TJTO - 0048261-27.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 23:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 0048261-27.2023.8.27.2729/TORELATOR: LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 61 - 26/08/2025 - Protocolizada Petição - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 62
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27/08/2025 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/08/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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26/08/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
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19/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0048261-27.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz LUCIANO ROSTIROLLARECORRIDO: MARIA JUCINEIDE RIBEIRO ALVINO (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) EMENTA: RECURSO INOMINADO.
DIREITO ADMINISTRATIVO.
SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO.
FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS.
ADICIONAL DE FÉRIAS.
CONVERSÃO EM PECÚNIA.
ABONO PERMANÊNCIA.
BASE DE CÁLCULO.
INCLUSÃO DEVIDA.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
Caso em exame: 1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou procedente o pedido de servidor público estadual aposentado para inclusão do abono permanência na base de cálculo da conversão em pecúnia de férias não usufruídas e do adicional de férias. 2.
O recorrente sustenta prescrição quinquenal, ausência de previsão legal para inclusão da verba e comprometimento do equilíbrio orçamentário.
II.
Questão em discussão: 1.
Controvérsia quanto à possibilidade de inclusão do abono permanência na base de cálculo das verbas indenizatórias relativas a férias não gozadas e adicional de férias, com fundamento na natureza remuneratória da parcela.
III.
Razões de decidir: 1.
O abono de permanência integra a remuneração do servidor e, portanto, deve compor a base de cálculo das verbas indenizatórias. 2.
Jurisprudência consolidada do STJ reconhece a natureza remuneratória de verbas como abono permanência, gratificação natalina e adicional de férias. 3.
Inaplicabilidade do teto remuneratório às parcelas indenizatórias, nos termos do art. 37, §11 da Constituição Federal. 4.
Argumentos sobre indisponibilidade financeira não prevalecem frente à garantia constitucional dos direitos adquiridos.
IV.
Dispositivo e tese: IV.1.
Recurso inominado interposto pelo Estado do Tocantins conhecido e não provido.
Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
IV.1.1.
Tese de julgamento:"1.
O abono permanência integra a remuneração do servidor público e deve compor a base de cálculo das verbas indenizatórias por férias não usufruídas e adicional de férias.2.
As parcelas de caráter indenizatório não se submetem ao teto remuneratório constitucional." IV.1.2.
Jurisprudência ou lei relevante citada: 1.
Constituição Federal, art. 37, §11; STJ - REsp 1.818.249/RS, Rel.
Min.
Francisco Falcão, DJe 01/06/2020; STJ - AgInt no AREsp 1945228/RS, Rel.
Min.
Sérgio Kukina, DJe 24/03/2022; Tema 480 da Repercussão Geral (RE 609.381, STF).
IV.2.
Recurso inominado conhecido e não provido.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso interposto e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno a parte recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios de 12% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/99, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
18/08/2025 21:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 21:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 17:49
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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08/08/2025 16:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:53
Publicação de Pauta
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24/07/2025 16:49
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 140
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09/06/2025 10:11
Conclusão para despacho
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24/01/2025 14:07
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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18/10/2024 15:13
Conclusão para despacho
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17/10/2024 23:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/10/2024 23:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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14/10/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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14/10/2024 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/10/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/10/2024 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:16
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/08/2024 13:06
Conclusão para despacho
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01/08/2024 13:03
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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30/07/2024 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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05/07/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/07/2024 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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17/06/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 18:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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17/06/2024 18:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/05/2024 14:19
Conclusão para julgamento
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09/05/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/05/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/05/2024 20:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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07/05/2024 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 13:24
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/05/2024 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/05/2024 16:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/05/2024 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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17/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/03/2024 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 18:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/01/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/01/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/01/2024 19:02
Despacho - Determinação de Citação
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12/01/2024 14:52
Conclusão para despacho
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12/01/2024 13:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/12/2023 22:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2023 18:24
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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12/12/2023 16:06
Conclusão para despacho
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12/12/2023 16:05
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2023 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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