25/04/2025 13:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/04/2025 19:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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22/04/2025 11:29
Protocolizada Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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07/04/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/04/2025 17:11
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de Embargos de Declaração
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25/03/2025 14:47
Juntada - Informações
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17/03/2025 16:49
Conclusão para julgamento
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17/03/2025 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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12/03/2025 17:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 135
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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28/02/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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28/02/2025 16:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 135 e 136
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05/02/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 10:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/02/2025 10:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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20/01/2025 16:18
Juntada - Informações
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16/12/2024 18:40
Protocolizada Petição
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29/10/2024 18:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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16/08/2024 13:58
Conclusão para julgamento
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16/08/2024 13:57
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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06/08/2024 11:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/06/2024 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/06/2024 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/06/2024 17:00
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 15:17
Conclusão para despacho
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16/02/2024 10:01
Protocolizada Petição
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16/02/2024 10:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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06/02/2024 14:53
Protocolizada Petição
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31/01/2024 17:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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30/01/2024 15:23
Protocolizada Petição
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19/01/2024 17:47
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARA1EFAZ
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19/01/2024 17:05
Lavrada Certidão
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18/01/2024 17:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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16/01/2024 23:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 17:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 09:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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08/01/2024 23:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 12:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 01:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 01:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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22/11/2023 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2023 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/11/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/11/2023 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/11/2023 21:14
Despacho - Mero expediente
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10/11/2023 11:35
Juntada - Informações
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01/11/2023 10:35
Juntada - Informações
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01/11/2023 09:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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01/11/2023 09:41
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARA1EFAZ
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20/09/2023 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TO4.04NFA
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19/09/2023 16:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TO4.04NFA -> NACOM
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15/09/2023 11:11
Despacho - Mero expediente
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13/09/2023 12:36
Conclusão para despacho
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31/08/2023 18:05
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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31/08/2023 17:55
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/08/2023 13:56
Juntada - Informações
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18/08/2023 12:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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29/09/2022 17:03
Conclusão para julgamento
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29/09/2022 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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22/09/2022 18:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/08/2022 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2022 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/07/2022 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2022 14:09
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 21/07/2022 15:00. Refer. Evento 58
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04/07/2022 09:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2022 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 61
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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22/06/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 13:42
Lavrada Certidão
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22/06/2022 13:35
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 21/07/2022 15:00
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16/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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08/06/2022 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/06/2022 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/06/2022 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/06/2022 13:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2022 18:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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30/05/2022 16:18
Conclusão para despacho
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30/05/2022 11:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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16/05/2022 09:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
16/05/2022 09:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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13/05/2022 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/05/2022 13:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2022 19:07
Despacho - Mero expediente
-
09/05/2022 15:28
Conclusão para despacho
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02/05/2022 17:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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29/04/2022 16:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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18/04/2022 16:07
Protocolizada Petição
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03/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/03/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/03/2022 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2022 18:32
Despacho - Mero expediente
-
21/03/2022 14:04
Conclusão para despacho
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14/03/2022 10:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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07/02/2022 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2022 09:58
Protocolizada Petição
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19/11/2021 09:57
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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08/11/2021 08:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2021 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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08/11/2021 08:50
Protocolizada Petição
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05/11/2021 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/11/2021 14:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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05/11/2021 14:23
Expedido Mandado
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05/11/2021 10:08
Despacho - Mero expediente
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20/07/2021 13:25
Conclusão para despacho
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26/01/2021 11:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA1EFAZ
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26/01/2021 11:55
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 26/01/2021 14:30. Refer. Evento 11
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25/01/2021 14:16
Juntada - Certidão
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25/01/2021 14:02
Protocolizada Petição
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12/01/2021 13:14
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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20/11/2020 08:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/11/2020 08:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/11/2020 13:39
Remessa para o CEJUSC - TOARA1EFAZ -> TOARACEJUSC
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19/11/2020 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/11/2020 13:28
Expedido Carta pelo Correio
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19/11/2020 13:11
Audiência Designada - Conciliação - Local - 25/01/2021 14:30
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30/09/2020 16:33
Encaminhamento Processual - TOARA2EFAZ -> TOARA1EFAZ
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04/08/2020 19:12
Despacho - Mero expediente
-
03/08/2020 16:22
Conclusão para despacho
-
30/07/2020 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
30/07/2020 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
28/07/2020 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2020 18:43
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2020 14:25
Conclusão para despacho
-
27/07/2020 14:25
Processo Corretamente Autuado
-
24/07/2020 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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