TJTO - 0001512-72.2025.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 20:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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14/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001512-72.2025.8.27.2731/TOAUTOR: MATEUS ALVES CAVALCANTEADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)RÉU: AIRES & VASCONCELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328)SENTENÇA ajuizou reclamação contra , partes qualificadas.
Em seguida peticionou no evento 20 dos autos requerendo a desistência da ação. O § 1º do art. 51 da Lei nº 9.099/95 dispensa a prévia intimação das partes para a hipótese de extinção do processo sem julgamento de mérito, o que difere da norma prevista no art. 485, § 1º, do CPC. Ante o exposto, homologo a desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, c/c art. 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios.
Intime-se.
Após, arquive-se. Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema.
RICARDO FERREIRA LEITE Juiz de Direito -
12/08/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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12/08/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 11:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 11:19
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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11/08/2025 17:01
Conclusão para julgamento
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04/08/2025 16:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/07/2025 15:00. Refer. Evento 4
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22/07/2025 15:50
Protocolizada Petição
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11/07/2025 08:12
Juntada - Certidão
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07/07/2025 14:30
Protocolizada Petição
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04/07/2025 17:49
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
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02/07/2025 10:58
Protocolizada Petição
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01/07/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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30/06/2025 20:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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20/06/2025 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/06/2025 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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11/06/2025 15:18
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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11/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:51
Lavrada Certidão
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14/04/2025 14:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 11/07/2025 15:00
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17/03/2025 17:24
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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